Representação Eleitoral por Propaganda Ilícita e Direito de Resposta
Representação Eleitoral para cessação de propaganda eleitoral tida como ilícita, com pedido de tutela antecipada para suspensão/recolhimento de panfletos e garantia do direito de resposta, além de representação penal contra os candidatos e seu representante legal.
Endereçamento
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Eleitoral da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
A {CARGO_PARTE_AUTORA} DO MUNICÍPIO DE {NOME_DO_MUNICIPIO}, ESTADO {NOME_DO_ESTADO}, {NOME_COMPLETO_PARTE_AUTORA}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {CARGO_PARTE_AUTORA}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, no bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, vem, com a devida reverência, nos termos das Leis n. 4.737/65 e 9.540/97, expor e requerer o seguinte:
Dos Fatos e da Propaganda Ilícita
No dia {DATA_DO_FATO}, chegou a meu conhecimento, materializado conforme doc. anexo, folheto distribuído pela Coligação {NOME_DA_COLIGACAO}, que tem como candidatos a prefeito o Sr. {NOME_CANDIDATO_PREFEITO}, a vice-prefeito o Sr. {NOME_CANDIDATO_VICE_PREFEITO}, e como representante legal desta o Sr. {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL}, a qual de forma inconsequente, irresponsável, criminosa, num desespero distorcido, diante da inevitável derrocada do pleito que se avizinha, fez constar no referido instrumento de propaganda eleitoral, frases que de forma mediata e imediata caluniam, difamam, e injuriam a pessoa da requerente, enquanto exercente de cargo público e pessoa comum, in verbis:
Para dar um basta na corrupção, no autoritarismo e na incompetência que domina a atual administração…
…{NOME_DA_CIDADE}…….., terá oportunidade de unir todos os setores descontentes com a atual administração para dar um basta nos velhos métodos de fazer política que privilegiam os ricos e impedem a participação popular …
Nítido, que a conduta das pessoas nominadas no item anterior, materializado, conforme doc. anexo, nas inscrições acima transcritas, atribuem à pessoa da requerente a prática de fatos: definido como crime (corrupção); que são ofensivos à sua reputação, incididos sobre a reprovação ético-social, independente de se constituírem em delitos, plausíveis de sanções penais; bem como ofendem à sua dignidade, à sua honra, humilhando-a de forma maldosa. Constituindo-se em crimes eleitorais e em propaganda ilícita, transbordando os limites da crítica aceitável e ingressam, de forma abusiva, desnecessária e gratuita no campo da ofensa pessoal.
Do Direito Aplicável e dos Limites da Liberdade de Expressão
WOLFGANG HOFFMAN-RIEM, ao discorrer sobre o art. 5º da Lex Fundamentalis da Alemanha Ocidental de 1945, leciona:
“A limitação está sujeita à reserva de lei material ou formal, e sua meta só se considera legítima se consiste na proteção de um bem jurídico protegido, por sua vez, pelo ordenamento jurídico com independência de que resulte amenizado pelos conteúdos da comunicação, os meios ou qualquer outra forma. (…) O planejamento normativo está sujeito, ademais, a exigências próprias. A medida tem de ser adequada, necessária e conveniente para a proteção do bem jurídico (interdição da desmesura), com observância do princípio fundamental que exige concordância prática. Apesar de ter um objetivo legítimo – por exemplo, a proteção da Constituição – são constitucionalmente problemáticas as autorizações que optam por um planejamento normativo que determine uma sanção negativa dos conteúdos da comunicação. Em todo caso são justificáveis, se existe um perigo concreto e direto iminente para um bem protegido de instância superior, contra o que não possa se combater de outra forma e cuja proteção é independente de que a amenização provenha ou não da comunicação. Se duvida de que o objetivo normativo da medida limitadora está justificado, ou de que o planejamento normativo resulte conveniente, necessário ou adequado, deve-se interromper a medida”.
Posicionado o assunto no plano eleitoral, tem-se que a liberdade de expressão deve sofrer o influxo dos limites exigidos para a preservação do ideal democrático, consagrado como princípio fundamental no art. 1º da Constituição, o qual sucumbirá caso seja solapada a igualdade daqueles que almejam concorrer à direção dos negócios públicos. Para tanto, faz-se mister a observância de duas balizas: a) a de que a postura restritiva encontre esteio em lei formal e material, à vista da reserva expressa do art. 220, §1º, da CF; b) o instrumento legislativo deverá ater-se à proporcionalidade, preservando o conteúdo essencial do direito.
