**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARAS} VARA {COMARCA}**
({NOME_PARTE_AUTORA}), por seus advogados, nos autos da ação de alimentos que move em face de ({NOME_PARTE_RECORRIDA}), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes), pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.
({DETALHES_DEBITO})
Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}).
Ex positis, e na forma dos arts. 528, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ({NOME_ADVOGADO}) ({OAB_ADVOGADO}) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud.)
Respeitosamente,
Pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/{OAB_ADVOGADO}