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Impugnação Cumprimento de Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Impugnação ao Cumprimento de Sentença com o objetivo de afastar a constrição judicial de um veículo, argumentando sua impenhorabilidade por ser instrumento de trabalho essencial (taxista), com base no art. 833, V, do CPC, e farta jurisprudência.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença com o objetivo de afastar a constrição judicial de um veículo, argumentando sua impenhorabilidade por ser instrumento de trabalho essencial (taxista), com base no art. 833, V, do CPC, e farta jurisprudência.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_UF}

Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_IMPUNGNANTE}, taxista, casado, residente e domiciliado na {ENDERECO_IMPUNGNANTE}, CEP {CEP_IMPUNGTE}, vem, por intermédio de seu procurador constituído (instrumento acostado), com endereço eletrônico e profissional indicado na procuração, para fins de intimações, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525, IV, art. 832 e art. 833, § 3º, todos do CPC, ofertar a presente

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Impugnante: {NOME_PARTE_IMPUNGNANTE}

Impugnado: {NOME_PARTE_IMPUNGNADA}

I – DOS ASPECTOS FÁTICOS

I – DOS ASPECTOS FÁTICOS

A presente impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional do Impugnante.

O Impugnante é taxista, devidamente credenciado como tal. (doc. 01)

Lado outro, em face do débito exequendo, teve penhorado (fl. 77) o veículo marca Fiat, de placas {PLACA_VEICULO}, chassi nº. {NUMERO_CHASSI}. Este bem fora adquirido em {DATA_AQUISICAO_VEICULO}. (doc. 02) Encontra-se registrado perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora se anexa. (doc. 03)

Este veículo é conduzido unicamente pelo Impugnante, que possui habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 04)

Ademais, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao DETRAN. (doc. 05)

Sem dúvida, trata-se de bem indispensável e útil para o exercício da prestação dos serviços do executado.

II – NO ÂMBAGO

II – NO ÂMBAGO

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial

Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem constrito serve tão-só para o propósito de desempenho da atividade profissional de taxista, sendo seu único instrumento de trabalho.

Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.

Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

Art. 833 - São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

Com a mesma sorte de entendimento, colaciona-se jurisprudência pátria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONFORME O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO UTILIZADO COMO TÁXI. ART. 833, V, CPC.

  1. O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu regra de hermenêutica quanto ao objeto da ação, dispondo no § 2º do seu art. 322 que [a] interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. In casu, o conjunto da postulação autoral analisado à luz do princípio da boa-fé não deixa dúvidas de que o pedido formulado nos embargos à execução abarca o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo utilizado pelo embargante em suas atividades como taxista. Se o requerimento final realizado foi o de extinção da própria execução, deve-se considerar que também abrangeu a imunidade de bens específicos a essa pretensão executiva.

  2. A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, de modo que poderá ser conhecida pelo Juízo de ofício, independentemente da alegação do interessado (TRF2, AGTR 0003220-81.2018.4.02.0000, 4ª Turma Especializada, Rel. Des. Federal Luiz Antonio Soares, j. 21/09/2018, DJe 26/09/2018).

  3. Há nos autos prova suficiente a demonstrar que o veículo penhorado (de cor amarela) é utilizado pelo executado em suas atividades laborativas de taxista. Nesse sentido, declaração expedida pelo Centro Beneficente de Motoristas do Rio de Janeiro e declaração de ajuste anual de imposto de renda do executado referente ao ano-calendário 2015, que revelam que a ocupação principal do executado é a de Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação etc) e que sua fonte de renda é o trabalho que exerce como taxista.

  4. Sendo certo que o veículo penhorado é necessário ao exercício da profissão de taxista pelo executado, deve ser liberada a constrição que sobre ele pende, por força do que dispõe o art. 833, V, do Código de Processo Civil, que estabelece como impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Precedentes.

  5. Sem aplicação de honorários recursais na hipótese, eis que não houve condenação em verba honorária sucumbencial na origem.

  6. Apelo conhecido e desprovido. [...]

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Penhora de veículo necessário ao exercício da profissão do executado. Taxista. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Decisão reformada. Recurso provido. [...]

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. VEÍCULO ADAPTADO UTILIZADO NA ATIVIDADE LABORAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA. RECURSO IMPROVIDO.

  1. Trata-se de apelação cível interposta por {NOME_PARTE_RECORRENTE}, em face de sentença proferida pelo Juízo da {NUMERO_VARA} Vara Federal de Execução Fiscal de {CIDADE_UF}, que julgou procedente o pedido dos presentes Embargos à Execução Fiscal para determinar a desconstituição da penhora do veículo de propriedade do embargante, com fulcro no art. 649, V, do CPC/73.

  2. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, com exceção dos casos em que o automóvel é a própria ferramenta de trabalho, como táxi, auto escola e transporte escolar, o veículo não pode ser considerado, por si só, como bem necessário ao exercício profissional, devendo o Executado comprovar, in casu, a sua real necessidade (REsp 1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011).

  3. A doença que acometeu o Apelado ("osteonecrose com deformidade das cabeças femurais com consequente limitação funcional dos membros inferiores") por evidente restringe a sua atividade de perito em engenharia, exercente do munus em comarcas do interior do {ESTADO_UF}, como extensamente comprovado às fls. {NUMERO_PAGINAS_COMPROVACAO}.

  4. Desse modo, o veículo adaptado de propriedade do Recorrido é reconhecidamente utilizado como necessário ou útil ao exercício de sua profissão, nos termos do art. 833, V, do CPC/2015 (antigo art. 649, V, do CPC/73).

  5. Permitir a constrição patrimonial sobre o referido automóvel significaria dificultar sobremaneira, quiçá inviabilizar, o exercício de sua atividade laboral, comprometendo a sua dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB/88) e o direito ao trabalho da pessoa com deficiência.

  6. Recurso improvido. [...]

Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [...]

Com a mesma sorte de entendimento, leciona Nélson Nery Júnior, verbo ad verbum:

  1. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro [...]

III – DOS PEDIDOS

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente Impugnação, com o seu processamento nos termos da lei;

  2. O acolhimento da preliminar arguida, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do veículo de placas {PLACA_VEICULO}, chassi nº. {NUMERO_CHASSI}, com a consequente desconstituição da penhora de fl. 77, por ser bem essencial ao exercício da atividade profissional do Impugnante;

  3. A intimação do Impugnado para, querendo, contestar a presente impugnação no prazo legal;

  4. A procedência final da Impugnação, com a extinção do cumprimento de sentença, ou, alternativamente, a exclusão do bem constrito do polo passivo da execução.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE_UF}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.

{NOME_AUTOR_PETICAO} Advogado(a) OAB/{ESTADO_UF} {NUMERO_DO_PROCESSO}

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Numero VaraCidade UfNome Parte ImpungnanteEndereco ImpungnanteCep ImpungteNumero Do ProcessoNome Parte ImpungnadaPlaca VeiculoNumero ChassiData Aquisicao VeiculoNome Parte RecorrenteEstado UfNumero Paginas ComprovacaoData Atualizacao 1Nome Autor Peticao

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