EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **{NUMERO_DA_VARA}** VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE DE {NOME_DO_ESTADO}.
Representação por ato infracional
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
_Representado: {NOME_PARTE_RECORRIDO}_
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, **{NOME_PARTE_RECORRIDO}**, ora figurando como _menor infrator_, para requerer o que se segue.
**I – NECESSIDADE URGENTE DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO MENOR – TRATAMENTO DE TOXICÔMONA.**
Restou devidamente comprovado nos autos e, inclusive, no ato da audiência de apresentação (fls. {NUMERO_DA_FOLHA}), na presença, sobretudo, de Vossa Excelência, que **o menor apreendido é** **usuário de drogas**. Aludiu-se, mais, naquela ocasião, que o mesmo é considerado e **reconhecido como um** **dependente químico**.
Decerto que, no primeiro contato com sua responsável (mãe), após a apreensão **já de logo constatou-se os sintomas severos originários da abstinência** **do “crack”**, droga esta que o menor é consumidor contumaz. **O mesmo apresentou**, como já apresentava em outras situações em regime familiar, **sintomas agressivos e severos da abrupta abstinência**, tais como, assim presenciado, como dito, de **tremores, calafrios, delírios, palavras sem conexão com a realidade, depressão intensa, sangramentos nasais**, etc.
Não é preciso ir longe para constatar que isto é um sintoma rotineiro em qualquer usuário, diante da abstinência abrupta desta terrível droga(cocaína).
Constata-se, pois, Excelência, **que o menor encontra-se, nesta ocasião, sendo duplamente penalizado:** a um, _porque encontra-se encarcerado por ordem judicial, longe do convívio social, isolado do mundo exterior que o cercava_; a dois, **diante dos severos e cruéis sintomas da abstinência inesperada da droga (“crack”)**.
**Torna-se, assim, imperiosa e necessária a internação hospitalar do mesmo**, em regime fechado, ainda que pelo prazo da internação provisória decretada, para que esse, ao menos, **possa aliviar o seu sofrimento que ora vem encontrando e suplicando ajuda**.
**II – EMBASAMENTO LEGAL DA SÚPLICA**
Não fosse o fato destacado da necessidade **urgente** de tratamento que ora se cogita, o Peticionante vem delinear considerações acerca da legalidade da conduta ora reclamada como necessária.
De relevância, antes, que se transcreva algumas linhas sobre _medicina psiquiátrica_, onde, na mesma esteira de raciocínio antes estipulada, **aduz a necessidade da internação** e, mais, **releva linhas sobre a síndrome da abstinência**."Síndrome de abstinência refere-se ao fato de que após uma droga haver sido tomada por algum tempo, sintomas fisiológicos podem ocorrer quando a droga é interrompida ou seu nível reduzido _._ Em alguns casos, os sintomas de abstinência são relativamente leves, como os sentimentos de tensão que ocorrem quando um indivíduo deixa de fumar. Em outros casos, os sintomas de abstinência são aterrorizantes e podem ser fatais. Por exemplo, retirada de álcool ou heroína podem envolver movimentos incontroláveis do corpo, náusea, e delírio sério (alucinações).
(...)
É importante observar que os sintomas de abstinência podem ser reduzidos ou eliminados com rapidez tomando-se uma outra dose da droga ou outra dose de uma outra droga da mesma classe de drogas.
COCAÍNA
A cocaína é o outro estimulante maior que é freqüentemente abusado.
(...)
Não há dúvida, no entanto, que indivíduos podem desenvolver uma dependência psicológica extremamente forte à droga e em ..."(_Holmes, David S._ PSICOLOGIA DOS TRANSTORNOS MENTAIS. 2ª edição. Porto Alegre. Artes Médicas, 1997. Págs. 384, 391)
(destacamos)
No plano constitucional, devemos observar que:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 196 - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em abono das disposições supra, mister se faz trazer à colação julgados com esta mesmo orientação:
**ECA. DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. ADOLESCENTE USUÁRIO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.**
1\. Inexiste o cerceamento de defesa apontado pelo município, quando a necessidade tratamento pleiteado veio devidamente comprovada por atestado médico, sendo que a prova se destina ao julgador e cabe a ele direcionar a atividade cognitiva, respeitando obviamente os direitos e garantias processuais das partes.
2\. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de que necessita o adolescente, cuja família não tem condições de custear.
