**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA DA** **FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, ({QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}) e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, ({QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA_2}), por intermédio de seu advogado infra-assinado, “ut” instrumento de mandato incluso, vem muito respeitosamente perante V. Exa., requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO com fundamento nos artigos 982 e 988, inciso II do Código de Processo Civil (NO NOVO CPC OS ARTIGOS SÃO: ART 610 E 616, INCISO II), dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:\n\n**I – DO AUTOR DA HERANÇA**\n\nConsoante se infere da análise da Certidão de Óbito (doc {NUMERO_DOCUMENTO_OBITO} Em anexo), em data de {DATA_OBITO}, às {HORA_OBITO} Horas e {MINUTOS_OBITO} Minutos, faleceu nesta {LOCAL_OBITO}, no Hospital {NOME_HOSPITAL}, em {CIDADE_OBITO}, ab intestato, deixando herdeiros seus três filhos, conforme comprovam certidões de casamento (doc {NUMERO_DOCUMENTO_CASAMENTO}, em anexo) e {PORCENTAGEM_BENS_INVENTARIAR} (cinqüenta por cento) dos bens do casal a serem inventariados.\n\n**II – DO VIÚVO MEEIRO**\n\nA falecida era casada com {NOME_VIUVO_MEEIRO} ({QUALIFICACAO_VIUVO_MEEIRO}), residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_VIUVO_MEEIRO} Nº {NUMERO_ENDERECO_VIUVO_MEEIRO}, na Cidade de {CIDADE_VIUVO_MEEIRO}, Estado do {ESTADO_VIUVO_MEEIRO}, em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento (doc {NUMERO_DOCUMENTO_CASAMENTO_2} Em anexo). O cônjuge meeiro encontra-se na administração dos bens não tendo manifestado intenção de requerer a abertura do inventário. Como eram casados no Regime de Comunhão Universal de Bens, tem o cônjuge sobrevivente, direito a meação. Deve, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo-se a meação respectiva.\n\n**III – DOS HERDEIROS**\n\nA falecida deixou três filhos, um deles menor, a seguir relacionados: {NOME_HERDEIRO_1}, já qualificada, {NOME_HERDEIRO_2} Já qualificado; {NOME_HERDEIRO_3} ({QUALIFICACAO_HERDEIRO_3}), residentes e domiciliados na Rua {ENDERECO_HERDEIRO_3} Nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_3}, na Cidade de {CIDADE_HERDEIRO_3}, Estado do {ESTADO_HERDEIRO_3}, não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário, razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha.\n\n**IV – DA DESCRIÇÃO DOS BENS**\n\nConforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 (NO NOVO CPC – ART. 620, IV), a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos.\n\n**V – DO PEDIDO**\n\nISTO POSTO requer:\n\na) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a herdeira {NOME_INVENTARIANTE}, filha da inventariada. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações.\n\nb) A isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente na forma do artigo 983 do Código de Processo Civil.\n\nc) A citação do viúvo meeiro {NOME_VIUVO_MEEIRO_CITACAO}, e a herdeira {NOME_HERDEIRO_CITACAO}, no endereço mencionado, para que venham integrar a relação processual, devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui, para que sejam também inventariados.\n\nd) Por fim, que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais.\n\nAtribui-se à presente causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (por extenso).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n{LOCAL_PEDIDO} \[data]\n\n\\\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\n{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF_OAB}.## Notícias Jurídicas
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