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Petição de Exceção de Pré-executividade

Exceção de Pré-executividade

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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Cabimento deste pleito perante este juízo**                                                Antes de tudo, de toda prudência que revelemos considerações acerca da pertinência processual do presente pleito, máxime em sede de demandas executivas que tramitam perante unidades do Juizados Especiais.                                                Primeiramente, impende transcrever o magistério de **Felippe Borring**, quando, manifestando-se acerca da pertinência da exceção de pré-executividade afirma, _ad litteram:_ > _Em linhas gerais, a exceção de pré-executividade, cuja elaboração doutrinária é atribuída a Pontes de Miranda, representa uma via de impugnação incidental e atípica ao direito de ação do credor dentro da execução. Assim, tendo em vista os escopos da Lei, não vislumbramos obstáculos à sua utilização nos Juizados Especiais, sempre em hipóteses excepcionais, onde ficar demonstrado evidente equívoco no manejo da execução pelo credor. Necessário frisar que a exceção de pré-executividade somente é cabível quando discutir questão de ordem pública que prescinda de dilação probatória                                                  A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado **Humberto Theodoro Júnior**, _verbo ad verbum_: > _Não apenas por meio dos embargos o devedor pode atacar a execução forçada. Quando se trata de acusar a falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual, a arguição pode se dar por meio de simples petição nos próprios autos do processo executivo._ > > _A esse incidente Pontes de Miranda deu o nome de “exceção de pré-executividade”. Atualmente, a doutrina tem preferido o nomen iuris de “objeção de pré-executividade”._ > > _Explica Cândido Dinamarco que o mito de ser os embargos à execução o único remédio à disposição do devedor para se defender contra o processo executivo já não vigora mais, principalmente quando a objeção a ser feita ao cabimento da execução tenha como fundamento matéria que ao juiz incumba conhecer e decidir de ofício. Essa matéria, sendo de ordem pública, não pode ter sua apreciação condicionada à ação incidental de embargos._ > > _Entre os casos que podem ser cogitados na exceção de pré-executividade figuram todos aqueles que impedem a configuração do título executivo ou que o privam da força executiva, como, por exemplo, as questões ligadas à falta de liquidez ou exigibilidade da obrigação, ou ainda à inadequação do meio escolhido para obter a tutela jurisdicional executiva._ > > _Está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento dos embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais                                       Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial: **. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESDOBRAMENTO DO PEDIDO EM AÇÕES DIVERSAS COM O INTUITO DE BURLAR O TETO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.** A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos, simultaneamente, dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: É indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória ( 1.110.925/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos). No caso, a regra do art. 3º da Lei nº 9.099/95 é matéria de ordem pública, suscetível de ser reconhecida de ofício. A prova documental revela o ajuizamento de duas ações, ambas sobre o mesmo litígio, instruídas com cheques de numeração sequencial, que denotam a intenção do credor de burlar o limite ao trâmite de causas superior a 40 salários mínimos. A renúncia ao crédito excedente tem lugar quando em uma única ação o limite ao valor da causa é superado. Não é o caso dos autos, em que as duas ações, individualmente consideradas, têm valor da causa dentro do limite legal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.  desprovido **. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.** Alegação de ilegitimidade passiva dos sócios da empresa. Possibilidade de discutir a matéria pela via eleita. Ausente relação de consumo. Inaplicabilidade do art. 28, § 5º, do CDC. Aplicação do art. 50 do CC. Excipiente que alega que a empresa ainda está em atividade. Ausente prova nesse sentido. Empresa de transportes que deveria ter, pelo menos, veículos. Sócios que possuem outras sociedades de transporte. Indícios de desvio de patrimônio. Decisão que rejeitou a exceção mantida, mas por fundamentos diversos. Recurso desprovido **II - Quadro fático**                                       A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de imóvel residencial, objeto da matrícula nº. {NÚMERO_MATRICULA} do Cartório de Registro de Imóveis da {NOME_ESTADO} (PP).                                                Na hipótese, o Excipiente se apresenta como possuidor e titular direto do mesmo. Comprova-se por meio de faturas de cobrança de luz, água e telefone. De mais a mais, vê-se que, todas, contêm diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de {ANO_INICIAL} a {ANO_FINAL}, em sua totalidade enviadas ao endereço do imóvel penhorado. (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS})                                                Nesse diapasão, comprova-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS}) . E isso, igualmente, constata-se de suas Declarações de Imposto de Renda, dos últimos cinco ({NUMERO_ANOS}) anos. (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS})                                                Nesse passo, inconfundível que houvera penhora de bem de família.  