Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Fazenda Pública da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_IMPETRANTE} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, contra ato praticado pelo Ilmo. Sr. Secretário de {ORGAO_COATOR} da Prefeitura Municipal de {MUNICIPIO_COATOR}, pelos motivos que pasa a expor:
1. O Impetrante concorreu a uma das vagas do Concurso Público para {CARGO_CONCURSO}, conforme edita anexo (doc. 02/03), através de provas oral e escrita e de títulos, obtendo o {COLOCACAO_CONCURSO} lugar entre os concorrentes (docs. 04/06).
2. Anunciado oficialmente o resultado do concurso (doc. 07), esperou que seu nome fosse indicado para preencher uma das {NUMERO_VAGAS} vagas abertas, habilitado que está, pelos meios legais, à conquista do lugar.
3. No entanto, surpreendentemente, a autoridade, aqui denominada coatora, ao invés de obedecer à ordem de aprovação no concurso, inseriu, depois do nome de {NOME_CANDIDATO_APOS_IMPETRANTE}, 4° colocado, os de {NOME_CANDIDATO_1} e {NOME_CANDIDATO_2}, que obtiveram classificação inferior (7° e 8° lugares).
4. O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, de ser nomeado de acordo com a sua classificação. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de que foi relator o eminente Ministro GERALDO SOBRAL, teve ensejo de proclamar:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. NOMEAÇÃO. DIREITO. I – E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O ÊXITO NO CONCURSO NÃO GERA DIREITO PARA O HABILITADO SER NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O DIREITO EMERGE QUANDO PRETERIDO EM BENEFICIO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. II – IN CASU, TENDO SIDO OS IMPETRANTES PRETERIDOS NA ORDEM DESCLASSIFICAÇÃO, CONCEDE-SE A SEGURANÇA, A FIM DE QUE OS MESMOS POSSAM SER ADMITIDOS NO ÓRGÃO REQUERIDO. (PROCESSO:MS NUM:{NUMERO_PROCESSO_STJ} ANO:{ANO_PROCESSO_STJ} UF:{UF_PROCESSO_STJ} RSTJ VOL.:{VOLUME_STJ} PG:{PAGINA_STJ} INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.{NUMERO_INFORMA_JURIDICO})
Assim exposto, REQUER:
Exibindo segunda via desta petição e dos documentos que a instruam, a notificação do coator, na forma do art. 7°, I, da Lei n. 12.016/2009; e que se suspenda o ato impugnado até decisão da causa (art.7°, III), esperando que, procedido regularmente, seja concedida a segurança ora impetrada.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
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