Petição de Liquidação de Sentença por Arbitramento
Petição inicial para requerer a liquidação de sentença por arbitramento, com base em condenação anterior, requerendo a nomeação de perito para apuração do valor devido, nos termos do artigo 606, I, do CPC.
Endereçamento e Autos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação do Autor
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
Dos Fatos e da Sentença Transitada em Julgado
Em AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que propôs contra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, foi o Requerido condenado a pagar serviços profissionais prestados pelo Requerente, mais honorários de advogado e custas.
A sentença transitou em julgado e determinou que o valor dos serviços médicos se apurasse mediante arbitramento, nas bases firmadas pelo decisum.
Do Direito - Da Liquidação por Arbitramento
- Deste modo, far-se-á a liquidação por arbitramento quando assim determinar a sentença nos moldes do artigo 606, I, do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 606. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.”
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A citação do devedor dos termos da liquidação de sentença, na pessoa de seu advogado, conforme artigo 603, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 607 do Código de Processo Civil, a nomeação de perito, no prazo de dez dias para apresentação do laudo, procedendo-se, em seguida, conforme dispõe o parágrafo único do referido art. 607.
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} {OAB_ADVOGADO}