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Petição de Liquidação de Sentença

Petição de Liquidação de Sentença por Arbitramento

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição inicial para requerer a liquidação de sentença por arbitramento, com base em condenação anterior, requerendo a nomeação de perito para apuração do valor devido, nos termos do artigo 606, I, do CPC.

Petição de Liquidação de Sentença por Arbitramento

Petição inicial para requerer a liquidação de sentença por arbitramento, com base em condenação anterior, requerendo a nomeação de perito para apuração do valor devido, nos termos do artigo 606, I, do CPC.

Endereçamento e Autos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação do Autor

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

Dos Fatos e da Sentença Transitada em Julgado

  1. Em AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que propôs contra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, foi o Requerido condenado a pagar serviços profissionais prestados pelo Requerente, mais honorários de advogado e custas.

  2. A sentença transitou em julgado e determinou que o valor dos serviços médicos se apurasse mediante arbitramento, nas bases firmadas pelo decisum.

Do Direito - Da Liquidação por Arbitramento

  1. Deste modo, far-se-á a liquidação por arbitramento quando assim determinar a sentença nos moldes do artigo 606, I, do Código de Processo Civil, verbis:

“Art. 606. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.”

Dos Pedidos

Pelo exposto, REQUER:

  1. A citação do devedor dos termos da liquidação de sentença, na pessoa de seu advogado, conforme artigo 603, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

  2. Na forma do art. 607 do Código de Processo Civil, a nomeação de perito, no prazo de dez dias para apresentação do laudo, procedendo-se, em seguida, conforme dispõe o parágrafo único do referido art. 607.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} {OAB_ADVOGADO}

32 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraProfissao Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraNumero Identidade Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraCidade Parte AutoraCep Parte AutoraEstado Parte AutoraTipo De AcaoNome Parte ReNacionalidade Parte ReProfissao Parte ReEstado Civil Parte ReNumero Identidade Parte ReCpf Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReBairro Parte ReCidade Parte ReCep Parte ReEstado Parte ReLocalDataNome AdvogadoOab Advogado

Fim do modelo

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