PetiçõesCongresso NacionalNão se aplica

Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983

Lei

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

_Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências._

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995

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