Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios com Cláusula Ad Exitum e Peças de Renúncia de Mandato
Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de honorários ad exitum, acompanhado de modelos de notificação de renúncia ao mandato e petição para juntada nos autos, visando evitar a atuação do advogado sem remuneração após a desistência do cliente, conforme o art. 112 do CPC.
Introdução e Justificativa
Tem se tornado habitual, em juízo, a prática de se exigir, a despeito de se desconhecer o paradeiro do cliente, a notificação expressa, entregue em mão própria, relativo à notificação de renúncia do mandato. É dizer, em cumprimento ao disposto no art. 112 do novo Código de Processo Civil.
A situação, por isso, mostra-se acentuadamente perniciosa, máxime porque não se consegue cientificá-lo e, não obstante isso, enquanto não ocorra, o causídico terá que atuar no processo. A contragosto, sem receber honorários.
Por isso, a seguir revelamos algumas recomendações que, certamente, afastarão essa hipótese.
De igual modo, aproveitando-se do ensejo, dispomos um modelo de notificação de renúncia ao mandato, e, além do mais, a respectiva petição solicitando a juntada e informando àquela.
A primeira delas, concerne ao contrato de honorários advocatícios. Obviamente, àquele expresso, escrito. Mais precisamente tocante à cláusula destinada a se informar o endereço para correspondências. Semelhante à abordagem adota pelo Judiciário.
Nesse caso, ilustrativamente, se acaso o devedor não informe ao banco-mutuante a alteração de endereço, a notificação, para esse enviada, será tida como válida. Mesmo que, lógico, não chegue à mão daquele. Assim, leva-se em consideração cláusula nesse sentido.
Justamente por essa diretriz, abaixo propomos um modelo de contrato de honorários a ser adotado pelos colegas. Esse, até mesmo, poderá ser baixado gratuitamente no formato word.
Contudo, máxime para se ter uma ideia do que se irá baixar, expomos o conteúdo completo do contrato.
Além disso, nesse mesmo contrato destacamos cláusula quanto ao sigilo, honorários advocatícios ad exitum de {PERCENTUAL_HONORARIOS_AD_EXITUM} (conforme contrato), cláusula resolutiva, etc.
Preâmbulo do Contrato
Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios que fazem {NOME_CONTRATANTE_1} e outro e {NOME_CONTRATADO_1}, na forma abaixo.
I - CONTRATANTE
{NOME_CONTRATANTE_2}, {ESTADO_CIVIL_CONTRATANTE}, {PROFISSÃO_CONTRATANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº {CPF_CONTRATANTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_CONTRATANTE}, em {CIDADE_CONTRATANTE} ({UF_CONTRATANTE}), doravante denominado CONTRATANTE.
II – CONTRATADOS
{NOME_ADVOGADO_1}, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO}, advogado, inscrito na OAB ({UF_OAB_ADVOGADO}) sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com CPF(MF) nº. {CPF_ADVOGADO}, com endereço profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO}, em {CIDADE_ADVOGADO} ({UF_ADVOGADO}), endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO}, e {NOME_ESCRITORIO}, possuidora do CNPJ (MF) nº. {CNPJ_ESCRITORIO}, regularmente inscrita na OAB, seção do Estado ({UF_ESCRITORIO}), ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários (Código Civil , art. 267), aqui denominados CONTRATADO.
III - OBJETO DO CONTRATO
1 – Ajuizar ação de indenização por danos morais em desfavor de {NOME_REU}.
IV - VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA AD EXITUM
1 – Acertam a inserção de condição contratual “ ad exitum”. Por isso, acertado que o Contrante pagará, em caso de êxito na demanda, seja parcial ou total, ao final da causa, o percentual de {PERCENTUAL_HONORARIOS_AD_EXITUM} sobre o proveito econômico auferido. Havendo condenação de sucumbência, os honorários, ora ajustados, serão reduzidos para {PERCENTUAL_HONORARIOS_SUCUMBENCIA} do valor obtido em juízo.
2. Com o fito de deixar melhor esclarecido, destaca-se que o Contratante leu, como igualmente lhe foi explicado, com respeito ao teor do julgado abaixo, originário de Tribunal de Ética da OAB:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS – BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS E DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM COM HONORÁRIOS FIXOS – PRINCIPIO DA MODERAÇÃO.
