Petição em Execução de Alimentos - Pedido de Citação e Prisão
Petição em processo de execução de prestação alimentícia, com fundamento no art. 733 do CPC, solicitando a citação do devedor para pagar o débito em 3 dias, sob pena de prisão.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamentação
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, nos autos da execução de prestação alimentícia que move em face de {NOME_PARTE_RE}, vem, com fundamento no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, requerer a citação do devedor para, no prazo legal de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das pensões, sob pena de prisão.
Do Pedido de Citação com Cominação de Prisão
Para tanto, invoca o teor do artigo 733 do Código de Processo Civil, verbis:
“ART. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.”
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer o deferimento do pedido, com a consequente citação do executado para os fins do art. 733 do CPC.
Nestes termos, Pede deferimento.
{DATA_ASSINATURA}