3\. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e há exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, união, estado e município para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao tratamento de que necessita o menor, consoante estabelecem os art. 196 da Constituição Federal e art. 11, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4\. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF.
5\. Descabe impor ao município o pagamento das custas processuais. Inteligência do art. 1º, da Lei Estadual nº 13.471/10, que introduziu alteração na redação do art. 11, da Lei Estadual nº 8.121/85. Recurso do município provido em parte e desprovido o recurso do estado. ( **TJRS** AC 591771-12.2011.8.21.7000; Campo Bom; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 27/12/2011; DJERS 18/01/2012)
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR VÍCIADO EM CRACK. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA**
Opinião emitida por órgãos técnicos aconselhando a internação - Ausência de alternativa válida apontada nos autos - Provimento do recurso. - Deve ser acatada a sugestão tanto dos profissionais da cepai, como do ministério público, que entenderam que a internação do menor naquele hospital (já efetivada) não bastou ao tratamento que lhe é necessário, e que deveria ser internado, mas em hospital ou clínica psiquiátrica destinada à recuperação de dependentes químicos existente no estado de {NOME_DO_ESTADO} e conveniada ao SUS, pois só assim poderia ser efetivamente assistido e ter o seu vício tratado. - O problema do uso de drogas (crack, em especial) é atualmente uma questão de inadiável relevância e importância social, que requer permanente e cada vez mais aguda atenção das entidades federadas, em todos os níveis de governo, estas que não se podem esquivar das obrigações que lhes são constitucionalmente traçadas, sob o argumento (sempre invocado) da ausência de estrutura física, de pessoal ou de projetos e/ou ações de implementação de uma política de prevenção, tratamento e recuperação de dependentes químicos. - É verdade que há dificuldades orçamentárias. Todos os sabem. Mas todos sabem também que os recursos existem. O que não existe é a aplicação desses recursos, que se evaporam como água no calor. Dos mais de {VALOR_REAIS} de reais disponibilizados pela {ORGANISMO_FINANCEIRO} apenas cerca de {PORCENTAGEM_APLICADA}% foram aplicados. O Brasil disponibiliza menos de ½ (meio) leito para cada município ({NUMERO_LEITOS} leitos para todo o país) (fonte: {FONTE}). Ora, num quadro assim caótico falar-se em reserva do possível é quase um abuso. - Como bem anotou o Exmo. Ministro {NOME_MINISTRO}, quando do julgamento do AGRG no re {NÚMERO_PROCESSO}: O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - Que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do estado brasileiro - Não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o poder público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do estado (...). ( **TJMG** AGIN {NÚMERO_PROCESSO}: {CIDADE}; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJEMG {DATA_PUBLICAÇÃO}) É importante destacar, ínclito Magistrado, que a medida hospitalar ora em mira, sem sombra de dúvidas **não trará prejuízo à medida de restrição à liberdade antes determinada por Vossa Excelência**, de vez que o pedido, ora em apreço, **abriga-se em situação de regime fechado**. O que prevalece, nesta súplica, **é unicamente o interesse do tratamento** **imediato** **do menor**, porquanto, como dito, vem passando pelo terrível sofrimento da síndrome da abstinência. De outro contorno, em arremate, a título de exemplificação, é salutar e oportuno evidenciarmos a existência de unidade hospitalar que agasalha-se neste contexto, sobretudo com a existência de unidade independente para menores, em regime fechado, qual seja o **HOSPITAL DAS QUANTAS, sito na Rua das Flores, nº. 0000, nesta Capital**, onde pede-se, nesta oportunidade, sua remoção para tratamento ambulatorial, com a necessária urgência que o caso requer. Respeitosamente, pede deferimento. Curitiba ({NOME_DO_ESTADO}), {DATA}.## MODELOS DE PETIÇÕES
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Sinopse
Modelo de petição com pedido de internação de adolescente
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Características deste modelo de petição
**Autor da petição:**
**Código da Petição:** petition-741
Histórico de atualizações
- 29/10/2012 - ___
Peça **Grátis**
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Petições•Vara da Infância e do Adolescente•parte recorrente
Pedido de Internação Hospitalar de Menor por Tratamento de Toxicomania
Petição de Internação Hospitalar
Criado
27 de abril de 2025
Atualizado
27 de abril de 2025
Jurisdição
br
Fim do modelo
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