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Lei da Correção Monetária de Débitos em Juízo

Lei

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

_**LEI No 6.899, DE {DATA_PUBLICACAO}.**_

_Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências._

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.

Art 2º - O Poder Executivo, no prazo de {PRAZO_REGULAMENTACAO} dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.

Art 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em {DATA_ASSINATURA}; {ANO_DA_INDEPENDENCIA} da Independência e {ANO_DA_REPUBLICA} da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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