EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} DA CIDADE (PP)
**PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO**
**( a )** pleito de habilitação de novos patronos
**( b )** requer os benefícios de gratuidade da justiça
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Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
Executado: {NOME_PARTE_EXECUTADO}
**{NOME_PARTE_EXECUTADO}**, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presenção de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado – _instrumento procuratório acostado_ –, esses com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para requerer o que se segue.
## 1 – HABILITAÇÃO DE NOVOS PATRONOS NO PROCESSO
Prima facie, com a finalidade de melhor acompanhar o desenrolar do feito, o Executado apresenta seus patronos.
Por isso, a partir de então esta querela será conduzida por seus advogados, que ora se habilitam. Para tanto, colacionam o correspondente . ( **doc. 01**)
Dessarte, a partir de então, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de {NOME_ADVOGADO}, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.## 2 – REQUER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA\n\n O Executado não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.\n\n Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.\n\n Para além disso, colaciona-se declaração de hipossuficiência, firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. ( **doc. 02**)\n\n Em reforço ao acima descrito, ora são carreadas informações, por meio de extrato obtido junto à SERASA, que, per se, já indicam a ausência de recursos financeiros, ao menos nesse primeiro momento inicial do feito. ( **doc. 03**)\n\n A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:\n\n> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à , continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da . \[ ... \]_\n>\n> _(os destaques são nossos)_\n\n_Ex positis,_ a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.\n\n Respeitosamente, pede deferimento.\n\n Cidade (PP), 00 de novembro de 0000.\n\nBeltrano de Tal\n\nAdvogado – OAB/PP 77.7777