Portanto, considerando-se que a liberdade de expressão no exercício da propaganda eleitoral não poderá servir de instrumento para a emissão de juízos e informações que representem ilícitos civis e criminais, as pessoas vítimas de tais condutas, nos termos da legislação eleitoral Pátria, têm o Judiciário à sua disposição para coibir tais distorções à liberdade de expressão e/ou à propaganda eleitoral.
Dos Pedidos de Ação Penal
ANTE O EXPOSTO:
Da Ação Penal
Entendendo que os senhores (1) {NOME_CANDIDATO_PREFEITO}, brasileiro, solteiro, …(profissão)…, candidato a prefeito desta cidade pela Coligação {NOME_COLIGACAO}, residente e domiciliado à Rua …(endereço completo), (2) {NOME_CANDIDATO_VICE_PREFEITO}, brasileiro, casado, …(profissão)……., candidato a vice – prefeito desta cidade pela Coligação {NOME_COLIGACAO}, residente e domiciliado à Rua ………..(endereço completo)………. e (3) {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL_COLIGACAO}, brasileiro, casado, representante legal da Coligação {NOME_COLIGACAO}, encontradiço à residente e domiciliado à Rua ………(endereço completo)…… tenham transgredido os dispostos nos arts. 323, 324, 325, 326, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65) – acrescido das qualificadoras previstas nos incisos, II e III, do art. 327, do mesmo diploma legal –, roga a V. Exa. que se digne a dar provimento à presente, para que, obedecendo os trâmites legais, seja, oportunamente, promovida a ação penal pelo órgão competente.
Esclarecendo, que a presente peça funciona, atendendo o requisito do art. 100, § 1º, da Cártula Substantiva Penal Pátria e art. 30 da Lei Adjetiva Penal Pátria, aplicado subsidiariamente ao Código Eleitoral.
Da Tutela de Urgência e Medidas Liminares
Da Suspensão de Distribuição, Tutela Antecipada, da Multa, etc.
A tutela antecipada é um instituto novo no Direito, que trata-se da prestação jurisdicional cognitiva, de natureza emergencial, executiva e sumária. É tutela satisfativa, pois obtém-se, desde logo, aquilo que somente se conseguiria com o trânsito em julgado da sentença definitiva, a qual deverá, ao final, ratificar a tutela antecipada.
A inteligência do art. 300 diz que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
In casu, perfeitamente cabível a medida pretendida, vez que é direito da peticionária a garantia de ter preservada a sua honra, a sua dignidade, o seu decoro, e dever dos requeridos de exercer o direito constitucional de liberdade de expressão e propaganda eleitoral, dentro dos parâmetros legais, cuja circulação e impressão de folhetos nos moldes do que instrui a presente, continuaram materializando ou/e difundindo condutas ilícitas ou/e criminosas, nos termos já narrados, suportando a peticionária as consequências nefastas de tais condutas delituosas.
Portanto, roga a V. Exa.:
Que se digne a determinar, de riste, a suspensão da veiculação dos ditos panfletos e os já distribuídos sejam recolhidos, arbitrando, desde já, multa para o caso de descumprimento da medida judicial;
Que, ao final, seja determinada a suspensão definitiva da distribuição do mencionado panfleto, bem como, o seu recolhimento;
Seja arbitrada multa pelo uso ilícito e/ou criminoso dos instrumentos de propaganda eleitoral, nos termos da legislação pertinente, a serem suportadas pela coligação {NOME_COLIGACAO}, bem como, segundo o Princípio da Solidariedade, previsto no art. 241 do Código Eleitoral, aos candidatos a prefeito e vice-prefeito da referida coligação, respectivamente, (1) {NOME_CANDIDATO_PREFEITO} e (2) {NOME_CANDIDATO_VICE_PREFEITO}, e o seu representante legal (3) {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL_COLIGACAO};
No exercício do Poder de polícia, prevista no art. 249 do Código Eleitoral, V. Exa. advirta a coligação {NOME_COLIGACAO}, seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, (1) {NOME_CANDIDATO_PREFEITO_1} e (2) {NOME_CANDIDATO_VICE_PREFEITO_1} e o seu representante legal, (3) {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL_1}, para a vedação de veiculação de propaganda eleitoral nos moldes da que instrui a presente peça, sob pena de multa desde já arbitrada.
