Petição de Execução Provisória de Despejo
Petição intermediária solicitando a EXECUÇÃO PROVISÓRIA de sentença em Ação de Despejo, com fundamento no art. 58 da Lei 8.245/91, requerendo a notificação para desocupação, o depósito da caução e a expedição do mandado de despejo.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Número do Processo
Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, por seu procurador, em execução da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO, intentada contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}, vem, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91, requerer
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
da respeitável sentença de fls ({NUMERO_DAS_FLS_SENTENCA}), pelo que passa a expor:
Dos Fatos e Fundamento da Execução
- A ação, retomada para uso próprio (art. 47, III, da Lei n° 8.245, de 18.10.1991), foi julgada procedente, conforme sentença transitada em julgado às fls ({NUMERO_DAS_FLS_JULGAMENTO}).
Do Direito e da Necessidade de Caução
- Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito apenas devolutivo, como está expressamente consignado no artigo 58 da Lei 8.245, verbis:
“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art.1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art.47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;
V – os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.”
Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses nem superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução (art. 64).
Dos Pedidos
Assim exposto, REQUER:
Que se notifique o inquilino para voluntariamente desocupar o imóvel;
Que se expeça guia para depósito da caução no valor de R$ ({VALOR_DA_CAUCAO}) (valor expresso);
Expedição de mandado de despejo.
Termos em que, Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})