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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Template de petição de Habeas Corpus impetrado contra a manutenção da prisão preventiva de um paciente, alegando ilegalidade na custódia, apesar de envolvimento em esquema de falsificação de passaportes. O documento detalha os fatos, cita a jurisprudência favorável e busca a revogação da prisão com base na ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar.

Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva

Template de petição de Habeas Corpus impetrado contra a manutenção da prisão preventiva de um paciente, alegando ilegalidade na custódia, apesar de envolvimento em esquema de falsificação de passaportes. O documento detalha os fatos, cita a jurisprudência favorável e busca a revogação da prisão com base na ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

O advogado impetrou habeas corpus em favor de {NOME_PARTE_IMPETRANTE} contra ato do JUÍZO FEDERAL DA {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO {UF_ORIGEM} pelas razões que seguem:

Dos Fatos

Em {DATA_DA_PRISAO}, a Polícia Federal deteve {NOME_DO_DETIDO}, que pretendia embarcar em vôo para os EUA apresentando passaporte falso. No documento, constava o nome de {NOME_NO_PASSAPORTE} e informação de que se tratava de menor de idade, motivo pelo qual também havia uma autorização “assinada pelos pais” para viajar desacompanhado.

Conduzido à sala da PF no Aeroporto, {NOME_DO_DETIDO}, declido seu verdadeiro nome e idade, responsabilizou o paciente deste writ pela elaboração do passaporte e da autorização, mediante o pagamento de US$ {VALOR_PAGO_PASSAPORTE} (VALOR POR EXTENSO).

Ato contínuo, a Polícia Federal conduziu {NOME_DO_AGENTE_DE_VIAGENS}, que se encontrava nas dependências do aeroporto, em companhia do agente de viagens que vendera a passagem a {NOME_DO_PASSAGEIRO}, à Delegacia de Polícia Marítima para lavrar o auto de prisão em flagrante de fls. {NUMERO_FLS_FLAGRANTE}.

No auto, atribuiu-se a {NOME_DO_ACUSADO_USO_DOC_FALSO} a conduta prevista no art. 304, CP (uso de documento falso) e a {NOME_DO_ACUSADO_FALSIFICACAO}, a do art. 20007, CP (falsificação de documento público), encaminhando-se ambos ao Presídio {NOME_DO_PRESIDIO}.

Do Direito: Da Ilegalidade da Custódia Cautelar

O advogado de {NOME_ADVOGADO_DO_PACIENTE} pediu o relaxamento da prisão (cf. fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_RELXAMENTO}), a sustentar a ilegalidade do flagrante. Alega que, no instante em que foi detido, o paciente não falsificava documento algum, nem portava consigo material destinado a esse fim, não se configurando, portanto, qualquer das situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao relaxamento (fls. {NUMERO_FLS_MANIFESTACAO_MP}). O juiz concedeu liberdade provisória a {NOME_LIBERDADE_PROVISORIA}, mas decretou a prisão preventiva de {NOME_PRISAO_PREVENTIVA}, em decisão, segundo alega o impetrante, não fundamentada (fls. {NUMERO_FLS_DECISAO_PRISAO}).

Em {DATA_PEDIDO_REVOGACAO}, o advogado pediu a revogação da prisão preventiva (fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_REVOGACAO_PREVENTIVA}), que restou indeferida (fls. {NUMERO_FLS_INDEFERIMENTO_REVOGACAO}).

Em {DATA_DENUNCIA}, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra {NOME_DENUNCIADO_1}, como incurso nas penas dos arts. 20007 e 2000000, por força do art. 304, e contra {NOME_DENUNCIADO_2}, nas penas dos arts. 20007 (falsificação de documento público) e 2000000 (falsidade ideológica), na forma do art. 2000, em continuidade delitiva.

Por meio deste habeas corpus, o impetrante pretende a revogação da prisão preventiva, alegando, para isso, que “não há o menor risco de vir o paciente a causar qualquer transtorno à ordem pública ou comprometer, de qualquer modo, a dilação probatória” (fls. {NUMERO_FLS_ALEGACAO_RISCO}).

Do Relatório e da Decisão Liminar

Às fls. {NUMERO_FLS_LIMINAR}, a relatora negou o pedido de liminar, em decisão assim fundamentada:

_“Os elementos dos autos, num superficial exame, não me convenceram da ilegalidade da prisão preventiva, em considerando, sobretudo, não haver o impetrante logrado comprovar a impertinência dos fundamentos da decisão de fls. 51/52: ‘… que JOÃO não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração da sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’_Ademais, o pedido de Habeas Corpus não rebateu o argumento expendido na decisão de {ID_LOCALIZACAO_DECISAO_46}, que decretou a prisão preventiva: ‘… o teor da confissão de {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. (…) donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’”

É o relatório.

Do Fundamento da Prisão Preventiva e da Inadequação dos Motivos Alegados

A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente tem os seguintes fundamentos:

“… o teor da confissão de {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. Por outro lado, considerando que se trata de delito que envolve falsificação de “identidades”, é de se ver que {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração de sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.