A vigente tabela de honorários da seccional, ao tratar da advocacia previdenciária, permite o percentual dos honorários ad exitum de 30%, em razão de não haver o benefício da sucumbência, e quando se tratar de prestação continuada, os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência dos honorários, deva limitar-se a 12 parcelas vincendas, contadas a partir do transito em julgado da sentença. Quando existir liminar deferindo pagamento do benefício de imediato, o principio da moderação e o conceito de proveito econômico advindo ao cliente, mandam que as 12 parcelas vincendas devam ser contadas a partir do momento em que o benefício pecuniário passa a integrar o patrimônio do cliente, que é a concessão da liminar e não a partir da sentença definitiva transitada em julgado. Neste caso é antiética a pretensão de estender a base de cálculo até a sentença definitiva transitada em julgado, por ferir o princípio da moderação e tornar o advogado sócio do cliente. (artigos 36 e 38 do CED). Na hipótese de a liminar, em tese, ser alterada ou revertida em sua totalidade, quando o contrato previr o recebimento dos honorários de imediato, com base na liminar, se a sentença definitiva for modificada, deverá o advogado a ela se adaptar, devolvendo o que recebeu se a ação for improcedente, ou parte do valor em caso de procedência parcial. Como regra geral, podemos dizer que é possivel acumular honorários fixos com honorários “ad exitum”, desde que contratados e respeitado o princípio da moderação, de modo que a soma dos dois não venha a ser superior a vantagem obtida pelo cliente. È antiético também acumular honorários de êxito com honorários fixos, cobrando um valor pré-ajustado para o caso de haver recurso, porque o trabalho do advogado não para na prolação da sentença de primeiro grau, sendo sua obrigação o uso de todos os recurso cabíveis para a defesa dos interesses do cliente. O recurso não é lide nova, mas continuação da demanda existente, sendo necessária a intervenção e a atuação do advogado para menter ou reformar a sentença de primeiro grau, para garantir o benefício advindo ao cliente, que é a base de cálculo para cobrança dos honorários ad exitum. Precedentes: E-1.771/98, E-1.784/98, E-2.639/02, E-2.990/04, E-3.491/07, E-3.696/08, E-3.683/08, E-3.699/08, E-3.769/09, E-3.858/10, E-3.990/11, E-4.007/11, e E-4.216/13.
Proc. E-4.235/2012 - v.u., em 18/04/2013, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
3 - Todos os valores acima citados serão corrigidos anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor);
4 – O Contrante, na forma do quanto disposto no art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza ao Contratado efetuar o desconto da verba honorária advocatícia, ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direito a esses ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remanescente.
V - COMPROMISSOS
1 – O Contratado se compromete a zelar pelos interesses do Contratante;
2 – O Contratante será representado no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório, outorgado ao Contratado. Se acaso algum desses necessitarem afastar-se por algum período desta cidade, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra, o Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade única e exclusiva do Contratado, a remuneração dos substabelecidos;
3 – O Contratante remeterá os documentos solicitados pelo Contratado. O não cumprimento, no prazo informado ({PRAZO_INFORMADO}), afastará quaisquer responsabilidades;
4 – O Contratante responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior ({DOCUMENTOS_SOLICITADOS});
5 – Os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação do Contratado, poderão ser feitos por terceiros. Serão pagos pelo Contratante, desde que haja, antes, um comunicado e autorização desse. Ressalva-se quando determinado pelo Juiz da causa, motivo qual será um ônus legal do Contratante; Perícia (eventuais recálculos de dívidas), por conta do Contratante;
6 – Os honorários de sucumbência pertencem em sua totalidade exclusivamente ao Contratado, inclusive os {HONORARIOS_SUCUMBENCIA};
7 – As custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais ({CUSTAS_DESPESAS}), correrão por conta exclusiva do Contratante, que será o único responsável pelas consequências do não pagamento dessas;
8 – Eventual necessidade de ajuizamento de ação de natureza diversa da elencada no objeto do presente contrato, em favor dos interesses do Contratante, esse será consultado da sua viabilidade. Se positiva a resposta, será acertado novo contrato e patamares de honorários advocatícios para tal finalidade;
9 – O Contratado colocará a disposição do Contratante relatório de andamento do(s) processo(s) ({RELATORIO_ANDAMENTO}), via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esse;
10 – Ajusta-se que as informações prestadas entre si serão consideradas confidenciais ({INFORMACAO_CONFIDENCIAL}) e deverão ser mantidas em absoluto sigilo ({SIGILO}) por ambas. Fixado, também, no que diz respeito aos trabalhos técnico-jurídicos desenvolvidos pelo Contratado ao Contratante. Desse modo, deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade, disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;
11 – O não exercício, ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato, não será tida como renúncia ou como alteração deste contrato;
12 – As eventuais despesas de transporte ({DESPESAS_TRANSPORTE}), hospedagem ({DESPESAS_HOSPEDAGEM}), alimentação ({DESPESAS_ALIMENTACAO}), devidamente comprovadas, serão exclusivamente pagos pelo Contratante, com a anuência antecipada desse;
13 – Havendo necessidade, ou assim requerendo a Contratante, as viagens para acompanhamento de recursos junto aos {TRIBUNAIS_SUPERIORES} e {TRIBUNAIS_REGIONAIS}, serão feitas por via aérea, correndo as passagens, bem assim todas as despesas de alimentação e diárias de hotel, por conta do Contratante;
14 – Caso figure mais de um Contratante no presente contrato, será considerado devedor solidário ({DEVEDOR_SOLIDARIO}) (Código Civil, art. 275).
