## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 15
**Última atualização:** 23/01/2025
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2024
**Doutrina utilizada:** _Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa, Guilherme de Souza Nucci, Yuri Carneiro Coêlho_
Histórico de atualizações
- 23/01/2025 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2023_
- 28/03/2022 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 09/08/2020 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2020_
- 25/02/2019 - ___
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial, conforme novo cpc, de ação de indenização por danos morais, perante Juizado Especial Cível, decorrentes de exporem-se conversas privadas com ofensas de difamação e calúnia pelo whatsapp. (CC, art 953)._
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **{NUMERO_DA_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL** E CRIMINAL DA CIDADE
_LJE, art. 4º, inc. I_
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente
## **AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS**
contra **{NOME_PARTE_RE}**, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
**A TÍTULO DE INTROITO**
_( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)_
A {NOME_PARTE_AUTORA} não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
O Promovente foi representante legal do Condomínio Edifício Flores, na qualidade de síndico, nos períodos de {PERIODO_SINDICO}, consoante atas respectivas para esse desiderato ora carreadas. ( **docs. 01/03**)
No dia {DATA_ASSEMBLEIA} o Réu, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especificamente destinada a este fim, abdicou da prerrogativa de continuar na função de Síndico. ( **doc. 04**)
Por esse norte, convocou os condôminos a analisarem sua prestação de contas do período de sua gestão e, nessa mesma oportunidade, renunciou ao cargo a que fora eleito. ( **doc. 05**)
Em Assembleia as contas do Réu foram aprovadas, seguindo o parecer do Conselho Fiscal.
O novo Síndico, eleito em {DATA_ELEICAO_NOVO_SINDICO} ( **doc. 06**), aqui réu, requereu uma auditoria nas contas da gestão do Promovente, essa realizada por intermédio de contratação de empresa habilitada para tal fim, isso igualmente devidamente aprovado em Assembleia. ( **doc. 07/08**)
O resultado da auditoria foi amador, sem fontes probatórias críveis, espantosamente equivocada.
Dentre “inúmeras” situações de atitudes “desastrosas” do Autor, afirma-se na auditória, constatou-se a existência de débito com contas de água no valor de R$ {VALOR_AGUA}; energia elétrica de R$ {VALOR_ENERGIA}; empresa de elevadores R$ {VALOR_ELEVADOR}; impostos no montante de R$ {VALOR_IMPOSTOS} e recolhimento de INSS dos empregados no montante de R$ {VALOR_INSS}. ( **doc. 09**)
Segundo evidenciado na auditoria, “existem indícios de que foram forjados os balancetes dos períodos de {PERIODO_FORJADOS}.” Ademais, ainda segundo o laudo da auditoria, “há inúmeras saídas de recursos financeiros, em que, a justificar, o ex-síndico apenas qualificou-os de “despesas”. Contudo, nenhum documento hábil fora encontrado para justificar as saídas dos valores. “
A partir disso, frise-se, sem quaisquer direitos de defesa a respeito as absurdas imputações, o atual síndico, aqui figurando como demandado, passou a desferir, em grupo de Whatsapp do próprio condomínio, com 139 integrantes, palavras caluniosas, injuriosas e difamatórias.
A título de exemplo, afirmou, no grupo do aplicativo, dentre tantos outros termos depreciativos, que “certeza houve caixa 2 nessa história”, “tem muita vagabundagem e roubo [sic] escondido...”, etc.
Tudo isso, como se depreende, encontra-se registrado em ata notarial. ( **doc. 10**)
Nesse diapasão, inescusável que a honra daquele fora bruscamente maculada, motivo qual se pede, ao final, a devida condenação.
_HOC IPSUM EST._
### **(2) – DO DIREITO**
#### **(2.1.) – A VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE**
Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Aqui, por certo, não se deve confundir-se com meras palavras do direito de liberdade de expressão ( **CF, art. 5º, inc. IV**). Nada disso !
Em verdade, foram críticas, grosseiras, levianas, claramente com ofensa à sua moral, gerando-lhe danos incontestáveis.
Releva notar o entendimento sufragado por **Paulo Nader**, _verbo ad verbum:_
> _**63.4. A defesa dos direitos da personalidade**_
>
> _Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social._
>
> _Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal..._
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> **_( ... )_**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 15
**Última atualização:** 23/01/2025
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2024
**Doutrina utilizada:** _Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa, Guilherme de Souza Nucci, Yuri Carneiro Coêlho_
Histórico de atualizações
- 23/01/2025 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2023_
- 28/03/2022 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 09/08/2020 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2020_
- 25/02/2019 - ___
Sinopse
Trata-se de modelo de petição inicial, conforme novo cpc, de **ação de indenização por danos morais**, perante _Juizado Especial Cível_, decorrentes de exporem-se _conversas privadas com ofensas de difamação e calúnia_ pelo **whatsapp**. ( **CC, art 953**).
