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Queixa-Crime

Queixa Crime

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Queixa-crime movida pela querelante contra o querelado por crimes contra a honra (calúnia e difamação), decorrentes de acusações falsas feitas em Boletim de Ocorrência e em carta enviada ao local de trabalho da querelante. O texto descreve o histórico de conflitos e as imputações específicas feitas pelo querelado.

Queixa Crime

Queixa-crime movida pela querelante contra o querelado por crimes contra a honra (calúnia e difamação), decorrentes de acusações falsas feitas em Boletim de Ocorrência e em carta enviada ao local de trabalho da querelante. O texto descreve o histórico de conflitos e as imputações específicas feitas pelo querelado.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_QUERELANTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portadora do documento de identidade RG n° {RG_QUERELANTE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_QUERELANTE}, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor

QUEIXA CRIME

contra

{NOME_PARTE_QUERELADA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da Cédula de Identidade (RG) n° {RG_QUERELADO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_QUERELADO}, pelos fatos a seguir aduzidos:

I – Dos Fatos

A querelante é funcionária do {NOME_DO_LOCAL_DE_TRABALHO}, na função de Recepcionista, no horário das {HORARIO_INICIO} horas às {HORARIO_FIM} horas, em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Ocorre que, nos últimos meses vem sofrendo constantes agressões verbais proferidas pelo ora querelado o qual, toda vez que procurava o local de trabalho da querelante mostrava-se mal educado e irracionalmente rebelde, negando-se a aceitar os procedimentos administrativos necessários ao seu atendimento.

Deveras, mesmo após pacientes e constantes explicações de sua necessidade de observar os procedimentos internos, o querelado sempre se mostrou desrespeitoso e impertinente, perturbando o bom andamento do trabalho e insistindo em valer-se de palavras chulas e ofensivas com o intuito de macular tanto o estabelecimento quanto a integridade moral da querelante e de outros funcionários do local, cujos testemunhos são desde já requeridos, devendo ser intimadas segundo o rol posto ao final.

Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na lavratura de um Boletim de Ocorrência para averiguação da prática do crime de Injúria (documento anexo), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.

Entretanto, no {DATA_DO_BO}, a querelante foi surpreendida com a informação, por parte de seus superiores e demais funcionários, que o querelado teria confeccionado Boletim de Ocorrência contra sua pessoa (documento anexo), imputando-lhe falsamente a prática do ilícito tipificado no art. 140 do Código Penal, por suposta ofensa à sua (do querelado) dignidade e/ou decoro, e, ainda, enviou carta à diretoria do local de trabalho da querelante, distorcendo fatos e narrando outras inverdades (documento anexo), consubstanciada em assertivas difamatórias e caluniosas como as que seguem:

Acusações Difamatórias

  • ?{DESCRICAO_ACUSACOES_DIFAMATORIAS_1}?

  • ?{DESCRICAO_ACUSACOES_DIFAMATORIAS_2}?

Acusações Caluniosas

  • ?{DESCRICAO_ACUSACOES_CALUNIOSAS_1}?

Acusações Difamatórias e Caluniosas constantes do Boletim de Ocorrência n° {NUMERO_BO}

  • ?{DESCRICAO_ACUSACOES_DIFAMATORIAS_E_CALUNIOSAS_BO}?

A citada carta, portanto, consubstancia-se em prova eficaz e cabal dos crimes em que incorre o querelado e demonstra o real objetivo do citado Boletim de Ocorrência, qual seja, prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho, maculando sua honra e sua imagem junto a superiores e colegas de profissão.

Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelo querelado, o que será perfeitamente aferível pela narrativa dos demais funcionários juntamente com a querelante, e que se encontram absolutamente inconformados com a situação que ora se expõe.

Tais fatos ensejaram o requerimento de instauração de Inquérito Policial (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO}), junto à Delegacia da Mulher, procedimento este, entretanto, que não foi ainda concluído.

Entretanto, é certo que o Inquérito Policial não se mostra indispensável para a propositura de Queixa-Crime, principalmente se demonstrados, com de fato se demonstra, a indícios de autoria e provas da materialidade do ilícito atribuído ao querelado.