VI – CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
Faculta-se ao Contratado considerar rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia -- e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV (Valor do Contrato), como se o Contratante fosse vencedor na ação. Para essa finalidade, as partes definem, como valor do proveito econômico almejado, a quantia de {VALOR_PROVEITO_ECONOMICO}.
Assim, acertam-se as seguintes condições resolutivas (Código Civil , art. 127):
( i ) na hipótese do Contratante vir a fazer acordo com a parte adversa sem a anuência expressa do Contratado;
( ii ) se, imotivadamente, for cassada a procuração;
( iii ) caso o Contratante, quando sociedade empresária, pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;
( iv ) na hipótese do Contratante deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato, bem assim não remediá-las no prazo de três dias úteis, contados da data que lhe seja dado ciência (por qualquer forma), ressalvado o previsto no item v, abaixo descrita;
( v ) em razão da Contratante deixar de realizar algum pagamento devido ao Contratado por prazo superior a sessenta dias;
( vi ) caso o Contratante resolva não prosseguir com a demanda, ou mesmo contratando novo(s) advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente antecipados;
( vii ) as partes assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude.
VII – DAS COMUNICAÇÕES
a) Todas as comunicações entre as partes, relativas a este contrato, deverão ser feitas por escrito, e destinadas aos endereços infra mencionados:
Para o Contratado:
{ENDERECO_CONTRATADO}
Para o Contratante:
{ENDERECO_CONTRATANTE}
b) as comunicações serão consideradas recebidas:
( i ) quando escritas: no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la;
( ii ) em caso de mudança de endereço: tacitamente terá ciência aquele que se ausentar sem avisar a outra parte Contratante, arcando com o esse ônus, nada podendo alegar, nesse tocante, em seu proveito;
( iii ) na situação supra, anue-se, de pronto, que o Contratado poderá carrear aos autos do processo, como prova de ciência, o comprovante de Aviso de Recebimento, expedido pelos Correios.
VIII - DO FORO E ASSINATURA DO CONTRATO
Para a solução de questões decorrentes deste, fica eleito o foro da Cidade de {NOME_CIDADE_FORO}.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Cidade {NOME_CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA} de março de {ANO_DATA}.
Modelo de Notificação de Renúncia ao Mandato
Notificação extrajudicial de renúncia ao mandato (infração contratual)
Comunica: RENÚNCIA A MANDATO JUDICIAL e RESCISÃO DE CONTRATO
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Cidade {NOME_CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA} de março de {ANO_DATA}.
À
{NOME_EMPRESA_NOTIFICADA}
Rua {NOME_RUA}, nº. {NUMERO_RUA} – {NUMERO_ANDAR} andar
Cidade - {SIGLA_ESTADO}
CEP nº {CEP_EMPRESA}
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É a presente para, nos termos do art. 112 do novo CPC c/c art. 682, inc. I, do CC, notificar V. Sas. quanto à renúncia ao mandato que me fora conferido, esse adotado junto aos autos do processo nº. {NUMERO_PROCESSO}, corrente na {NUMERO_VARA}ª Vara Cível desta Cidade. Ademais, decorrência de infração do ajustado ( CC, art. 121), precisamente à cláusula 7ª, igualmente rescindir o respectivo contrato de honorários advocatícios.
Relativamente à renúncia, a mesma se efetivará 10 (dez) dias após o recebimento desta, prazo esse em que, eventualmente, atuarei, ainda, como patrono na causa. Contudo, desde que se faça necessário a evitar prejuízo.
Sem mais, abaixo subscrevo.
Atenciosamente,
{NOME_ADVOGADO}
Advogado OAB/{SIGLA_ESTADO_OAB} {NUMERO_OAB}
Modelo de Petição de Juntada de Renúncia de Mandato
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE
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Ação de Execução
Proc. nº. {NUMERO_PROCESSO_2}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réus: {NOME_PARTE_RE} e outros
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{NOME_ADVOGADO_2}, patrono do Promovente, qualificado no instrumento procuratório, ancorado com a inicial, vem, com o devido respeito Vossa Excelência, requerer o que se segue.
01 – O patrono da Autora, no presente estágio processual, vem renunciar ao mandato que lhe fora outorgado. Por isso, máxime à luz do que disciplina o art. 112 do novo Código de Processo Civil, acosta correspondência enviada ao Promovente, entregue em mão própria, na qual indica a renúncia aos poderes que lhes foram conferidos. ( doc. 01).
02 – Lado outro, insta requerer, pois, seja resguardado o prazo de 10 (dez) dias, para, em caso de urgência, possa este patrono atuar na demanda (novo CPC, art. 112, § 1º). Findo esse prazo, pleiteia seja o feito impulsionado, independentemente de novas intimações.
03 – Por fim, uma vez decorrido o prazo supra, solicitam-se as anotações de estilo.
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Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade {NOME_CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA} de março de {ANO_DATA}.
{NOME_ADVOGADO_3}