Narra a petição inicial que o promovente foi representante legal do Condomínio Edifício Flores, na qualidade de síndico, nos períodos de 2015, 2016 e 2017.
No dia {DIA_ASSEMBLEIA_GERAL}/{MES_ASSEMBLEIA_GERAL}/2222 o autor, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especificamente destinada a este fim, abdicou da prerrogativa de continuar na função de Síndico.
Por esse norte, convocou os condôminos a analisarem sua prestação de contas do período de sua gestão e, nessa mesma oportunidade, renunciou ao cargo a que fora eleito.
Em Assembleia as contas do autor foram aprovadas, seguindo o parecer do Conselho Fiscal.
O novo Síndico, eleito em {DIA_ELEICAO_SINDICO}/{MES_ELEICAO_SINDICO}/3333, na hipótese figurando como réu, requereu uma auditoria nas contas da gestão do promovente, essa realizada por intermédio de contratação de empresa habilitada para tal fim, isso igualmente devidamente aprovado em Assembleia.
O resultado da auditoria foi amador, sem fontes probatórias críveis, espantosamente equivocada.
Dentre “inúmeras” situações de atitudes “desastrosas” do autor, afirmou-se na auditória, que constatou-se a existência de débito com contas de água no valor de R$ 00.000,00; energia elétrica de R$ 00.000,00; empresa de elevadores R$ 0.000,00; impostos no montante de R$ 00.000,00 e recolhimento de INSS dos empregados no montante de R$ 00.000,00.
Segundo evidenciado na auditoria, “existem indícios de que foram forjados os balancetes dos períodos de 0000 até 2222.” Ademais, ainda segundo o laudo da auditoria, “há inúmeras saídas de recursos financeiros, em que, a justificar, o ex-síndico apenas qualificou-os de “despesas”. Contudo, nenhum documento hábil fora encontrado para justificar as saídas dos valores. “
A partir disso, sem quaisquer direitos de defesa a respeito às imputações, o atual síndico, figurando como demandado, passou a desferir, em grupo de Whatsapp do próprio condomínio, com 139 integrantes, palavras caluniosas, injuriosas e difamatórias.A título de exemplo, declarou, no grupo do aplicativo, dentre tantos outros termos depreciativos, que “certeza houve caixa 2 nessa história”, “tem muita vagabundagem e roubo \[sic] escondido...”, etc.\n\nTudo isso, encontrava-se registrado em ata notarial, extraída para fins probatórios.\n\nNesse diapasão, inescusável que a honra daquele fora bruscamente maculada, motivo qual se pediu, ao final, a devida condenação por violação de danos à personalidade do autor.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMENTÁRIOS OFENSIVOS EM GRUPO DE WHATSAPP. INJÚRIA RACIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.**\n\nI. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a alguém. Para ser caracterizada a responsabilidade civil subjetiva, nos termos do art. 927, do Código Civil, é necessária a comprovação da ação (conduta comissiva ou omissiva), da culpa do agente, da existência do dano e do nexo de causalidade entre a ação e o dano. II. Conforme se depreende do conjunto probatório dos autos, restaram demonstradas as ofensas praticadas pela requerida em grupo de whatsapp, que encaminhou áudio chamando o autor de macaco, o que ofendeu a honra e imagem do requerente, ferindo preceito constitucional (art. 5º, X, da Constituição Federal. Dessa forma, a parte autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I, do CPC. III. Assim, evidenciada a responsabilidade da parte ré, a hipótese dos autos reflete o dano moral in re ipsa. Manutenção do quantum indenizatório, tendo em vista a condição social das partes, a gravidade do fato, o caráter punitivo-pedagógico da reparação e os parâmetros adotados por esta câmara em casos semelhantes. lV. Majoração dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, em observância ao art. 85, § 2º e § 11, do CPC. V. Os dispositivos de Lei suscitados consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, a teor do art. 1.025, do CPC, sendo desnecessária a referência expressa a qualquer norma legal. Apelação da ré desprovida. Apelação do autor parcialmente provida. (TJRS; AC 5002731-92.2019.8.21.0021; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard; Julg. 27/02/2024; DJERS 01/03/2024)