EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERENTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epígrafe, vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue:
1. Versam os autos acerca do inventário dos bens deixados por {NOME_DO_DE_CUJUS}, onde o Inventariante já prestou suas primeiras declarações, informando a este d. juízo a relação de herdeiros.
2. No entanto, consoante se verifica das declarações, o Inventariante não relacionou o nome do Requerente, o qual foi devidamente registrado, em {DATA_NASCIMENTO_FILHO}, como filho do de cujus, nos termos da Certidão de Nascimento que ora exibe (doc. 02).
3. O artigo 1.001 assim dispõe:
“Art. 1001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.”
Nesses termos, REQUER:
Seja o Requerente, herdeiro, admitido e regularmente habilitado no inventário, após ouvidas as partes.
Termos que,
pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}