EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente## **AÇÃO DE DESPEJO**
**(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”)**
contra {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, possuidor do CPF nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, decorrência das razões de fato e direito, a seguir expostas.
**INTROITO**
_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_
Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do {NOME_PARTE_RECORRIDA}, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
### **1 - Síntese dos fatos**
O Autor celebrou com o Réu, em {DATA_CONTRATO}, contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. O prazo de duração fora de {DURACAO_CONTRATO}. Neste momento se encontra prorrogado por tempo indeterminado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1})
Uma vez prorrogado o contrato, o Autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou aquele extrajudicialmente. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2})
Nesse passo, o Réu procurou o {NOME_PARTE_RECORRENTE} para que fosse formalizada composição para entrega/desocupação do imóvel, até o dia {DATA_DESOCUPACAO}. O acordo foi devidamente celebrado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3})
Noutro giro, não obstante essa avença, na qual se determinara prazo para desocupação voluntária, passados {TEMPO_PASSADO} meses, o Réu não cumprira. Ainda persiste em ocupar o imóvel locado.
Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, contado do acerto extrajudicial, apropriado o ajuizamento da presente ação de despejo.### **{NUMERO_DA_PROCESSO} - Medida liminar**
Antes de tudo, convém ressaltar que a situação em espécie possibilita a concessão de medida liminar, de sorte à desocupação do imóvel locado. Afinal de contas, houve violação de acordo.
Exatamente por isso rege a Lei do Inquilinato, _in verbis:_
**LEI DO INQUILINATO**
Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
( . . . )
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
Por esses motivos, com o depósito da respectiva caução (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), requer-se medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu. Desse modo, pleiteia a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo a esse o prazo de quinze dias, a partir da intimação, para, voluntariamente, atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).
Com efeito, nesse tocante a jurisprudência se mostra favorável à concessão da medida liminar:
**LOCAÇÃO DE IMÓVEL. POR FALTA DE PAGAMENTO.**
Contrato de locação. Pleito de concessão de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis, desde que prestada a caução prevista no referido dispositivo. provido, com determinação ...
**( ... )**
_]_
## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Direito do Inquilinato
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 8
**Última atualização:** 01/09/2024
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** 2024
Histórico de atualizações
- 01/09/2024 _Inserida jurisprudência de 2024_
- 27/02/2024 _Inseridas notas de jurisprudência de 2023_
- 22/03/2022 _Inserida jurisprudência de 2022_
- 12/02/2020 _Inseridas notas de jurisprudência de 2020_
- 23/02/2019 _Inseridas notas de jurisprudência de 2019._
- 03/04/2017 _Inseridas notas de jurisprudência de 2017._
- 22/03/2016 ___
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Sinopse## AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO
### QUEBRA DE ACORDO - NOVO CPC
Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação**, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. ( **LI, art. 9º, inc. I**)
Narra a exordial que o autor celebrou com o réu contrato de locação para fins residenciais. O prazo de duração fora de 3(três) anos. Esse se encontrava prorrogado por tempo indeterminado.
Uma vez prorrogado prazo do contrato, o autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou o locatário extrajudicialmente.
Em face disso, o inquilino procurou o locador para que fosse formalizada composição amigável para entrega/desocupação do imóvel. O acordo foi devidamente celebrado, sendo ajustado para seis meses, contados da assinatura do pacto.
Contudo, não obstante essa avença, determinando termo para desocupação voluntária, decorrido o prazo, aquele não cumprira o acertado, continuando a ocupar o imóvel locado.
Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, devido o ajuizamento da ação de despejo, com pedido de medida liminar, haja vista que o locatário feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE MÚTUO ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. DEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, § 1º, I, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.**
Conforme o art. 9º, I, da Lei nº 8.245/91, a locação poderá ser desfeita por mútuo acordo. No caso, o instrumento foi assinado pelos locatários e duas testemunhas, estabelecendo data certa para desocupação observando o prazo mínimo de seis meses. Assim, descumprido o prazo pelos locatários, possível a concessão de liminar para desocupação, nos termos do art. 59, §1º, I, da Lei nº 8.245/91, observando-se que sua execução está condicionada à prestação da caução prevista no referido dispositivo legal. (TJSP; AI 2015796-60.2024.8.26.0000; Ac. 17585064; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 19/02/2024; DJESP 27/02/2024; Pág. 2070)
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