PetiçõesJuizado Especial CívelRecorrente

Recurso Inominado

Recurso Inominado

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE **Execução de Título Extrajudicial** Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} _Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}_ Executada: {NOME_PARTE_EXECUTADA} **{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, já qualificado na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima, com a decisão de extinção exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente## **RECURSO INOMINADO** o que faz alicerçado no _art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais ( )_, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.                                       Outrossim, _ex vi legis_, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a parte {NOME_PAPEL_RECORRIDA} se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.                                                                   Respeitosamente, pede deferimento.                                                                   {CIDADE}, {DATA_POR_EXTENSO}. | | | --- | | {NOME_ADVOGADO}
                Advogado – OAB {NUMERO_OAB} | **RAZÕES DO RECURSO INOMINADO** Processo nº. Proc. nº.  {NUMERO_DO_PROCESSO} Originário da {NUMERO_UNIDADE_JUDICIAL}ª Unidade do Juizado Especial Cível _Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}_ Recorrido: {NOME_PARTE_RECORRIDA} **EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO** Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça. ### **DA TEMPESTIVIDADE**                               Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia {DIA_INTIMACAO} de {MES_INTIMACAO} do corrente mês.                                       Portanto, à luz do que rege o _art. 42 da Lei dos Juizados Especiais_, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal. ### **I - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**                                          A querela em ensejo diz respeito à ação de execução de título extrajudicial, aviado contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}.                                       Citada, a executada não indicou bens passíveis de penhora.                                       O Recorrente, diante disso, foi instado a indicar bens passíveis de execução.                                       No arrazoado que repousa às fls. {NUMERO_FLS_ARRAZOADO}, o então exequente pediu fossem realizadas pesquisas de bens, mormente via , renajud etc.                                       Nada obstante, o magistrado de piso, na forma do que descreve o **art. 53, § 4º, da Lei nº. 9099/95 (LJE)**, extinguiu o processo de execução, sem julgamento de mérito.                                       Em face disso, a Recorrente recorre para buscar reavivar a marcha processual, máxime buscando-se bens de titularidade da parte executada. ### **(2) – A DECISÃO RECORRIDA**                                                De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão hostilizada, _in verbis_: _Desse modo, nada obstante instada a evidenciar bens penhoráveis, o exequente buscou inverter essa tarefa, imputando-a ao Poder Judiciário._ _Nessas pegadas, **JULGO EXTINTA** a presente ação de execução de título extrajudicial, o que faço com supedâneo no ._ _Intime-se. Registre-se. Publique-se_                                       Eis, pois, a decisão guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.### **3 – NO ÂMAGO**#### **- Necessidade de diligências**\n\n                                      É cediço que, no âmbito do , a inexistência de bens penhoráveis resulta, tão-só,  suspensão do processo de execução (art. 921, III do CPC). Não é a hipótese, pois, de extinção.\n\n                                      A suspensão, para além disso, percorre o prazo de um ano (§ 1º do mesmo artigo). Decorrido esse interregno, o processo é arquivado (§ 2º), permitindo-se o desarquivamento a qualquer tempo (§ 3º).\n\n                                      Ainda que não fosse esse o entendimento, cumpre ressaltar que, antes de extinguir o feito executivo, por falta de bens penhoráveis, inafastável, primeiramente, o esgotamento de diligências para localizarem-se bens do devedor.\n\n                                      Com essa esteira de entendimento, confira-se o entendimento da jurisprudência:\n\n**JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. . EXTINÇÃO POR FALTA DE BENS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\n1\. Recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que, em razão da inexistência de bens penhoráveis, declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 2. Sustenta a recorrente, em síntese, que houve error in judiciando, porquanto é cabível a penhora do faturamento da empresa, em sede dos Juizados Especiais, nos termos do art. 805, inciso X, do CPC, tendo em vista as infrutíferas diligências requeridas. 3. Em caso de ausência de outros bens penhoráveis, é possível, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a penhora sobre o faturamento de sociedade empresária, desde que a referida constrição não comprometa a continuidade das atividades comerciais \. \[1\] Precedente: (Acórdão n.825650, 20130111644697ACJ, Relator: EDI Maria COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/10/2014, Publicado no DJE: 16/10/2014. Pág. : 290). \[2\] Nesse sentido: (Acórdão n.1099450, 07001041820188079000, Relator: FABRÍCiO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2018, Publicado no DJE: 15/06/2018. Pág. : Sem Página Cadastrada. ) \[3\] Precedente (Acórdão n.592780, 20110110344954ACJ, Relator: José GuILHERME, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2012, Publicado no DJE: 08/06/2012. Pág. : 221) \[ ... ]\n\n**RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ARTIGO 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95).**\n\nInsurgência da parte exequente. Desnecessidade de exaurimento das vias extrajudiciais. Entendimento do STJ e TJSC. Juízo a quo que negou a consulta ao sistema infojud, bem como a dilação de prazo para instrução do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Recurso conhecido e provido. \[ ... ]                                      De mais a mais, o Recorrente, então exequente, em momento processual oportuno ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}) , protestou, dentre outras, a desconsideração da personalidade jurídica.