Pelo exposto, com fulcro no art. 312 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de.(…)”

O paciente teve mantido o decreto de sua custódia, nos termos da decisão de {ID_LOCALIZACAO_DECISAO_00}:

“Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de, além de os documentos ora apresentados virem por cópias não autenticadas, observo que o endereço residencial declinado no momento de sua prisão (Córrego Boa Vista, Mantena, Minas Gerais – fl. 00 do Flagrante em apenso) difere do endereço consignado na procuração outorgada ao seu Advogado (Rua Manoel Furtado nº 43, Vila Nova, Mantena, Minas Gerais – fl. 00 do Flagrante em apenso) e difere, também, do endereço constante das contas de gás e de água e esgoto (Rua Barão de Mauá, nº 000000, Central de Minas), ora apresentadas na petição que pede a revogação da prisão preventiva. Portanto, considero que os argumentos e documentos ora apresentados por seu patrono não elidem as razões que ensejaram a decretação de sua custódia cautelar …”

A decretação da prisão preventiva está condicionada à ocorrência de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Diante do que dispõe o art. 316 do CPP, a revogação da medida somente ocorrerá se, no curso do processo, o juiz “verificar a falta de motivo para que subsista”, sendo certo que inexiste qualquer dispositivo legal que estabeleça o período de tempo durante o qual o indiciado ou o acusado deva ou possa permanecer preso.

A presença desses motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva impede a concessão de fiança (art. 324, IV, CPP) e autorizam a custódia preventiva ainda que o acusado tenha bons antecedentes e residência fixa. Confira-se:

Do Mérito: Da Manutenção da Prisão Preventiva e da Ordem Pública

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONCESSÃO DE CAUTELAR DIVERSA. FIANÇA. VALOR FIXADO SEM A OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. Comprometida de ilegalidade a decisão liberatória do paciente vinculada à prestação de fiança em valor fixado longe dos parâmetros legais, art. 326, do Código de Processo Penal, impossibilitando o recolhimento, reclamando a incidência do art. 325, § 1º, inciso I, c/c art. 350, do Código de Processo Penal, que assegura a soltura mediante as obrigações dos arts. 327 e 328, do Código de Processo Penal, razão para a ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA.(TJ-GO – HC: {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, Relator: {NOME_RELATOR}, Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO}, {CAMARA_JULGAMENTO}, Data de Publicação: {DATA_PUBLICACAO})

(…)

RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.

  1. Primariedade, bons antecedentes, profissão e residência fixa, não são elementos impeditivos da decretação da prisão preventiva, quando os fatos justifiquem sua necessidade.

  2. Recurso a que se nega provimento.

(STJ, 5ª Turma, ROHC nº {NUMERO_PROCESSO_STJ}, Rel. Min. {NOME_MINISTRO}, DJ, {DATA_PUBLICACAO_STJ}, pág. {NUMERO_PAGINA_STJ})

A efetiva ocorrência desses requisitos, na espécie, é o que se pretenderá demonstrar.

O paciente, em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO}), afirma não ser falsificador, restringindo-se sua conduta à intermediação entre pessoas que pretendem viajar para os EUA e sendo o Sr. {NOME_DO_FALSARIO}, este sim responsável pelos documentos falsos.

Ora, um mero intermediador teria como única função apresentar os interessados ao falsário. O fato de o paciente, Vereador pelo município de {MUNICIPIO_PACIENTE} – MG ({ID_LOCALIZACAO_VEREADOR}), encontrar-se no aeroporto, dando cobertura ao embarque de {NOME_DO_PASSAGEIRO}, e na companhia de um agente de viagens, {NOME_AGENTE_VIAGENS}, evidencia que sua participação na operação criminosa é mais relevante do que a alegada. Qual a garantia para a ordem pública de que este indivíduo não tornará a delinquir?

Às fls. {ID_LOCALIZACAO_ANTECEDENTES}, consta que o paciente, ao longo da última década, já desacatou um delegado, difamou alguém e chegou a ser condenado pelo crime do art. 12000, caput (lesão corporal dolosa leve). São elementos que, isoladamente, não autorizariam, em princípio, a presunção de periculosidade de {NOME_PACIENTE}, mas, em conjunto com a conduta ora apurada, reforçam os motivos para acreditar que sua liberdade põe em risco a ordem pública.

Além dessa razão, que por si só fica a recomendar a manutenção da custódia preventiva, há, ainda, na espécie, a necessidade de fazer segura a eficácia de uma eventual sentença condenatória e o regular desenvolvimento da instrução criminal que a precederá. É, portanto, de todo conveniente que o paciente fique radicado no Estado onde a causa está sendo processada, principalmente tendo em vista a incerteza, em boa hora registrada pela ilustre subscritora da decisão de fls. {ID_LOCALIZACAO_DECISAO}.

Dos Pedidos

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MÊS}, {ANO}

ADVOGADO

OAB Nº {NUMERO_OAB}

Anexo: Mudanças do Pacote Anticrime


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

54 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte ImpetranteNumero Da Vara OrigemUf OrigemData Da PrisaoNome Do DetidoNome No PassaporteValor Pago PassaporteNome Do Agente De ViagensNome Do PassageiroNumero Fls FlagranteNome Do Acusado Uso Doc FalsoNome Do Acusado FalsificacaoNome Do PresidioNome Advogado Do PacienteNumero Fls Pedido RelxamentoNumero Fls Manifestacao MpNome Liberdade ProvisoriaNome Prisao PreventivaNumero Fls Decisao PrisaoData Pedido RevogacaoNumero Fls Pedido Revogacao PreventivaNumero Fls Indeferimento RevogacaoData DenunciaNome Denunciado 1Nome Denunciado 2Numero Fls Alegacao RiscoNumero Fls LiminarId Localizacao Decisao 46Nome Do Detido Na ConfissaoId Localizacao Decisao 00Numero Processo OrigemNome RelatorData JulgamentoCamara JulgamentoData PublicacaoNumero Processo StjNome MinistroData Publicacao StjNumero Pagina StjId Localizacao DepoimentoNome Do FalsarioMunicipio PacienteId Localizacao VereadorNome Agente ViagensId Localizacao AntecedentesNome PacienteId Localizacao DecisaoCidadeDiaAnoNumero Oab

Fim do modelo

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