Habeas Corpus com Pedido de Relaxamento de Prisão
Petição inicial de Habeas Corpus visando cessar constrangimento ilegal decorrente de supostas irregularidades formais na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, com base na violação do art. 304 do CPP.
Endereçamento e Qualificação
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {NACIONALIDADE_IMPETRANTE}, {ESTADO_CIVIL_IMPETRANTE}, {PROFISSAO_IMPETRANTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_IMPETRANTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_IMPETRANTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_IMPETRANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPETRANTE}, bairro {BAIRRO_IMPETRANTE}, CEP: {CEP_IMPETRANTE}, na cidade de {CIDADE_IMPETRANTE}/{UF_IMPETRANTE}, estando atualmente preso no {NUMERO_DP}º DP de {CIDADE_UF_PRISAO}, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. {NUMERO_DOC_MANDATO}), vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de
HABEAS CORPUS
nos termos do artigo 648 e seguintes, do Código Processual Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Dos Fatos
O impetrante fora preso em flagrante, recebendo a Nota de Culpa, como incurso nas sanções do art. {ARTIGO_CP_1} c/c art. {NUMERO_CP_1}, c/c art. {NUMERO_CP_2}, c/c art. {NUMERO_CP_3}, do Código Penal;
Do Direito e das Irregularidades Formais do Auto de Prisão em Flagrante
O “Auto de Prisão” em Flagrante está viciado no tocante à sua forma.
O art. 304 do Código de Processo Penal dispõe:
“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”.
Ora, Excelência, isto não ocorreu no presente caso!
Como bem leciona o ilustre Jurista {NOME_JURISTA}, em sua obra: “{NOME_DA_OBRA}”. (se necessário, transcrever trechos de entendimentos doutrinários).
Estabelece também no § 3º do referido artigo, que:
“Quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;
Consoante o constatado no decorrer da Instrução Criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1} e {NOME_TESTEMUNHA_2} não presenciaram a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, sequer conhecem o ora indiciado.
Em seus depoimentos afirmaram que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;
A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeita, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento.
Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz “a quo”;
Posto isso, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o Auto de Prisão em Flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos, caracterizando assim, a evidência do Constrangimento Ilegal.
Dos Pedidos
Assim, e tendo em vista as irregularidades formais do Auto de Prisão em Flagrante, requer a Vossa Excelência, que o referido pedido seja julgado PROCEDENTE, a fim de que cesse o CONSTRANGIMENTO ILEGAL que vem sofrendo o Impetrante.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
{CIDADE_IMPETRANTE}, {DIA_IMPETRANTE} de {MES_IMPETRANTE} de {ANO_IMPETRANTE}.
ADVOGADO
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}
Adendo: Mudanças do Pacote Anticrime
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.