Medida Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido de Liminar
Modelo de Medida Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido de Liminar, alegando a inexigibilidade dos títulos protestados por não corresponderem ao valor acordado ou a negociações pendentes, além de tratar-se de protesto facultativo.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, sediada em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, na Rua {RUA_PARTE_AUTORA} nº {NUMERO_RUA_PARTE_AUTORA}, inscrita no CGC/MF sob o nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, através de seu representante legal, por seus advogados (instrumento procuratório incluso), com endereço profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO} nº{NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe notificações e intimações, vem perante V. Exa propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, sediada em {ENDERECO_PARTE_RE}, na Rua {RUA_PARTE_RE} nº {NUMERO_RUA_PARTE_RE}, inscrita no CGC/MF sob o nº {CNPJ_PARTE_RE},
pelos fatos e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1 – DOS FATOS
A Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares. Recentemente, entabulou contrato verbal com a Ré visando à compra de material hospitalar.
À época, a Ré acenou com vantagens e condições especiais de pagamento, logrando tornar-se fornecedora da Autora.
Entretanto e para surpresa da Autora, a Ré negou-se a cumprir o contrato em tela e exigiu valores abusivos, como pagamento.
Diante da negativa da Autora, a Ré emitiu “duplicatas” a serem protestadas perante o {NOME_CARTORIO}, {NUMERO_CARTORIO} Ofícios de Protestos de Títulos. Trata-se dos títulos cujos números de distribuição seguem na relação anexada à presente.
A Autora nega existir dívida nos valores apontados pela Ré. Somente pode reputar que se trata de meio indevido de cobrança de valores inexigíveis.
Contudo, o título encontra-se em cartório, para ser lavrado o protesto. Conforme informações obtidas perante o próprio Cartório, os protestos estão previstos para o dia {DIA} de {MES} de {ANO}.
Data venia, nada mais resta à Autora senão o recurso ao poder Judiciário.
DO CABIMENTO DA CAUTELAR
2 – DO CABIMENTO DA CAUTELAR
Pacificou-se o entendimento de ser cabível medida cautelar para evitar concretização de protesto. Dentre tantos, pode-se invocar acórdão assim emendado, verbis:
“AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ANTECEDENTE À AÇÃO “PRINCIPAL” DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EMITIDAS EM PAGAMENTO DE FICIAMENTOS, FEITOS PELO BANCO APELANTE EM FAVOR DA EMPRESA APELADA. ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”
“Coexistentes os requisitos do “Fumus Boni Juris” e do “Periculum in Mora”, é admissível a cautelar inominada, com apoio no art. 798 do Código de Processo Civil, para sustar o protesto não obrigatório de cambiais, relacionadas com contratos de ficiamento (que irão ser objeto de ação visando à declaração de inexegibilidade de determinadas obrigações); sendo procedente o respectivo pedido, se a matéria que se pretende discutir, relativa à aplicação, ou não, à espécie, da teoria da imprevisão, é própria do âmbito da ação de conhecimento.” (Ap. Civ. 1888/89, ac. 817 1ª C. Civ.).
Ressalta a posição do Tribunal no sentidos de reprimir condutas indevidas mediante a sustação do protesto cambial – como no presente caso, data venia.
DA FATURAÇÃO A SER AJUIZADA
3 – DA FATURAÇÃO A SER AJUIZADA
A Autora ajuizará ação para, através de processo de conhecimento, declarar a extensão e conteúdo da situação jurídica existente entre as partes, inclusive para definir quantias e prazos de pagamento.
Na lide principal, que deverá seguir o rito ordinário, a Autora provará a veracidade dos fatos imputados contra a Ré. Em procedimento compatível, mediante a produção de ampla atividade probante, resultará incontestável o direito da Autora. O protesto de duplicata nos valores pretendidos pela Ré resultará em desembolso indevido de quantias relevantes, além de abalo creditício na praça.
Logo e devido à urgência do pedido ora ajuizado, a Autora pede venia para demonstrar a plausibilidade de seu direito – requisito da concessão da liminar.
DA APARÊNCIA DE BOM DIREITO
4 – DA APARÊNCIA DE BOM DIREITO
Cabe destacar, primeiramente, que a urgência de que se reveste a situação impede que a Autora possa discorrer de forma mais minuciosa a ocorrência dos fatos.
No processo de conhecimento, sede adequada para tanto serão melhor delineados os argumentos.
As partes originalmente estipularam que o preço seria substancialmente menor que o expresso no título a ser protestado.
Como já se expôs, as negociações estavam em curso quando a Autora foi surpreendida pela notificação do Cartório de Protestos.
A Autora prefere acreditar que o envio do título a protesto deva ser um equívoco, por parte da Ré. Todavia e com o devido respeito, não é de se descartar que tal medida da Ré consista em um meio de constrangimento (indevido – data venia) da Autora. A esse respeito, a Autora reporta-se ao item seguinte da presente peça.
“Concessa venia”, a duplicata haveria de expressar o exato valor acordado entre as partes. E isso não está ocorrendo – seja porque o valor constante dos títulos não corresponde ao originariamente estabelecido entre as partes, seja porquanto pendiam novas negociações que estavam fixando outros valores.
Enquanto título de crédito, a duplicata sujeita-se ao princípio do rigor formal e do estrito cumprimento da exigência legais.
Tanto mais porque a duplicata é título de crédito causal, vale dizer, sua emissão depende e se subordina aos termos exatos de um negócio jurídico específico.
Aplica-se a lição de WALDEMAR FERREIRA, citada e encapada por WALDIRIO BULGARELLI:
“… a duplicata … exprime no conceito legal, contrato de compra e venda …
Tem ela, em seu contexto, mercê de sua própria natureza, a indicação da causa operacional. Não se inclui, portanto, entre os títulos abstratos, válidos por si mesmos, mercê de seus requisitos formais …” (Títulos de Crédito, atlas, 1985, pág. 343).
Portanto e não correspondendo aos termos do negócio originariamente celebrado pelas partes (nem aos da repactuação), que supostamente lhe serviria de base, a duplicata é inválida e inexigível – não podendo legitimamente ser protestada.
DO PROTESTO FACULTATIVO
5 – DO PROTESTO FACULTATIVO
Demais disso, trata-se do chamado “protesto facultativo”.
Não se estabeleceu a cadeia de endossos, para o que seria imperioso o protesto a fim de garantir eventual direito de regresso.
Ao contrário, a relação envolve apenas emitente e sacador.
Assim, está descaracterizada eventual necessidade jurídica na lavratura do ato.
Em verdade, a remessa dos títulos a protesto – ressalvada a hipótese de equívoco de preposto da Autora (o que não exclui a ilegitimidade do ato) – revela expediente constrangedor, de coagir o “devedor” à composição do débito pelo valor que for apresentado.
Vislumbrando o protesto e seus efeitos daninhos, o devedor muitas vezes comparece em Cartório e paga, Não porque o pretenso credor tenha razão, mas simplesmente para afastar os malefícios que serão causados (publicação em listas etc.).
Desta forma, a remessa da duplicata ilegítima a protesto configura verdadeira pressão indevida, meio indireto de cobrança de verbas que, pela via ordinária, seriam inexigíveis.
Dá-se à causa o valor R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Dos Pedidos e Encerramento
Nestes Termos
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
Advogado OAB/{UF_OAB} nº {NUMERO_OAB}