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Petição de Levantamento de Interdição

Petição de Levantamento de Interdição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Família da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ou **Vara Cível**

Apenso aos Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_DO_INTERDITADO} ({NACIONALIDADE}), ({ESTADO_CIVIL}), ({PROFISSAO}), portador da C.I. nº {NUMERO_DA_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_DO_CPF}, residente à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Estado {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., requerer o **LEVANTAMENTO DE SUA INTERDIÇÃO**, com fulcro no artigo 756 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos abaixo apresentados.

**I. DOS FATOS**

O Requerente, em virtude dos distúrbios mentais que o acometiam, conforme laudos médicos e periciais às fls. {NUMERO_FLS_LAUDOS}, foi interditado em {DATA_INTERDICAO}, consoante sentença de fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}. Com efeito, foi nomeado curador o Sr. {NOME_CURADOR}, ({NACIONALIDADE_CURADOR}), ({ESTADO_CIVIL_CURADOR}), ({PROFISSAO_CURADOR}), portador da C.I. nº {NUMERO_IDENTIDADE_CURADOR}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_CURADOR}, residente à Rua {ENDERECO_CURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_CURADOR}, Bairro {BAIRRO_CURADOR}, Cidade {CIDADE_CURADOR}, Estado {ESTADO_CURADOR}.

O Requerente, pois, se submeteu a intenso tratamento médico e psíquico, conforme demonstram os laudos de progressão em anexo. Com efeito, encontra-se, totalmente recuperado de tais distúrbios, encontrando-se em plena sanidade mental, consoante laudo médico em anexo.

Desta forma, atualmente, não há motivo para a manutenção da referida interdição, haja vista que o Requerente se encontra capaz de reger sua pessoa e seus bens, bem como praticar todos os atos de uma pessoa normal.

São os fatos.

**II. DO DIREITO**

A legislação prevê que, caso cessada a causa da interdição, esta pode ser levantada, tornando-a sem efeito. Vejamos o artigo 756 do CPC:

Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

§ 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

Nesse diapasão, cessada a causa da interdição, necessário o seu levantamento, embasado na documentação médica em anexo e na futura análise do perito nomeado pelo juízo.

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

1. Requer a citação do curador supra qualificado para apresentar suas razões, caso obste ao presente pedido.
2. Requer a juntada de todos os documentos comprobatórios acerca da sanidade mental do Requerente, em anexo.
3. Requer a realização de perícia, nos termos do artigo 756, §2º, do CPC;
4. Requer a procedência do pedido para levantar a interdição sobre o Requerente e, consequentemente, cessar a causa que a determinou. Após o trânsito em julgado, seja determinada as formalidades de praxe.
5. Requer provar o alegado por meio de prova pericial a ser designada por V. Exa., caso necessário, bem como testemunhal e juntada de novos documentos;
6. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
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