**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_ADVOGADO}, (nome, qualificação e residência), advogado, com escritório na cidade de {NOME_DA_CIDADE}, na rua, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de “HABEAS CORPUS” a favor de {NOME_PARTE_IMPETRANTE}, (nome, qualificação e residência), pelas seguintes razões e fundamentos:
No dia {DIA} de {MES} do corrente ano, às {HORAS} horas, o impetrante foi autuado em flagrante pela prática de {CRIME}, contra {NOME_DA_VITIMA} ( Inquérito Policial n.º {NUMERO_DO_INQUERITO} ).
Em {DATA_PEDIDO_RELXAMENTO} de {MES_PEDIDO_RELXAMENTO}, foi requerido o Relaxamento de sua Prisão em Flagrante, no qual, o Ilustre Membro Público, assim afirma:
“os autos estão muito mal instruídos, de modo que, no estado em que se apresentam, não ensejam imediato oferecimento da denúncia. Assim, tendo em vista que há um indiciado preso e considerando a necessidade imprescindível de se apurar melhor os fatos e a participação de todos os envolvidos, requeiro seja concedido ao acusado {NOME_DO_ACUSADO}, o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.”.
Em seguida, o Ilustre Membro do Ministério Público, requereu que os autos fossem remetidos a origem, para que a autoridade tomasse as providências constantes dos itens números. {NUMERO_ITENS_MINISTERIO_PUBLICO} ao {NUMERO_ITENS_MINISTERIO_PUBLICO_FIM} da cota em anexo.
Na mesma cota, o Ministério Público diz que caso o Meritíssimo Juiz entendesse que a situação retratada nos autos não ensejasse a aplicação do dispositivo no parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, caso a presença do réu em liberdade seja inconveniente para a instrução, requereu o relaxamento do flagrante e, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código Processo Penal, requereu a decretação da prisão preventiva do réu {NOME_DO_REU}, a qual, foi mantida pelo Meritíssimo Juiz, mas, ressaltava que a mantinha em decorrência da gravidade do fato e das condições do indiciado {CONDICOES_DO_INDICIADO}, que é solteiro e nada possui a retê-lo no distrito da culpa, do qual poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução e escapar à aplicação da lei penal.
É inegável estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, o mesmo é primário, de bons antecedentes e não constando no depoimento das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, nenhuma prova concreta de que o impetrante seja autor do delito, pois, o mesmo é bastante confuso, nem mesmo dando condições ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.
Além disso, os nossos Tribunais têm entendido que: (se for o caso, incerir citação jurisprudencial).
Ante o exposto, não havendo justa causa para que o impetrante permaneça preso, espera que essa Colenda Câmara, após o pedido de informações, se julgar necessárias, haja por bem mandar expedir a favor do impetrante a ordem que ora se impetra, para a sua imediata soltura, pois, a circunstância de que o mesmo poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução criminal e escapar a aplicação da lei penal, é puramente presumida.
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DIA_PEDIDO} de {MES_PEDIDO}de {ANO_PEDIDO}.
Advogado OAB nº {NUMERO_OAB}.
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