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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Habeas Corpus impetrada contra constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal, baseada em jurisprudência que estabelece o prazo máximo de 81 dias para o término da ação penal com réu preso.

Habeas Corpus por Excesso de Prazo

Petição de Habeas Corpus impetrada contra constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal, baseada em jurisprudência que estabelece o prazo máximo de 81 dias para o término da ação penal com réu preso.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF}

Qualificação e Fundamento Legal

{QUALIFICACAO_ADVOGADO}, advogado inscrito na OAB, Seção do {SECCAO_OAB}, sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional em {ENDERECO_ESCRITORIO}, na Rua {RUA_ESCRITORIO}{NUMERO_ESCRITORIO}, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de:

{NOME_PACIENTE}, {QUALIFICACAO_PACIENTE}, residente em {ENDERECO_PACIENTE}, na Rua {RUA_PACIENTE}{NUMERO_PACIENTE}, e atualmente recolhido à cadeia pública de {LOCAL_PRISAO},

tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Dos Fatos

O paciente foi preso em {DATA_PRISAO} de {MES_PRISAO} de {ANO_PRISAO}, por policiais civis lotados na {DP_LOTACAO}ª SDP de {CIDADE_PRISAO}, sob a acusação de ter favorecido e receptado joias de um elemento a quem forneceu “carona” da cidade de {CIDADE_ORIGEM} até {CIDADE_DESTINO}, indivíduo este que, sem que o soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo sido morto em tiroteio com a mesma na data acima.

Lavrado o flagrante, foi o paciente encaminhado ao presídio da {PRESIDIO_LOTACAO} ª Sub-Divisão Policial, onde encontra-se custodiado até à presente data.

Do Constrangimento Ilegal: Excesso de Prazo

Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida.

Tal pedido (autos nº {NUMERO_AUTOS_PEDIDO}, autuado em apenso aos autos nº {NUMERO_AUTOS_ACAO} de AÇÃO PENAL, perante a {VARA_CRIMINAL} ª Vara Criminal de {LOCAL_VARA}) foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público.

Realizado posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento, inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova a certidão em anexo.

Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização de instrução processual encontra-se esgotado, gerando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente impetração.

Do Excesso de Prazo e Jurisprudência Aplicável

A doutrina e a jurisprudência pátrias têm consagrado o entendimento de que é de 81 dias o prazo para o término da ação penal, prazo esse, assim distribuído: inquérito – 10 dias (art. 10 do CPP); denúncia – 05 dias (art. 46); defesa prévia – 03 dias (art. 395); inquirição de testemunhas – 20 dias (art. 401); requerimento de diligências – 02 dias (art. 499); para despacho do requerimento – 10 dias (art. 499); alegações das partes – 06 dias (art. 500); diligências “ex officio” – 05 dias (art. 502); sentença – 20 dias (art. 800 do CPP) = soma: 81 dias (cf. DANTE BUSANA, “apud” Código de Processo Penal Anotado, de DAMÁSIO DE JESUS, Ed. Saraiva, comentário ao art. 401).

Assim:

“A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para o término da instrução criminal estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo sem motivo justificado, impõe-se o relaxamento do flagrante” (Rts 526/358 e 523/375).

No mesmo sentido, Rts 399/68, 433/343, 420/246, 435/341, 526/362, etc.

De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa. É o caso presente.

Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág. 196, o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Em consequência, prevê, ao lado de normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras dispostas a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao interesse representativo, o processo penal assegura, no Estado livre, a tutela do interesse em perigo da liberdade individual. Daí a presente impetração.

Dos Pedidos

Ante o exposto, que será suprido pelos doutos subsídios dos componentes da Egrégia Câmara Criminal, espera o impetrante seja concedida, em favor do paciente, a competente ORDEM DE HABEAS CORPUS para fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre o mesmo, por ofensa aos prazos processuais, expedindo-se, imediatamente, Alvará de Soltura, a fim de que seja o paciente imediatamente posto em liberdade, tudo como manifestação de sã e humana.

Encerramento e Assinatura

{DATA_LOCAL}, {DATA_MES} de {DATA_ANO}.

{NOME_ADVOGADO} Advogado OAB/{NUMERO_OAB}

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Tribunal JusticaUfQualificacao AdvogadoSeccao OabNumero OabEndereco EscritorioRua EscritorioNumero EscritorioNome PacienteQualificacao PacienteEndereco PacienteRua PacienteNumero PacienteLocal PrisaoData PrisaoMes PrisaoAno PrisaoDp LotacaoCidade PrisaoCidade OrigemCidade DestinoPresidio LotacaoNumero Autos PedidoNumero Autos AcaoVara CriminalLocal VaraData LocalData MesData AnoNome Advogado

Fim do modelo

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