Medida Cautelar de Sequestro de Bens em Divórcio
Petição pleiteando Medida Cautelar de Sequestro de bens em processo de divórcio litigioso, sob alegação de dilapidação patrimonial pelo cônjuge varão.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} / {ESTADO}
Número do Processo
Proc. n.º {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do processo movido em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, também qualificado, através do advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 294 e seguintes do CPC, apresentar pedido de
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
de acordo com os fatos e fundamento que a seguir passa a expor:
Dos Fatos
A Requerente é casada com o Requerido sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme atesta certidão de casamento em anexo (doc. 02).
Considerando a impossibilidade da vida em comum, resolveu a mesma ajuizar ação de divórcio litigioso, em trâmite neste juízo.
Inconformado com a separação, o Requerido vem dilapidando os bens do casal, a ponto de ter vendido {DESCREVER_BENS_VENDIDOS} sem qualquer comunicação à requerente, fazendo com que esta corra o risco de ficar sem qualquer bem por ocasião da respectiva sentença de partilha.
A plausibilidade do direito da Requerente é constatada na medida em que a mesma é casada sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo, por isso, direito à metade do patrimônio do casal, de acordo com regra legal por todos conhecida.
Outrossim, o risco de dano é constatado na medida em que, permanecendo o Requerido com tal conduta, venha a Requerente ficar sem qualquer bem por ocasião da respectiva sentença de partilha.
Sendo assim, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo, vem a Requerente pleitear o sequestro dos bens do casal, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil.
Do Direito e Fundamentação Legal
Adicionalmente, cabe citar o dispositivo legal invocado:
Art. 301 do Código de Processo Civil: O juiz decretará o sequestro, se verificar a existência de prova literal da dívida, ou de fumaça de bom direito, e houver fundado receio de que o devedor a desfaça, oculte ou dissipe seus bens.
Dos Pedidos
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {OAB}