Por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao **art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º, da Lei 8.099/90**. ### **III - Nulidade da penhora**                                                 Com efeito, encontra-se sobejamente demonstrado que o imóvel, penhorado, é o único de propriedade do {NOME_PARTE_RECORRENTE}. Noutro giro, serve como utilidade pela entidade familiar, de moradia permanente, nos exatos termos da **Lei nº. 8.009/90(art. 1º)**.                                                Dado isso, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade, porque se mostra como bem de família. **Lei nº. 8.009/90** Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.                                                 Nesse compasso, essa norma, de caráter cogente, define que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há óbice à constrição. Em seu âmago, veem-se valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, como aqueles aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. ( **CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos**)                                       Revele-se, ainda, tocante à tempestividade, que o Excipiente, antes do ocorrido processual, não tivera qualquer conhecimento da restrição judicial.                                                Com esse enfoque, reza a **Legislação Adjetiva Civil** que: Art. 833.  São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;                                                     Deveras, sem qualquer esforço se nota que, em conta desse dispositivo, a constrição é incapaz de produzir qualquer efeito.                                                 Nesse diapasão, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos: **( ... )** _]_## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO}   Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA} - {DATA_JURISPRUDENCIA_2022}   Inseridas notas de jurisprudência de 2022 - {DATA_JURISPRUDENCIA_2021}   Inseridas notas de jurisprudência de 2021 - {DATA_JURISPRUDENCIA_2020}   Acrescida jurisprudência de 2020 - {DATA_JURISPRUDENCIA_2018}   Inseridas notas de jurisprudência de 2018. - {DATA_JURISPRUDENCIA_2017}   Inseridas notas de jurisprudência de 2017. - {DATA_PUBLICACAO}   _ **Valor:** {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x **Forma de pagamento:** {FORMA_PAGAMENTO} Download automático e imediato Trecho da petição _O que se debate nesta peça processual: trata-se de de exceção de pré-executividade por penhora de bem de família, conforme novo cpc (ncpc), em face de ação de execução que tramita perante unidade do Juizado Especial Cível (jec), ajuizada por {PARTE_AUTORA}, buscando receber quotas condominiais._ - Sumário da petição - - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_UNIDADE}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA {NOME_ESTADO} **Ação de Execução de Título Judicial** Processo nº. {NUMERO_PROCESSO} Excipiente: {NOME_PARTE_RECORRENTE} Excepto: {NOME_PARTE_RECORRIDA} {NOME_REU}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, {BAIRRO}, {CIDADE} - {UF}, {CEP}, inscrito no CPF ({CPF}) sob o nº. {CPF_NUMERO}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no {ARTIGO_LEI}, ofertar a presente1. Considerando que o agravo de instrumento encontra-se pronto para ser julgado, resta prejudicado o conhecimento do agravo interno interposto contra a decisão por meio da qual se apreciou o pedido de liminar. 2. Nos termos dos arts. 1º e 5, da Lei nº 8.009/90, e à luz da Súmula nº 486 do STJ, o reconhecimento da condição de bem de família insuscetível de constrição judicial depende da demonstração de que o único imóvel residencial do indivíduo destina-se à sua moradia permanente e de sua família, ou esteja locado a terceiros, gerando frutos que se revertem à subsistência do núcleo familiar. 3. Cabe ao devedor, ou a quem o alega, o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários à impenhorabilidade concedida pela Lei nº 8.009/90, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos, na linha da jurisprudência consolidada deste Sodalício. 4. Tendo o agravado comprovado que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é utilizado para fins residenciais, é viável o acolhimento da arguição de impenhorabilidade com fulcro na Lei nº 8.009/90. 5. A litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos somente se configura quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda, não sendo esse o caso dos presentes autos. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5161437-55.2024.8.09.0144; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Teixeira Lemos; DJEGO 20/08/2024) Outras informações importantes **R$ 101,15 em até 12x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ 91,04**(10% de desconto) **com o** PIX Avaliações _04/05/2017 às 15:17_ Boa tarde, Agradeço, fui muito bem atendido, atingiu a minha expectativa. Grande abraço e até a próxima. Avaliação: Excelente - ou para postar comentários **cleuson.gomes@h...** _01/02/2020 às 13:19_ Muito bom, parabéns. Avaliação: Excelente - ou para postar comentários _Faça login para comentar_ Email * _Senha * _ Pergunta de matemática *9 + 11 =_ Resolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4. ### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de . Se preferir, . ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine. close ##### **PRODUTOS RELACIONADOS**]_ Back to top]_ _cancel_

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