Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença
Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença com base nos arts. 513, § 1º e 520 e seguintes do CPC, pleiteando a intimação do executado para pagar o valor atualizado de {VALOR_ATUALIZADO} em 15 dias, sob pena de multa e penhora.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados, nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, que move em face de {NOME_PARTE_RE}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente
PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513, § 1º e 520 e seguintes),
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Dos Fatos e do Débito Atualizado
Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de {VALOR_DEVIDO}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:
(Planilha discriminada do débito)
Nada obstante o Recurso Especial manejado pelo ora executado, certo é que o inconformismo não conta com efeito suspensivo, notadamente em razão da negativa de atribuição desse efeito requerido pelo executado nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil (fls…), o que autoriza a presente execução.
Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de {VALOR_ATUALIZADO}.
Dos Pedidos
Ex positis, e na forma dos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado:
(escolher uma das opções abaixo para intimação)
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I);
por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público;
por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC;
por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC.
Para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora.
Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud).
Fechamento
Respeitosamente,
Pede deferimento.
{NOME_DA_CIDADE}, de {DIA} de {MES} de {ANO}.
Advogado OAB/UF