**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}**
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF/MF nº {CPF}, com Documento de Identidade de n° {RG}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, bairro {BAIRRO}, CEP: {CEP}, {CIDADE}/{UF}, vem, com fulcro nos arts. 564, III e 647, VI, do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o seguinte:
O requerente foi denunciado, processado e condenado por infringência do art. {ARTIGO_CP}, do Código Penal, aplicando-se lhe a pena de {TEMPO_DETENCAO} anos de detenção.
O processo, que tomou o número {NUMERO_PROCESSO} na {NUMERO_VARA}ª Vara Criminal, condenou-o à revelia, uma vez que a citação, realizada por edital, não chegou ao seu conhecimento. O oficial de justiça, responsável pela citação, certificou, por não o ter encontrado em seu endereço de trabalho, que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido.
Entretanto, se o escrivão que emitiu o mandado de citação tivesse examinado com atenção os autos do processo verificaria que, no inquérito policial, mais precisamente no boletim individual do acusado, figurava também o seu domicílio, rua {ENDERECO_ALTERNATIVO}, n.º {NUMERO_ENDERECO_ALTERNATIVO}, onde seria facilmente encontrado.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominante sustentam a tese de que e nula a citação por edital, a partir do ato citatório, se não esgotadas todas as diligências necessárias para localização do réu, implicando em prejuízo da ampla defesa.
Espera pois o paciente a concessão de “habeas corpus”, expedindo-se imediato alvará de soltura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB}
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas
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