Representação Criminal (Injúria Racial)
Modelo de Representação Criminal (Delatio Criminis) formalizada perante Autoridade Policial para noticiar a prática do crime de Injúria qualificada por motivo racial, com base no art. 140, § 3º do Código Penal, contendo qualificação das partes e fundamentação legal e doutrinária.
Características do Modelo
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Representação criminal
Última atualização: {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
Autor da petição: {NOME_AUTOR_PETICAO}
Ano da jurisprudência: {ANO_JURISPRUDENCIA}
Doutrina utilizada: Cleber Rogério Masson
Histórico de atualizações:
{DATA_ATUALIZACAO_1} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}
{DATA_ATUALIZACAO_2} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}
{DATA_ATUALIZACAO_3} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}
{DATA_ATUALIZACAO_4} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}
{DATA_ATUALIZACAO_5} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}
{DATA_ATUALIZACAO_6} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}.
{DATA_ATUALIZACAO_7} - ___
Endereçamento e Qualificação das Partes
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO {NUMERO_DISTRITO_POLICIAL} DISTRITO POLICIAL DA CIDADE {SIGLA_UF}
( CPP, art. 4º c/c art. 70 )
{NOME_PARTE_OFENDIDA}, {NACIONALIDADE_PARTE_OFENDIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_OFENDIDA}, maior, {PROFISSAO_PARTE_OFENDIDA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_OFENDIDA}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_OFENDIDA}, portadora do RG nº. {RG_PARTE_OFENDIDA} – SSP/{SIGLA_UF_RG}, vem, na qualidade de ofendida, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono, que ao final assina, para, dentro do prazo decadencial (CP, art. 103 c/c art. CPP, art. 38, caput), com supedâneo no art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, art. 140, § 3º c/c art. 145, parágrafo único, do Estatuto Repressivo, ofertar a presente
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
( DELATIO CRIMINIS )
em face de ato delituoso, praticado por {NOME_PARTE_REPRESENTADA}, brasileira, maior, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REPRESENTADA}, {PROFISSAO_PARTE_REPRESENTADA}, residente e domiciliado {ENDERECO_PARTE_REPRESENTADA}, detentora do RG nº. {RG_PARTE_REPRESENTADA} – SSP/{SIGLA_UF_RG_REPRESENTADA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_REPRESENTADA} (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’), em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
Dos Fatos
1 - Dos fatos
A Representante trabalha como doméstica na residência da Representada. Aquela, iniciou seus préstimos desde {DATA_INICIO_PRESTACAO_SERVICOS}. O endereço dos trabalhos ofertados é o mesmo onde ocorrera o delito em espécie.
No dia {DIA_DO_CRIME}/{MES_DO_CRIME}/{ANO_DO_CRIME}, aproximadamente às {HORA_DO_CRIME}h, a Representada solicitara à ofendida que fizesse suco da laranja para aquela. Todavia, a Representante se negou a fazer. Mas, por um bom motivo: já estava inclusive com suas vestes de uso diário e de saída para sua residência. Afinal, o horário de trabalho era até às {HORA_FIM_EXPEDIENTE}h.
Inconformada, a Representada passou a ofender a vítima com palavras de baixo calão e, não bastasse, partiu para a agressão racial. Na ocasião, disparou a seguinte frase: “Você, uma neguinha que sabe lá de onde veio; de cabelo ruim, colocando banca. Onde já se viu isso! Minha filha, seu lugar é no zoológico, que é onde toda macaca deveria estar. “
Obviamente que a Representante é da raça negra. Mas, essas palavras foram de extrema gravidade ao íntimo dessa. Naquele momento caiu aos prantos, tamanha foi a humilhação. E, frise-se, que a Representada tem um nível cultural alto, padrão social elevado e, apesar disso, tomara a inoportuna e descabida atitude de achincalhar a vítima com o preconceito racial.
A família da ofendida também se sentiu extremamente escadalizada e injuriada com tudo isso.
A Representante acredita na Justiça e não deixará esse fato ficar esquecido. Almeja as últimas consequências para ter a aplicação da penalidade contra a ofensora. Até para que isso sirva de exemplo a outros, que insistam em utilizar-se do preconceito racial como forma de ataque.
Esses são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pela Representada. (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’)
Da Tipicidade da Conduta
2 - Da tipicidade da conduta
INJÚRIA QUALIFICADA POR MOTIVO RACIAL (art. 140, § 3º, do CP)
A conduta da Representada, ao promover agressões verbais de cunho racial, deu azo à caracterização de crime de injúria racial.
CÓDIGO PENAL
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. ( destacamos )
Nesse diapasão, inescusável que a conduta delituosa perpetrada pela Representada, segundo o relato fático expresso no tópico anterior, tem alcance e merece ser apreciada à luz da qualificadora racial prevista na tipificação do crime de injúria.
A propósito, vejamos as lições de Cleber Masson quando professa que:
A injúria qualificada, assim como os demais crimes contra a honra, reclama seja a ofensa dirigida a pessoa ou pessoas determinadas. Destarte, a atribuição de qualidade negativa à vítima individualizada, calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, constitui crime de injúria qualificada (CP, art. 140, § 3º). Esse crime obedece às regras prescricionais previstas no Código Penal.
(...)
O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pela, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas [ ... ]
( os destaques estão no texto original)
Do mesmo modo é o magistério de André Estefam:
Na injúria há assaque de expressões ofensivas, como ‘ branquelo´, ´preto´, ´macaco´, ´amarelo´ etc. Atinge-se a autoestima da vítima. Ocorre a imputação de termos prejorativos [ ... ]
(itálicos do texto original)
Dos Pedidos
3 - Dos Pedidos
O recebimento da presente Representação Criminal, com a intimação da Ofendida para ratificação, nos termos do art. 38 do CPP, e subsequente encaminhamento ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.
O conhecimento e processamento do feito, até final condenação da Representada pela prática do crime de Injúria Racial (art. 140, § 3º, do CP).
Nestes termos, Pede deferimento.
{Dourados}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.
{NOME_AUTOR_PETICAO} OAB/{SIGLA_UF} {NUMERO_OAB}