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Modelo de Chamamento do Feito à Ordem por Ausência de Intimação

Petição de Chamamento do Feito à Ordem

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE ({UF})

****

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Réu: {NOME_PARTE_RE}

**PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO**

_( a ) pleito de chamamento do feito à ordem em ausência de intimação_

{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nestes autos desta  ação de reintegração de posse, supra-aludida, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seu procurador, ao final firmado, para requerer o que se segue.

## **1 – TEMPESTIVIDADE DO ARGUMENTO DE NULIDADE**

                                      Urge asseverar, primeiramente, que o pleito de anulação do ato jurídico-processual não é abrangido pela regra da nulidade de algibeira. Afinal de contas, o decisum enfrentado foi publicado em {DATA_PUBLICACAO_DECISAO} e, após esse, nenhum arrazoado do Peticionante foi importado aos autos.

                                      Nessas pegadas, tempestivo o pedido de nulidade, eis que anunciado na primeira oportunidade, como assim preceitua o **artigo 278 do Estatuto de Ritos**.

## **2 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO**

                                      Prima facie, cumpre registrar que o Peticionante, em arrazoado protocolado em {DATA_PROTOCOLO_PETICAO} (fl. {NUMERO_FLS_PETICAO}), indicou, expressamente, que o advogado {NOME_ADVOGADO} ({NUMERO_OAB}), a partir daquela, passaria a receber, em caráter exclusivo, todas as intimações referentes ao presente feito, nos termos do **art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC)**.

                                      Não obstante, em {DATA_PUBLICACAO_INTIMACAO}, foi publicada decisão determinando a intimação das partes para apresentar manifestação de impulsionamento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Tal publicação, contudo, foi realizada em nome do patrono anterior, não mais atuante no feito. Por isso, há flagrante desrespeito ao comando legal e à solicitação expressa daquele.

                                      Em razão dessa falha, o patrono da parte autora não tomou ciência da decisão em tempo hábil, deixando de apresentar manifestação no prazo fixado, fato esse que culminou na extinção do processo por decisão de {DATA_EXTINCAO_PROCESSO}. Trata-se, de mais a mais, de evidente cerceamento de defesa, configurando nulidade processual insanável.## **3 – REQUER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM**\n\n                                      A situação em tela revela um vício processual grave, consistente na inobservância da intimação exclusiva do advogado indicado, o que gerou prejuízo concreto à defesa da {NOME_PARTE_AUTORA}.\n\n                                      No ponto, revela o **art. 272, § 2º, do Código Fux** assegura que, havendo indicação expressa de advogado para receber intimações, estas devem ser dirigidas exclusivamente a ele, sob pena de nulidade.\n\n                                      Na espécie, a jurisprudência é firme nesse sentido, conforme se extrai dos seguintes precedentes:\n\n**. . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO EXPRESSAMENTE INDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO.**\n\nI. Caso em exame 1. Ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o autor alega a existência de contrato financeiro fraudado. 2. Sentença de parcial procedência declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar a alegada nulidade da citação em razão do desatendimento ao pedido expresso de intimação exclusiva em nome do patrono indicado pela parte ré. III. Razões de decidir 4. Verificada a existência de requerimento expresso para retificação do polo passivo e intimação exclusiva em nome do patrono indicado, não atendido pelo juízo de origem. 5. O desatendimento ao pedido expresso de intimação em nome dos advogados indicados implica nulidade, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. 6. Ausente qualquer ato praticado pelo novo procurador que demonstrasse ciência do andamento processual capaz de suprir a intimação irregular. lV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e provido para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores ao requerimento de intimação exclusiva, determinando-se o retorno dos autos à origem para renovação dos atos. --------------- dispositivos relevantes citados: \[ ... ]\n\n**. PROCESSUAL CIVIL. . EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR.**\n\n1. Juízo a quo que, após intimar pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, conforme determina o §1º, do art. 485, do CPC, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono. 2. Em observância ao art. 272 do CPC, revela-se igualmente necessária a intimação do patrono da parte, por meio eletrônico ou via Diário Oficial, para julgar extinto o feito na forma do inciso III, do art. 485, do CPC, visto que é direito do advogado ser intimado de todos os atos processuais. 3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser prescindível a intimação pessoal do procurador do autor, e não a comunicação do causídico para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda. Precedentes. 4. Error in procedendo evidenciado, pois embora intimado pessoalmente o demandante, não houve a intimação do seu patrono para suprir eventual falta no andamento processual. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. \[ ... ]\n\n                                      Os arestos, supra-anunciados, confirmam, à saciedade,  a nulidade de intimação por falha semelhante: a parte indicou advogado para intimações exclusivas, mas a publicação foi feita em nome de outro profissional, levando à ausência de defesa e ao prejuízo processual. É dizer, reconheceu-se que tal nulidade, por configurar matéria de ordem pública, pode ser sanada a qualquer tempo, desde que arguida na primeira oportunidade, o que se verifica na presente petição.\n\n                                      Aqui, o prejuízo é igualmente patente: a {NOME_PARTE_AUTORA} foi privada de exercer seu direito de manifestação, culminando na extinção indevida do processo. Assim, impõe-se o chamamento do feito à ordem para anular os atos praticados a partir da intimação irregular, com a reabertura do prazo processual.## **4 – PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO**

                                      Em decorrência, com abrigo no **art. 494, inc. I c/c art. 280, um e outro da Legislação Adjetiva Civil**, o Peticionante vem requerer que Vossa Excelência chame o feito à ordem, anule o ato intimatório, determinando-se, por conseguinte, _a reabertura do prazo para recorrer-se_.

                                      Não sendo esse o entendimento, subsidiariamente requer seja recebida a peça como embargos de declaração, com efeitos infringentes,  ofertando-se efeito modificativo, no propósito acima delineado.

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade (PP), {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/PP {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

Fim do modelo

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