Do Direito de Resposta
Do Direito de Resposta
Reitera, considerando-se que a liberdade de expressão no exercício da propaganda eleitoral não poderá servir de instrumento para a emissão de juízos e informações que representem ilícitos civis e criminais, restou assegurado ao ofendido que, in casu, poderá recair em candidato, partido ou coligação, o direito de respondê-la, prestando os esclarecimentos que entender necessários.
Possui estatura constitucional (art. 5º, VI, CF), já estando disciplinado, no plano infraconstitucional, pela Lei 5.250/67 (arts. 29 a 36). A regulamentação da Lei 9.504/97 (art. 58) é de cunho específico, voltada apenas para reparar desvio de informação durante o período eleitoral, sendo a competência para o seu processo e julgamento exclusiva da Justiça Eleitoral. Nada impede, contudo, que o diploma legislativo específico encontre, em caso de omissão, achegas, por integração analógica, em passagem da lei geral.
Para que isso venha a ocorrer, mister que haja a depreciação, ainda que de forma indireta, da honra do ofendido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
A legislação específica que cuida do direito de resposta no âmbito do Direito Eleitoral não se atém, de forma expressa, cuidando apenas dos meios de comunicação social formal – rádio, televisão, jornal, etc. – acerca da veiculação de resposta do ofendido em folhetins. Entretanto, como já extensamente discorrido, a liberdade de expressão ou/e o direito à propaganda eleitoral não estão sujeitos a uma discricionariedade permissiva de veiculação de qualquer conduta, quer seja lícita ou criminosa, encontrando freios na própria estrutura das normas, tanto materiais, como formais, que delimitam os contornos do Estado de Democrático de Direito. Portanto, por analogia, até mesmo como forma de garantir a aplicabilidade do spiritus do legislador ao instituir parâmetros para o exercício dos direitos mencionados, a concessão do direito de resposta à peticionária, nos mesmos moldes da veiculação das ofensas.
O panfleto distribuído pela Coligação {NOME_COLIGACAO}, conforme cópia anexa, já exaustivamente discorrido, reitera: transbordam os limites da crítica aceitável e ingressam, de forma abusiva, desnecessária e gratuita no campo da ofensa pessoal.
Dos Pedidos Finais
Nestes termos, roga a V. Exa.:
Que seja determinado que a coligação {NOME_COLIGACAO} traga aos autos as faturas da impressão dos folhetos iguais aos acostados à presente, especificando quantos foram recebidos e quantos foram distribuídos;
Seja veiculada e distribuída a resposta da ofendida/peticionária, conforme texto anexo, com o mesmo número de panfletos impressos e distribuídos ao que ensejou a resposta, constando a ressalva de que esta se refere a uma determinação judicial, fruto do exercício do direito de resposta da ofendida;
Ainda, ficando totalmente a cargo da coligação {NOME_COLIGACAO}, bem como, segundo o Princípio da Solidariedade, previsto no art. 241 do Código Eleitoral, aos candidatos a prefeito e vice-prefeito da referida coligação, respectivamente, (1) {NOME_CANDIDATO_PREFEITO_2} e (2) {NOME_CANDIDATO_VICE_PREFEITO_2}, todas as despesas para o fiel cumprimento do direito de resposta da ofendida, ora pleiteado.
Seja notificado ou/e intimado ou/e citado, conforme a natureza dos diversos pleitos ora requeridos, para responder e atender os termos da presente, os seguintes:
(1) {NOME_PARTE_NOTIFICADA_1}, brasileiro, solteiro, {PROFISSAO_PARTE_NOTIFICADA_1}, candidato a prefeito desta cidade pela Coligação {NOME_COLIGACAO_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_NOTIFICADA_1};
(2) {NOME_PARTE_NOTIFICADA_2}, brasileiro, casado, {PROFISSAO_PARTE_NOTIFICADA_2}, candidato a vice-prefeito desta cidade pela Coligação {NOME_COLIGACAO_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_NOTIFICADA_2};
e (3) {NOME_PARTE_NOTIFICADA_3}, brasileiro, casado, representante legal da Coligação {NOME_COLIGACAO_3}, encontradiço à residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_NOTIFICADA_3}.
Coligação {NOME_COLIGACAO_4}, sito à {LOCAL_COLIGACAO}.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento;
{LOCAL_DATA_ANO}
{ASSINATURA_ADVOGADO}