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Petição de Despejo por Necessidade

Petição de Despejo

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-firmado, vem a juízo expor e requerer o seguinte:

1. Proprietário do apartamento {NUMERO_APARTAMENTO}, da Rua {ENDERECO_APARTAMENTO}, n° {NUMERO_ENDERECO_APARTAMENTO}, nesta cidade, alugou dito imóvel a {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, por {TEMPO_CONTRATO} anos, locação hoje “por tempo indeterminado”, vencido o prazo contratual (doc. n° {NUMERO_DOCUMENTO_CONTRATO}).

Residindo em prédio alheio, de apenas dois quartos, sala, banheiro e dependências, necessita do apartamento para uso próprio, seu e de sua família, hoje composta de oito pessoas.

Além disso (dar outros motivos acaso existentes para a retomada).

2. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, só podendo ser retomado o imóvel nos casos dos incisos I a V. A Lei do Inquilinato autoriza o pedido de retomada em seu artigo 47 que dispõe:

“ART.47 Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I – nos casos do art.9º;

II – em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;

III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

IV – se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

V – se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

PAR.1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

a) o retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado na mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

PAR.2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.”

3. Pelo exposto, com fundamento no inciso III, requer a citação do inquilino {NOME_PARTE_RE}, sob pena de revelia, para os termos da presente ação de despejo, que espera se julgue procedente, e seja declarada a rescisão do contrato, expedido mandado de despejo, condenado o réu a pagar as custas e honorários de advogado.

Protesta pela produção de provas documental e oral.

Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}

Data e assinatura do advogado## Notícias Jurídicas

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