PetiçõesVara Cível da ComarcaDenunciante

Petição de Denunciação da Lide

Petição de Denunciação da Lide

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXXª) Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_DENUNCIANTE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_DENUNCIANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_DENUNCIANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_DENUNCIANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_DENUNCIANTE}, Bairro {BAIRRO_DENUNCIANTE}, Cidade {CIDADE_DENUNCIANTE}, Cep. {CEP_DENUNCIANTE}, no Estado de {ESTADO_DENUNCIANTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO que lhe move {NOME_PARTE_AUTORA} e sua mulher, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

1. {NOME_PARTE_AUTORA} e sua mulher propuseram contra o Requerente ação ordinária de reivindicação do imóvel rural, que habita e cuja posse, mansa e pacífica, detêm desde o tempo da respectiva aquisição.

2. Como prova a escritura anexa (doc. 02), o Requerente adquiriu esse bem por escritura pública lavrada (indicar), sendo outorgante, vendedor {NOME_DO_VENDEDOR}, escritura transcritura no Registro de Imóveis (indicar).

3.Nesses termos, quer, para se resguardar dos riscos da evicção, denunciar à lide o Alienante, nos termos do artigo 70, I do Código de Processo Civil que dispõe:

“Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

I – ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;”

Pelo exposto, REQUER:

A citação de {NOME_DO_ALIENANTE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_ALIENANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_ALIENANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_ALIENANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_ALIENANTE}, Bairro {BAIRRO_ALIENANTE}, Cidade {CIDADE_ALIENANTE}, Cep. {CEP_ALIENANTE}, no Estado de {ESTADO_ALIENANTE}, para integrar a lide, na forma e para os efeitos do art. 75 do Código de Processo Civil que enuncia:

“Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

I – se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

II – se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

III – se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

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