Petição de Adoção
Petição inicial para requerer a adoção de menor, destacando a guarda de fato pelo requerente desde o nascimento e solicitando audiência com a mãe, oitiva do MP e estudo social pelo Conselho Tutelar. Menciona a dispensa do estágio de convivência.
Endereçamento
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de {NOME_COMARCA} – {UF}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF N. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, podendo ser citado/intimado em seu escritório profissional, endereço supra, vem, em causa própria, requerer lhe seja deferida a
ADOÇÃO
do menor {NOME_MENOR}, hoje com {IDADE_MENOR} meses de idade, que pode ser citado na rua {ENDERECO_MENOR}, na pessoa de sua mãe {NOME_MAE_MENOR}, brasileira, maior, {PROFISSAO_MAE}, residente e domiciliada no endereço do menor, em face do seguinte:
Dos Fatos e Fundamentos
I – O Requerido encontra-se sob guarda materna desde o nascimento;
II – Ocorre que o Requerente vem cuidando do Requerido desde o nascimento, contribuindo ficeira e pessoalmente para a subsistência do Requerido;
III – O Requerente dispõe de idade mínima suficiente para a adoção e tem diferença de idade para com o Requerido a maior que a exigida pelo vigente ECA;
IV – O Requerente não guarda qualquer parentesco com o Requerido, que não dispõe de parentes habilitados à adoção;
V – O nascimento do Requerido encontra-se registrado do CRC de {CIDADE_NASCIMENTO_MENOR}, no respectivo serviço registral;
VI – Não dispõe o Requerido de bens em nome próprio, direitos ou rendimentos;
VII – A ora Representante Legal do Requerido manifestará na oportunidade processual prevista a anuência com a requerida adoção.
VIII – O Requerente dispõe de maturidade suficiente e estabilidade familiar necessárias à boa formação e educação do menor;
IX – Dispensável o estágio de convivência em face da idade do Requerido, conforme regra insculpida no vigente ECA, art. 46, § 1º.
Art. 46, § 1º do ECA: Dispensável o estágio de convivência na hipótese de a pessoa que pretenda adotar ou que tenha a tutela ou guarda do adotando, esteja judicialmente autorizada a adotá-lo. (Adaptado conforme contexto - verificar redação exata no ECA).
Dos Pedidos
Requer:
Seja designada audiência especial para oitiva da mãe do Requerido, citando-se-lhe por carta, concedendo-se-lhe, a seguir, oportunidade para resposta ao pedido vertente;
Seja ouvido o Ministério Público;
Seja intimado o nobre Conselho Tutelar para elaboração do respectivo estudo social do caso;
Seja deferido ao Requerente provar o alegado por meio do depoimento pessoal da Representante Legal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e perícias para o fim de se lhe conceder a tutela do mencionado menor.
Fechamento
Dá à causa valor de R$ {VALOR_CAUSA}.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}