Petição para Admissão como Litisconsorte em Ação de Indenização
Petição para inclusão de litisconsorte em ação indenizatória decorrente de acidente de veículo, com base no art. 113, II, do CPC, alegando que a parte requerente também foi vítima do evento danoso.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NÚMERO_DA_VARA} VARA {NOME_DA_COMARCA} DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}
Qualificação e Processo
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RECORRENTE}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRENTE}, portador da cédula de identidade RG nº {RG_PARTE_RECORRENTE} e devidamente inscrito no CPF/MF sob n° {CPF_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, nos autos da AÇÃO {NOME_DA_ACAO}, de número {NÚMERO_DO_PROCESSO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, expor e requerer o seguinte:
Dos Fatos e da Legitimidade
Tramita, perante esse juízo e cartório, a referida ação em que litigam como demandante {NOME_PARTE_AUTORA} e como demandada {NOME_PARTE_RECORRENTE}, autos em que se demanda indenização por acidente de veículo.
Segundo se infere, o fato encontra-se escrito na inicial da seguinte forma: {FATO_NA_INICIAL}
O Requerente, passageiro do veículo, também foi vítima do acidente, sofrendo graves lesões, a saber: {LESOES_SOFRIDAS}.
Do Direito: Litisconsórcio Facultativo
Prescreve a lei que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato, conforme o artigo 113, II, do Código de Processo Civil:
Art. 113. Podem ser promovidas em um único processo as ações relativas a: (...) II - obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja admitido como litisconsorte no referido processo, nos termos do art. 113, II, do CPC, ouvidas as partes.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}