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Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Habeas Corpus com pedido liminar para revogação da prisão cautelar de paciente acusado de tentativa de furto de placa de trânsito, sob a alegação de que o crime é afiançável e não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo o paciente primário, estudante e possuidor de residência fixa.

Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Habeas Corpus com pedido liminar para revogação da prisão cautelar de paciente acusado de tentativa de furto de placa de trânsito, sob a alegação de que o crime é afiançável e não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo o paciente primário, estudante e possuidor de residência fixa.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF_TRIBUNAL}

Qualificação e Cabimento

{NOME_DEFENSOR}, Defensora, em exercício no Plantão Noturno da Comarca da {COMARCA_CIDADE}/{UF_COMARCA} no {DIA}/{MES}/{ANO}, vem, perante V. Exa., impetrar o presente

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor de

{NOME_PACIENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_PACIENTE}/{UF_PACIENTE},

apontando como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Dr. {NOME_JUIZ}, Juiz de Direito em exercício no Plantão Noturno da Comarca de Armação de {CIDADE_JUIZ}/{UF_JUIZ}, desta data, pelas razões que passa a expor.

Dos Fatos

O Paciente está acautelado na {DP_NUMERO} DP de {CIDADE_DP}/{UF_DP}, por supostamente ter tentado furtar uma placa de trânsito.

Do Direito e da Ausência dos Requisitos para Prisão Cautelar

A infração é afiançável, eis que a pena mínima (art. 155 c.c art 14 do CP) é de 4 meses de reclusão, consoante art. 323, I, do CPP, a contrario sensu.

Lembre-se, que somente se admite o encarceramento cautelar de um indivíduo se houver perigo para a ordem pública, para a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP art. 312), sendo o status libertatis a regra, e não a exceção.

Não se vislumbram no caso, quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão cautelar do paciente, o qual possui residência certa, já que mora com seus pais, e é estudante da Faculdade de Direito, na Universidade {NOME_UNIVERSIDADE}, em {CIDADE_UNIVERSIDADE}/{UF_UNIVERSIDADE}; como demonstram as cópias do boleto bancário da Faculdade, em anexo.

Por esta e outras razões: o cabimento, em tese, de institutos despenalizadores da Lei. {NUMERO_LEI}/0005 e diante da situação caótica em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro, especialmente a Delegacia da Comarca em que se encontra acautelado o paciente, onde já ocorreram fugas em massa, e por estar em constante risco de rebelião, foi requerida a liberdade provisória de {NOME_PACIENTE}.

Da Irregularidade da Decisão Judicial Combatida

Entretanto, o mm. Juiz de plantão negou o pedido e afirmou que: “a conduta delituosa imputada ao agente é dolosa e punida com reclusão, por sua vez não existem elementos no requerimento da defesa que demonstrem possuir o requerente atividade lícita, residência fixa e bons antecedentes, ou não estar respondendo a outra infração penal.

Por outro lado, é certo que não possui o requerente domicílio no distrito da culpa. Nesse passo, é certo que a manutenção da custódia se faz necessária até para que se garanta a instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.”

Acontece que o paciente é estudante, e reside com seus genitores, além de não estar respondendo a outra infração penal, como demonstram os documentos anexos obtidos junto ao site do TJ/RJ, referente à consulta processual, em primeira e segunda instância.

Assim, falta embasamento à d. decisão, que merece ser revista.

Ora, se o crime é afiançável, e se não estão presentes quaisquer das causas que impeçam a concessão da liberdade provisória, descritas nos art. 323 e 324 do CPP, outra alternativa não há diversa de conceder a liberdade.

Frise-se que não há comprovação de que se enquadre em alguma daquelas hipóteses (art. 312 do CPP), militando em seu favor a presunção de inocência. Lembre-se ainda que não se trata, no caso, de crime hediondo, que justifique a prisão cautelar.

No caso vertente, tem-se suposto crime, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e na mera eventualidade de decreto condenatório, inegavelmente ter-se-á a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de modo que não se justifica a prisão cautelar.

O art. 310 parágrafo único do CPP é bem claro quando impõe que a prisão em flagrante somente será mantida se estiverem presentes os motivos da prisão preventiva, o que não restou demonstrado.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que somente a decisão fundamentada com base nas hipóteses de decretação da preventiva, autoriza a manutenção da prisão.

Confira-se a respeito a mais recente decisão do STJ em que figurou como relator o Min. Paulo Medina, acerca do assunto:

HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas – Pretensão de reformar decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva – Descabimento – Indícios de autoria e de materialidade delitiva – Circunstâncias do caso concreto que justificam a manutenção da custódia cautelar. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

(TJ-SP – HC: 20589498520208260000 SP 2058949-85.2020.8.26.0000, Relator: Cesar Mecchi Morales, Data de Julgamento: 25/04/2020, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 25/04/2020)

A hipótese do aresto acima transcrito é exatamente a do caso em tela, eis que não há, até o momento, qualquer elemento concreto e objetivo que comprove que a liberdade do indiciado traz algum risco às ordens pública e econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não passando os argumentos adotados pelo mm. Juiz, de meras suposições.

Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, e considerando os princípios da dignidade da pessoa e da razoabilidade que devem nortear a atuação de todo Magistrado, requer-se o deferimento do presente Writ, inclusive liminarmente, para restabelecer a liberdade do Paciente, expedindo-se, para tanto, o competente alvará de soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_JUIZ}, {DIA}, de {MES} de {ANO}.


{NOME_DEFENSOR} OAB Nº

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Tribunal JusticaUf TribunalNome DefensorComarca CidadeUf ComarcaDiaMesAnoNome PacienteCpf PacienteRg PacienteEndereco PacienteNumero Endereco PacienteBairro PacienteCep PacienteCidade PacienteUf PacienteNome JuizCidade JuizUf JuizDp NumeroCidade DpUf DpNome UniversidadeCidade UniversidadeUf UniversidadeNumero Lei

Fim do modelo

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