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Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Impetração de Habeas Corpus com pedido liminar em favor de paciente preso em flagrante por furto tentado, alegando que o crime é afiançável e que a decisão que manteve a custódia preventiva não se fundamentou em fatos concretos, contrariando o art. 310, parágrafo único, do CPP.

Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Impetração de Habeas Corpus com pedido liminar em favor de paciente preso em flagrante por furto tentado, alegando que o crime é afiançável e que a decisão que manteve a custódia preventiva não se fundamentou em fatos concretos, contrariando o art. 310, parágrafo único, do CPP.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}

Qualificação e Cabimento

(…) em exercício no Plantão Noturno da Comarca da Capital/RJ no dia {DATA_PRISAO}, vem, perante V. Exa., impetrar o presente

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor de {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF/MF nº {CPF}, com Documento de Identidade de n° {RG}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, bairro {BAIRRO}, CEP: {CEP}, {CIDADE}/{UF}, apontando como Autoridade Coatora a Exma. Sr. Dr. {NOME_JUIZ}, Juíza de Direito em exercício no Plantão Noturno desta data, pelas razões que passa a expor.

Dos Fatos e do Cabimento da Liberdade Provisória

O Paciente fora preso em flagrante de furto tentado. A infração é afiançável, eis que a pena mínima é de 4 meses de reclusão, a luz do art. 323, I, do CPP, a contrario sensu.

Da Ausência dos Requisitos da Prisão Preventiva

Por esta e outras razões: o valor da res – R$ {VALOR_RES} (REAIS) –; o cabimento em tese de institutos despenalizadores – Lei. {NUMERO_LEI} –; e, principalmente, por não estarem presentes os motivos ensejadores da custódia preventiva; foi requerida a liberdade provisória.

Do Erro de Fundamentação da Autoridade Coatora

O Ministério Público opinou contrariamente ao pleito, aduzindo, em síntese, que o indiciado “poderá se escusar em atender o chamamento judicial, evitando assim a aplicação da lei penal”. Chega a esta conclusão pelo simples fato de não ter vindo o pedido acompanhado de prova de residência fixa e de labor lícito.

Não embasou o MP sua conclusão em fatos relativos ao caso em tela, mas sim em assertivas genéricas e reproduções do texto legal.

A MM. Juíza, data venia de seu saber jurídico, não andou bem em acolher os argumentos do MP e indeferir o pedido de liberdade provisória.

A r. Magistrada afirmou “O pedido, em princípio, mereceria atendimento, vez que se cuida de crime afiançável, …” Porém, em seguida, aduz que os argumentos trazidos pela Defesa do indiciado exigem prova de bons antecedentes.

Ora, se o crime é afiançável, e se não estão presentes quaisquer das causas que impeçam a concessão da liberdade provisória, descritas nos art. 323 e 324 do CPP, outra alternativa não há diversa de conceder a liberdade.

Frise-se que não há comprovação de que se enquadre em alguma daquelas hipóteses, militando em seu favor a presunção de inocência.

O art. 310 parágrafo único do CPP é bem claro quando impõe que a prisão em flagrante somente será mantida se estiverem presentes os motivos da prisão preventiva, o que não restou demonstrado.

Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é pacífica no sentido de que somente a decisão fundamentada com base nas hipóteses de decretação da preventiva.

Trazemos à colação a mais recente decisão do STJ acerca do assunto:

E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL – INEFICÁCIA DA IMPOSIÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIÊNCIA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES – OFENSA NÃO VISLUMBRADA – ORDEM DENEGADA. 1. A despeito do crime imputado ao custodiado conferir pena máxima em abstrato igual a 04 (quatro) anos, e sendo este primário, o descumprimento de medidas cautelares de natureza pessoal anteriormente impostas revela a necessidade da custódia cautelar do paciente, visando sobretudo resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, com fincas nos artigos 282, §§ 4º e 6º, e 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, haja vista aquelas demonstrarem não possuir força coercitiva suficiente a atingir o fim proposto. 2. Os predicados favoráveis do réu não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se revela inadequada à hipótese, devido à ineficácia em alcançar os fins que se destinavam. 4. O princípio da homogeneidade das medidas cautelares leva em consideração a hipotética condenação do indiciado com a gravidade da segregação cautelar aplicada, não devendo estas estarem em dissonância. In casu, verifica-se a prática, em tese, de crime de receptação, o que já condiciona a uma possível condenação em regime inicialmente fechado, já que seu preceito secundário prevê pena de reclusão. Ademais disso, a via eleita do habeas corpus é inadequada para discutir matéria de prova ou condições pessoais do investigado para fins de estabelecimento de regime de prisional, não cabendo aqui “estimar” a possibilidade do paciente ser condenado em regime mais brando ou mesmo a substituição da pena corporal por restritivas de direito. 5. Ordem denegada. COM O PARECER (TJ-MS – HC: 14041287320208120000 MS 1404128-73.2020.8.12.0000, Relator: Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Data de Julgamento: 24/04/2020, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 28/04/2020)

Da Inexistência de Riscos Concretos

A hipótese do aresto acima transcrito é exatamente a do caso em tela, não há, até o momento, qualquer elemento concreto e objetivos que comprove que o a liberdade do indiciado traga algum risco às ordens pública e econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não passando os argumentos ministeriais, adotados pela MM. Juíza, de meras suposições.

Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer-se o deferimento do presente Writ, inclusive liminarmente, para restabelecer a liberdade do Paciente, expedindo-se, para tanto, o competente alvará de soltura.

Encerramento

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DATA_PRISAO}.

ADVOGADO OAB Nº

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Tribunal JusticaEstadoData PrisaoNome PacienteNacionalidadeEstado CivilProfissaoCpfRgEnderecoNumero EnderecoBairroCepCidadeUfNome JuizValor ResNumero Lei

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