PetiçõesVara Cível da Comarca de ...Autor

Petição de Justificação para Comprovar Tempo de Serviço

Petição de Justificação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da cédula de identidade RG Nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF/MF sob Nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, – CEP {CEP_PARTE_AUTORA} – {BAIRRO_PARTE_AUTORA} ? {CIDADE_ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório na Rua{ENDERECO_ADVOGADO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

1 – O Requerente foi nomeado pela Prefeitura Municipal de {NOME_PREFEITURA}, para exercer a função de VIGIA em {DATA_NOMEACAO}, sendo exonerado a seu pedido em {DATA_EXONERACAO}, conforme se observa nos documentos inclusos (docs. 02 e 03);

2 – O Requerente pleiteou, perante o INSS s sua aposentadoria, apresentado todos os documentos necessários à concessão do benefício, inclusive CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO fornecida pela própria Prefeitura, conforme demonstra documentos inclusos (docs. 04 e 05);

3 – No entanto, o INSS solicitou para o Fiscal uma pesquisa junto a Prefeitura, para constatar o tempo de serviço;

4 – O INSS indeferido o seu pedido, alegando que uma declaração fornecida pelo Sr. Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, informado que nos arquivos da Prefeitura, não consta registro de documentos no período inferior a 1969, em virtude do estrago nos mesmo, por “cupins” sendo que foi necessário fazer a queima de todos os papéis;

5 – Assim sendo, o Fiscal cumprindo a solicitação, devolveu ao posto solicitante do INSS com a seguinte conclusão “fica portanto impossível e constatação de tempo de serviço de qualquer servidor no período inferior a 1969.

II – DO DIREITO

6 – Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção ( art. 381, § 5º, do CPC).

A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos (art. 382 do CPC).

Assim, pretende o Requerente, pela presente justificar a existência do tempo de serviço, do período compreendido na Certidão (docs. 04 e 05), com o objetivo de obter o pedido de sua aposentadoria deferida pelo INSS.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, requer a Vossa Excelência se digne:

a) conceder os benefícios da assistência judiciária integral, tendo em vista que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogado, perito e demais gastos. Com fundamento no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

b) determinar a citação do INSS, para o fim de contraditar e reinquirir as testemunhas arroladas;

c) determinar a intimação das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem à audiência que for designada;

d) julgar, ao final, a justificação por sentença e entrega dos autos ao Requerente, independentemente do traslado, decorridas 48 horas da decisão.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (valor por extenso).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA}

{NOME_ADVOGADO}
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