PetiçõesTribunal de JustiçaImpetrante e Paciente

Habeas Corpus para Trancar Ação Penal

Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Penal

**Tipo de Petição:** Habeas corpus

**Número de páginas:** 10

**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Dirley da Cunha Júnior_

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___

Trecho da petição

_O que se debate nesta peça processual: trata-se de  para trancar ação penal, impetrado para obter a nulidade processual absoluta do processo penal intentado contra o paciente, porquanto, segundo o Impetrante, o fato era de ausência de defesa técnica._

- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}

_Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}_

Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da {NUMERO_VARA} Vara da Cidade ({UF})

                                               O advogado {NOME_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental**, impetrar o presente## **HABEAS CORPUS**

em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº. {NUMERO_RG} – SSP({UF_RG}), residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO} – {CIDADE_PACIENTE} ({UF_PACIENTE}), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara da {CIDADE_ORIGEM} ({UF_ORIGEM}), o qual, apesar de ostensiva a insuficiência de defesa técnica do Paciente, ainda assim conduziu o processo em detrimento da defesa do Acusado, em face de pretenso crime de {CRIME}, cujo quadro fático em especie dormita nos autos do processo nº. {NUMERO_PROCESSO}, como se verá na exposição a seguir delineada.

**( 1 )**

### **Síntese dos fatos**

Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em {DIA_PRISAO} de {MES_PRISAO} do ano de {ANO_PRISAO}, pela suposta prática de {CRIME}, cuja cópia do auto em flagrante ora acosta-se. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1})

Por meio do despacho que demora às fls. {NUMERO_FLS_DESPACHO} do processo criminal em espécie, o Magistrado a quo, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 310), arbitrou fiança em favor do Paciente, a qual fora pago e o mesmo, então, liberado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2})

Citado, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta à Acusação (CPP, art. 396-A), peça processual essa feita por seu então patrono, Dr. {NOME_ADVOGADO_ANTERIOR} (OAB/{UF_OAB} nº. {NUMERO_OAB}).

Registre-se, antes de mais nada, que, para o Impetrante, é extremamente desconfortável invocar argumentos de que seu colega profissional, antes mencionado, cometeu equívocos graves, os quais comprometeram substancialmente a defesa do Paciente.

Todavia, a defesa do Paciente, na ocasião de sua Resposta à Acusação, limitou-se a destacar que “ . . . provará a inocência do Réu no desenvolver desta ação penal. “ Acosta-se, para tanto, a cópia integral da peça processual em comento. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3})

Nesse compasso, contata-se que, de início, houvera prejuízo substancial ao Paciente, na medida em que seu então patrono não atentou para arrolar uma única testemunha (apesar de existir). Mais importante ainda, foi a ausência de pedido de perícia para constatar que a arma de fogo não tinha o mínimo potencial lesivo.

Tal pedido de produção de prova, como consabido, deve ser apresentado com a defesa inaugural, à luz da regra contida no art. 396-A, da Legislação Adjetiva Penal.

Outrossim, e mais grave ainda, o então defensor constituído, apesar de regularmente intimado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4}), não apresentou as alegações finais, conforme se constata pela certidão ora acostada. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5})

Todavia, nesse ponto, data venia, também incorreu em erro o d. Magistrado processante, quando não nomeou outro defensor para evidenciar os memoriais da defesa.

Veio, então – e não era para se esperar algo diferente --, a condenação do Paciente. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6})

Essas são, pois, algumas considerações necessárias à elucidação fática.

**( 2 )**### **Deficiência na defesa técnica**\n\n**OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O patrocínio da defesa foi, notoriamente, eivado de imperfeições técnicas que ocasionou incontestável prejuízo ao {NOME_PARTE_PACIENTE}. Feriu, por esse norte, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A condenação do {NOME_PARTE_PACIENTE}, dessarte, é nula, uma vez que inexistiu defesa eficaz ao mesmo.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t À toda evidência os documentos colacionados demonstram um trabalho defeituoso, concretizando, como sustentado, um prejuízo ao {NOME_PARTE_PACIENTE}.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Convém ressaltar o magistério de **Norberto Avena**, o qual, a propósito do tema em vertente, leciona que:\n\n> _“A regra deverá ser a apresentação de argumentos capazes de formar a convicção do magistrado em favor do réu. Defesa meramente formal, vale dizer, limitada a um pedido vago e sem sustentação de absolvição, a nosso ver, caracteriza deficiência e leva à anulação do feito \[ ... \]_ \n>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Com o mesmo sentir professa **Dirley da Cunha Júnior**:\n\n> _“Tais garantias completam e dão sentido e conteúdo à garantia do devido processo legal, pois seria demasiado desatino garantir a regular instauração formal de processo e não se assegurar o contraditório e a ampla defesa àquele que poderá ter a sua liberdade ou o seu bem cerceado; ademais, também não haveria qualquer indício de razoabilidade e justiça numa decisão quando não se permitiu ao indivíduo às mesmas garantias do contraditório e da ampla defesa. \[ ... \]_ \n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Já é pensamento consolidado nos Tribunais, maiormente os Superiores, que a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, quando demonstrado o prejuízo para o Acusado, que é a hipótese ora tratada.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesses passos:\n\n**ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OBJETO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. EXAME QUÍMICO-TOXICOLÓGICO JUNTADO AOS AUTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.**\n\nNova manifestação do Ministério Público e ausência de manifestação defensiva. Peculiaridades do caso concreto que justificam o reconhecimento da nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inteligência do artigo 564, III, e, parte final, do CPP. Declaração para cassar a sentença e determinar que outra seja proferida após a manifestação da defesa, restando prejudicada a análise do mérito do recurso \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO.**\n\n1. A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica, sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas alegações finais genéricas, sem enfrentar fatos e provas da ação penal. 2. A desídia do defensor nomeado não deve repercutir negativamente no exercício do direito constitucional de ampla defesa assegurado aos acusados em processo penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO \[ ... ]\n\n**RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.**Ausência de apresentação de alegações finais em favor do pronunciado - nulidade absoluta - peça essencial - réu indefeso - ausência de intimação deste para oportunizar-lhe, ante a inércia do defensor, de constituir novo causídico - cerceamento de defesa - recurso conhecido, acolhida a preliminar de nulidade do processo [ ... ]

**. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA CONTRATADA PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ACOLHIDA. CERRCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA**

1) A Ausência de intimação do advogado contratado pela defesa e com procuração nos autos para oferecimento de alegações finais e praticado este ato pela Defensoria Pública, representa ofensa ao direito de ampla defesa do ora recorrente, devendo ser anulados todos os atos processuais a partir deste momento. 2) Preliminar acolhida [ ... ]

Com a mesma sorte de entendimento, urge transcrever nota de jurisprudência do Egrégio **Superior Tribunal de Justiça**:

**HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DEFESA. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS SUBSTANCIALMENTE VAZIAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. VIABILIDADE (ART. 580 DO CPP).**

1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio processual cabível. 2. Segundo a Súmula nº 523/STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 3. Se o defensor, em alegações finais, reitera os argumentos do ministério público, que postulava a condenação, fica caracterizada a ausência de defesa, a ensejar a nulidade do processo a partir desse momento processual. 4. Existência de corréu em situação fático-processual idêntica, que demanda a aplicação do art. 580 do código de processo penal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu [ ... ]

**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Habeas corpus\n\n**Número de páginas:** 10\n\n**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Dirley da Cunha Júnior_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de **HABEAS CORPUS**, impetrado para obter a nulidade processual absoluta do processo penal intentado contra o Paciente, porquanto, segundo o Impetrante, o fato era de _ausência de defesa técnica_.\n\nCitado na ação penal, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta à Acusação ( **CPP, art. 396-A**), peça processual esta feita por seu então patrono.\n\nTodavia, a defesa do Paciente, na ocasião de sua _Resposta à Acusação_, limitou-se a destacar que “ _. . . provará a inocência do Réu no desenvolver desta ação penal_.”\n\nNesse compasso, segundo defendido, houvera prejuízo substancial ao Paciente, na medida em que seu então patrono não atentou para arrolar uma única testemunha (apesar de existir). Mais importante ainda, foi a ausência de pedido de perícia para constatar que _a arma de fogo não tinha o mínimo potencial lesivo_.\n\nTal pedido de produção de prova, deveria ter sido apresentado com a defesa inaugural, à luz da regra contida no **art. 396-A, da Legislação Adjetiva Penal**.\n\nOutrossim, o então defensor constituído, apesar de regularmente intimado, _não apresentou as alegações finais_.\n\nNesse ponto, ainda segundo a peça processual, também incorreu em erro o d. Magistrado processante, quando não nomeou um outro defensor para evidenciar os memoriais da defesa.\n\nVeio, então – e não era para se esperar algo diferente --, a condenação do Paciente.\n\nNo âmago do _Habeas Corpus_, sustentou-se que o patrocínio da defesa foi, notoriamente, eivado de imperfeições técnicas que ocasionou incontestável prejuízo ao Paciente. Feriu, por esse norte, os _princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório_.\n\nA condenação do Paciente, dessarte, **é nula**, uma vez que inexistiu defesa eficaz ao mesmo.\n\nAcrescentou-se na peça processual a doutrina de **Norberto Avena** e **Dirley da Cunha Júnior**.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR DEFENSIVA ACOLHIDA.**I. caso em exame. 1. Agravo em execução penal interposto pela defesa contra decisão que revogou o livramento condicional concedido ao apenado, sem oportunizar à defesa a apresentação de alegações finais após o parecer ministerial. II. Questão em discussão2. A questão preliminar consiste em verificar se houve nulidade processual pela ausência de oportunidade de manifestação da defesa após a manifestação ministerial, configurando cerceamento de defesa. 3. No mérito, a questão envolve saber se a justificativa apresentada pelo recorrente seria suficiente para afastar a revogação do benefício. III. Razões de decidir4. Preliminar: Constatou-se a ausência de oportunidade para que a defesa técnica apresentasse alegações finais após a manifestação do Ministério Público, o que caracteriza cerceamento de defesa e fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 5. Mérito: Embora o mérito do recurso envolva o exame da justificativa para o descumprimento das condições do benefício, a análise fica prejudicada em razão da nulidade processual reconhecida. lV. Dispositivo e tese6. Agravo provido para reconhecer a nulidade da decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que oportunize à defesa técnica a apresentação de alegações finais após manifestação do Ministério Público, antes de decidir sobre a revogação do livramento condicional. Tese de julgamento: É imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo de execução penal, incluindo a oportunidade de a defesa técnica apresentar alegações finais antes da decisão judicial de revogação do livramento condicional. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 87. (TJMG; AgExcPen 3767852-72.2024.8.13.0000; Câmara Justiça 4.0 Especializada Criminal; Rel. Juiz Conv. Haroldo André Toscano de Oliveira; Julg. 02/12/2024; DJEMG 03/12/2024)

Fim do modelo

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