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Petição de Execução de Sentença - Fiador

Petição de Execução de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

{PARTE_REQUERENTE}, nos autos da presente Ação de Execução de Sentença, que lhe move {PARTE_REQUERIDA}, vem, em razão do mandado de citação recebido, à presença de V. Exa., por meio de seus procuradores in fine assinados, expor para ao final requerer:

1. Inicialmente cumpre esclarecer, que o ora {PARTE_REQUERENTE} aceitou o encargo de fiador do Sr. {NOME_DO_DEVEDOR}, no contrato de locação que instrui estes autos, por ter confiado, embora erroneamente, na honestidade do afiançado.

2. Desta feita, como comumente acontece, o {PARTE_REQUERENTE} não esperava que o Sr. {NOME_DO_DEVEDOR} fosse descumprir o contrato, deixando de quitar as parcelas referentes ao aluguel.

3. Ademais, o {PARTE_REQUERENTE} somente assumiu referido encargo, no intuito de ajudar o Sr. {NOME_DO_DEVEDOR} a alugar o imóvel, sendo assim surpreendido pela desonestidade do mesmo.

4. Frise-se, deste modo, a boa intenção do {PARTE_REQUERENTE}, também ludibriado pela improbidade do devedor.

5. Nesta oportunidade, faz-se de extrema necessidade anotar-se, que o {PARTE_REQUERENTE}, tendo sido procurado pela Imobiliária, em virtude do atraso no pagamento de um mês de aluguel, contatou o devedor, recebendo deste a resposta de que já havia procedido ao pagamento de referida dívida. Entretanto, como a Imobiliária não o procurou mais, o {PARTE_REQUERENTE} foi levado a crer que o Sr. {NOME_DO_DEVEDOR} não mais deixou de saldar suas obrigações. Contudo, qual não foi sua surpresa ao descobrir que o devedor deixara em aberto várias parcelas do aluguel em apreço.

6. Destarte, vê-se o {PARTE_REQUERENTE} na lamentável situação de ter que arcar com a dívida ora executada, pagando, assim, por sua ingenuidade e pela malícia do devedor.

7. Entretanto, pretende o {PARTE_REQUERENTE} arcar com sua responsabilidade, quitando o débito em questão, em nome de sua honestidade e retidão.

8. Contudo, cumpre salientar, que o {PARTE_REQUERENTE}, inobstante a máxima vontade de manter-se solvente, saldando a dívida ora cobrada, não possui condições de quitá-la prontamente.

9. Desta feita, vem o {PARTE_REQUERENTE} propor que seja feita uma composição amigável, mediante um acordo com a {PARTE_REQUERIDA}, colimando o pagamento do presente débito, dentro de suas reais possibilidades.

10. Ressalte-se, que o {PARTE_REQUERENTE} está procurando saldar a dívida, mas em razão da carência de meios para fazê-lo, pede que se faça um acordo de pagamento, para melhor solução do problema. Propõe, assim, o parcelamento da dívida, em pelo menos, {NUMERO_DE_PARCELAS} parcelas no valor de R$ {VALOR_DA_PARCELA} (valor expresso) cada uma.

Da Assistência Judiciária

1. Como não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, mormente se se considerar o débito avultoso que ora recai sobre a responsabilidade do {PARTE_REQUERENTE}, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50.

2. Assim, consoante disposição do art. 4° da referida lei:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

3. Conforme permissiva do art. 6° da mesma lei, o pedido de assistência judiciária pode ser formulado no curso da ação, assim veja-se:“Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos das causa principal, depois de resolvido o incidente.”

4. Neste sentido também, é o entendimento dos tribunais, conforme se pode verificar pela jurisprudência a seguir transcrita:

“TJMG – Apelação Cível Número: 000.230.473-1/00 – EM CONEXÃO COM A APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.230.474-9-00 – RELATOR: EXMO. SR. DES. ISALINO LISBÔA Ementa:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TAL BENEFÍCIO PODE SER PLEITEADO, A QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICO. FINANCEIRA DA EMBARGANTE, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Informa Jurídico. Ed. 29. Prolink Publicações)”

5. Desta feita, é inderrocável que o REQUERENTE faz jus aos benefícios da assistência judiciária, que lhe garantirá condições de defender seus direitos em juízo.

Pelo exposto, REQUER:

I – A intimação da REQUERIDA para declarar se aceita proceder a uma composição amigável, mediante acordo com o REQUERENTE, e outrossim, se aceita as condições de pagamento do débito propostas pelo REQUERENTE.

II – Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo da própria subsistência e de sua família, nos termos da Lei n° 1.060/50.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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