Petição para Interrupção de Prescrição para Ação Reivindicatória
Modelo de petição incidental ou preparatória visando interromper o prazo prescricional de uma futura Ação Reivindicatória, requerendo a intimação do Requerido com base no Art. 172 do Código Civil.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação do Autor
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o nº ({NUMERO_CPF}), residente nº({NUMERO_RESIDENCIA}), domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA}), nº ({NUMERO_ENDERECO}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE}), Cep. ({CEP}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
Do Objeto da Ação Reivindicatória
- Pretende o Requerente propor contra
{NOME_PARTE_REQUERIDA} ({NACIONALIDADE}), ({PROFISSAO}), ({ESTADO_CIVIL}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_REQUERIDO}), inscrito no CPF sob o nº ({NUMERO_CPF_REQUERIDO}), residente e domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA_REQUERIDO}), nº ({NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_REQUERIDO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_REQUERIDO}), Cep. ({CEP_REQUERIDO}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO_REQUERIDO}),
a AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO do imóvel situado à Rua ({NOME_DA_RUA_IMOVEL}), nº ({NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_IMOVEL}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_IMOVEL}), Cep. ({CEP_IMOVEL}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO_IMOVEL}), pelos seguintes fundamentos: (indicar os fundamentos gerais da reivindicatória).
Da Necessidade de Documentos e Prescrição
- No entanto, para a propositura da referida ação, necessita de alguns documentos que ainda não estão em seu poder, quais sejam, uma certidão a ser extraída no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de ({NOME_DA_COMARCA_CERTIDAO}), Estado de ({NOME_DO_ESTADO_CERTIDAO}), escrituras guardadas (indicar os óbices).
Da Interrupção da Prescrição (Art. 172 do Código Civil)
- Nos termos do artigo 172 do Código Civil, interrompe-se a prescrição, verbis:
Art. 172. A prescrição interrompe-se:
I – Pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;
II – Pelo protesto, nas condições do número anterior;
III – Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;
IV – Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
V – Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.”
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
Para que se interrompa a prescrição da ação indicada, que se digne de mandar intimar o Requerido de seu protesto.
Ressalva-se o direito de solicitar a intimação por edital se ocorrer a hipótese do art. 870, III, do Código de Processo Civil, isto é, se a demora da intimação pessoal prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.
Dá-se a causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})