\n\n                                      Pela viabilidade desse instrumento, urge transcrever o que dispõe o seguinte enunciado do **FONAJE**:\n\n**ENUNCIADO 60** – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).\n\n                                      Relembre-se o que consta da cátedra de **Felippe Borring Rocha**:\n\n> **_6.7-AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA_**\n>\n> _Desde sua instalação, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica já vinha sendo amplamente utilizado na esfera dos Juizados Especiais, da mesma forma que no juízo ordinário, ou seja, sem maiores formalidades, no bojo da demanda onde se busca o cumprimento da obrigação.204 Essa falta de formalidade, decorrente da lacuna legislativa então existente, sempre foi alvo de críticas, por violar os preceitos do devido processo legal e do contraditório, entre outros.205 O Novo CPC resolveu a questão não apenas prevendo a desconsideração da personalidade jurídica, mas também estabelecendo um procedimento próprio para sua aplicação (arts. 133 a 137). Além disso, para afastar controvérsias, o CPC/15 estabeleceu, no art. 1.062, que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”._\n>\n> _A novidade, portanto, reside no fato de que a desconsideração da personalidade jurídica terá que seguir nos Juizados Especiais as formalidades previstas no Novo Código. Esses dispositivos, em apertada síntese, preveem o cabimento do incidente em todas as fases do procedimento, desde a petição inicial (art. 134), além de permitirem a desconsideração inversa (art. 133, § 2º). Instaurado o incidente, o processo é suspenso e a citação do sócio ou da pessoa jurídica é determinada (art. 135). O julgamento do pedido é feito por decisão interlocutória (art. 136), recorrível por meio de  (art. 1.015, IV).206 Acolhido o pedido de desconsideração, passa a ser presumida a fraude de execução, as alienações e onerações feitas (art. 137). Em razão do conteúdo de tais regras, que inegavelmente trazem complexidade ao procedimento, o ideal é que se exija que a parte sem formação jurídica esteja acompanhada por advogado ou defensor público (art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.099/95). \[ ... \]_## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Recurso Inominado\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Felippe Borring_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ \n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_ \n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_1},00 em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR ACERCA DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA TAL FIM E ATOS SUBSEQUENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**Pascoal Rodrigues interpôs recurso (pp. {NUMERO_PAGINAS_RECURSO_1}) contra sentença (p. {NUMERO_PAGINAS_SENTENCA_1}) de extinção do feito em virtude de não terem sido localizados bens do devedor, determinando a inclusão no cadastro restritivo, por meio do serasajud, apenas das partes reclamadas a. Moraes cunha me e anderson moraes da cunha. em suas razões, o recorrente sustentou que não restaram esgotadas todas as tentativas de para localizar bens e as partes envolvidas, de modo que, após o redirecionamento da execução, houve apenas {NUMERO_TENTATIVAS_CITACAO} (uma) única tentativa de citação da corresponsável a.c. De oliveira vila, não lhe sendo concedida a oportunidade de realizar qualquer tentativa de penhora de bens; e violação ao devido processo legal, vez que não fora intimado acerca da ausência de intimação da parte devedora (p. {NUMERO_PAGINAS_AUSENCIA_INTIMACAO_1}).não houve apresentação de contrarrazões, conforme certidão de p. {NUMERO_PAGINAS_CONTRARRAZOES_1}.intimadas as partes para apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição ao julgamento em ambiente virtual de votação (p. {NUMERO_PAGINAS_INTIMACAO_PARTES_1}), verifica-se que pascoal Rodrigues apresentou interesse em realizar sustentação oral (pp. {NUMERO_PAGINAS_SUSTENTACAO_ORAL_1}).compulsando os autos, verifico que de fato não houve a intimação do recorrente para se manifestar acerca da ausência de citação da parte recorrida a.c. De oliveira vila, acarretando a este prejuízos, visto que não lhe foi oportunizado informar novo endereço da reclamada para outra tentativa de localização ou, ainda, informar bens passíveis de penhora, o que configura nulidade processual no julgamento da lide. Nesse sentido, o julgado do TJ/mt: recurso inominado – ação de execução – título extrajudicial – citação do devedor frustrada – única tentativa – extinção prematura do feito – sentença anulada – devolução dos autos ao juízo de origem para regular processamento da execução – recurso conhecido e provido. Mostra-se prematura a extinção da demanda executiva pela não localização do devedor, na medida em que fora realizada uma única tentativa frustrada de citação, não oportunizando ao credor diligenciar para indicar novo endereço do demandado. Recurso conhecido e provido para anular a sentença prolatada e restituir os autos ao juízo de origem para regular processamento da execução. Recurso conhecido e provido. (TJ-MT {NUMERO_PROCESSO_TJMT}, relator: {NOME_RELATOR}, data de julgamento: {DATA_JULGAMENTO_TJMT}, turma recursal única, data de publicação: {DATA_PUBLICACAO_TJMT}) diante dos fundamentos expostos, por vislumbrar efetivo prejuízo ao recorrente no vício reclamado (ausência de intimação para manifestação acerca da tentativa de citação frustrada – p. {NUMERO_PAGINAS_AUSENCIA_INTIMACAO_2}), voto no sentido de dar provimento ao recurso apresentado, a fim de declarar a nulidade dos atos a partir da prolação da sentença, e pelo retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizado ao recorrente requerer as diligências cabíveis, seguindo-se o feito. recurso conhecido e provido. Sem honorários pelo resultado do julgamento. (JECAC; RIn {NUMERO_PROCESSO_JECAC}; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz {NOME_JUIZ}; DJAC {DATA_PUBLICACAO_JECAC}; Pág. {NUMERO_PAGINAS_DJAC})### Petições relacionadas - - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de . Se preferir, . ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_up_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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