II – Dos Crimes Praticados

Deveras, ao confeccionar o Boletim de Ocorrência n° {NUMERO_BO_2}, o querelado imputou falsamente à vítima fato definido como crime, consubstanciado na seguinte assertiva: {DESCRICAO_DA_IMPUTACAO_CRIME_1}

Deveras, tais expressões, se tivessem sido realmente ditas pela querelante, seriam perfeitamente tipificadas no ilícito previsto no artigo 140 do Código Penal, posto que ofensivas à dignidade e/ou decoro da suposta vítima.

Todavia, não se pode olvidar que o simples fato de narrar fatos inverídicos já comportaria figura típica consistente em "provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado" (art. 340 do Código Penal), fato que sequer foi sopesado pelo querelado em sua ânsia de caluniar e difamar a querelante.

Mas, não satisfeito, repetiu tais acusações inverídicas e absolutamente desprovidas de qualquer tipo de provas que lhes pudesse fornecer o menor indício de verossimilhança, expondo-as em carta enviada ao trabalho da querelante, anexando, para tanto, o malsinado Boletim de Ocorrência.

Perfeitamente demonstrado, portanto, seu comportamento criminoso, exteriorizado pela lavratura do Boletim de Ocorrência com base tão somente em assertivas inverídicas, desprovidas de qualquer fundamento fático, com o único intuito de, posteriormente, enviá-lo ao local de trabalho da querelante para o fim de imputar-lhe, falsamente, fato concreto e específico tipificado como criminoso, ofendendo, com isso, sua honra objetiva, sua integridade e incolumidade moral, consumando-se com o recebimento da citada carta (e do Boletim de Ocorrência que estava anexo), pelas representantes da empresa ? cujos testemunhos se mostram imprescindíveis para comprovar a prática do ilícito.

Claras, ainda, as expressões difamatórias lançadas contra a querelante, imputando-lhe fatos concretos, específicos e ofensivos à sua reputação, ao seu conceito perante seus pares e superiores em seu local de trabalho.

Deveras, ao acusar a atendente de {DESCRICAO_ACUSACAO_1}, e de, durante o atendimento {DESCRICAO_ACUSACAO_2}, e, por fim, de {DESCRICAO_ACUSACAO_3}, atribuiu-lhe comportamento que não condiz com aquele que deve ser apresentado no exercício de sua profissão, fato que, se verídico e comprovado, poderia certamente ensejar sua demissão por justa causa, consequência esta não só prevista, mas também querida pelo querelado.

Trata-se, portanto, de assertivas perfeitamente capazes de macular a honra objetiva da querelante.

Importante destacar que não agiu o querelado com mero animus defendendi posto que inexistiu qualquer comportamento por parte da querelante que pudesse ensejar tal atitude do querelado, ou mesmo poderia se vislumbrar em sua carta o singelo animus narrandi ante a acidez de seus termos e a inverdade de suas assertivas, elemento este que restará perfeitamente delineado e comprovado após a oitiva das testemunhas infra arroladas, especialmente pelo testemunho do segurança da empresa que, a época, presenciou as inúmeras vezes em que o querelado tumultuou o atendimento, exterdo comportamento agressivo e mal educado contra a querelante, sem que por parte desta lhe fosse devolvido qualquer tipo de agressão.

Assim, ambos os crimes foram consumados, posto que, tratando-se de delitos formais, bastou para tanto que as imputações chegassem ao conhecimento de terceiros, intuito este alcançado com o recebimento da carta pelos representantes da Diretoria da empresa, levando anexa o Boletim de Ocorrência contendo assertivas caluniosas e ofensivas à reputação da querelante.

III – Do Pedido

Diante do exposto, e tendo o querelado infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que, recebida e autuada esta, seja o querelado citado para o interrogatório e, enfim, para se ver processar até final julgamento, quando, então, deverá ser condenado, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, notificando-se as testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})

({NOME_ADVOGADO})

29 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte QuerelanteNacionalidadeEstado CivilProfissaoRg QuerelanteEndereco QuerelanteNome Parte QuereladaRg QuereladoEndereco QuereladoNome Do Local De TrabalhoHorario InicioHorario FimData Do BoDescricao Acusacoes Difamatorias 1Descricao Acusacoes Difamatorias 2Descricao Acusacoes Caluniosas 1Numero BoDescricao Acusacoes Difamatorias E Caluniosas BoNumero Do DocumentoNumero Bo 2Descricao Da Imputacao Crime 1Descricao Acusacao 1Descricao Acusacao 2Descricao Acusacao 3LocalData FormatadaNome Advogado

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