Petição de Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar Quantia Certa
Petição de Cumprimento de Sentença para execução de obrigação de pagar quantia certa, detalhando o valor devido, a planilha de cálculo e requerendo a intimação da parte executada na forma do art. 523 do CPC, com a previsão de penhora em caso de inadimplemento.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR} VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}/,heading:
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados, nos autos da ação ({NUMERO_PROCESSO}), que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, arts. 513, § 1º, e 523 e seguintes), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Do Débito Atualizado
Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:
({PLANILHA_DEBITO})
Posta assim a questão, a executada deve ao exequente a quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}).
Dos Requerimentos Iniciais
Ex positis, e na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ({NOME_ADVOGADO} - {OAB_ADVOGADO}), ou por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II do CPC, posto que representado por defensor público; ou, posto que não representado por advogado, que renunciou – fls ({LOCALIZACAO_DOCUMENTO}) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora.
Da Impugnação e Penhora
Não efetuado o pagamento requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud.)
Das Peças Obrigatórias
({LOCALIZACAO_AUTOS})
Requer o exequente a juntada das peças enumeradas nos incisos do parágrafo único, do art. 522 do Código de Processo Civil, cuja autenticidade é certificada pelo subscritor do presente requerimento, sob sua responsabilidade.
Fechamento e Assinatura
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, de {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF}