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Petição de Habeas Corpus com Pedido de Sustentação Oral

Petição/Requerimento (Habeas Corpus)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição em Habeas Corpus solicitando intimação prévia da pauta de julgamento para a realização de sustentação oral, com base em precedentes do STF e STJ que reconhecem a nulidade absoluta por cerceamento de defesa na ausência de comunicação de pedido expresso para a sustentação oral.

Requerimento de Intimação para Sustentação Oral em Habeas Corpus

Petição em Habeas Corpus solicitando intimação prévia da pauta de julgamento para a realização de sustentação oral, com base em precedentes do STF e STJ que reconhecem a nulidade absoluta por cerceamento de defesa na ausência de comunicação de pedido expresso para a sustentação oral.

Endereçamento e Qualificação Sumária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR

{NOME_DESEMBARGADOR}

Relator do Habeas Corpus nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NUMERO_DA_CAMARA}ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}

Paciente: {NOME_PACIENTE}

Do Pedido de Sustentação Oral

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, impetrante do presente writ, já devidamente qualificado neste processo, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, informar que:

PRETENDE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL

Dos Fundamentos para o Requerimento

O Impetrante manejou o presente Habeas Corpus, de sorte a anular o processo informado na peça vestibular. Destaca-se que o Ministério Público opinou no presente feito, o que ensejará em breve o julgamento do presente ‘remédio heróico’.

Na qualidade de Impetrante e advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados, almeja-se seja feita a intimação deste quanto à pauta da sessão de julgamento deste Habeas Corpus, vez que pretende realizar sustentação oral.

Tal medida, Excelência, desde que previamente solicitada, como ora faz, visa garantir ao Paciente o direito de ampla defesa, o que lhe é assegurado pela Carta Política e, mais, segundo os inúmeros precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Da Jurisprudência Aplicada (Ampla Defesa e Sustentação Oral)

HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE OPORTUNO REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

  1. Havendo requerimento para prévia cientificação da data do julgamento do writ, objetivando a realização de sustentação oral, a ausência de notificação da sessão de julgamento consubstancia nulidade absoluta, ante o cerceamento do direito de defesa. Precedentes.

  2. Habeas corpus concedido de ofício. (STF - HC 106.927; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 15/02/2011; DJE 31/03/2011; Pág. 32)

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS COPRUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO E NULIDADE NO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PREJUDICIALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

  1. Havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa do paciente de comparecer para realizar a sustentação oral, instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura "os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV).

  2. Nulidade absoluta do ato praticado nessa condição. Precedentes.

  3. Reconhecida a procedência do argumento da falta de intimação da defensora do paciente para a sessão de julgamento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, tem-se que ele é prejudicial aos demais, que somente seriam apreciados se rejeitada essa primeira alegação da defesa. Diversamente, a eventual improcedência dos outros fundamentos da impetração implicaria verdadeiro contramandado ao paciente, pois o Superior Tribunal de Justiça, em seu segundo julgamento, ficaria, em tese, adstrito à decisão denegatória do Supremo Tribunal Federal.

  4. Habeas corpus parcialmente concedido. (STF - HC {NUMERO_DO_PROCESSO_STF}; {UF_STF}; Primeira Turma; Relª Minª Carmen Lúcia; Julg. {DATA_JULGAMENTO_STF}; DJE {DATA_PUBLICACAO_STF}; Pág. {NUMERO_PAGINA_STF})

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS COPRUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

  1. Havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa do paciente de comparecer para efetivar a sustentação oral, que constitui instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura "os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV).

  2. Nulidade absoluta do ato praticado nessa condição. Precedentes.

  3. Habeas corpus concedido. (STF - HC {NUMERO_DO_PROCESSO_STF_2}; {UF_STF_2}; Primeira Turma; Relª Min. Carmen Lúcia; Julg. {DATA_JULGAMENTO_STF_2}; DJE {DATA_PUBLICACAO_STF_2}; Pág. {NUMERO_PAGINA_STF_2})

Ademais, em sede de Habeas Corpus tem-se admitida a sustentação oral, desde que previamente solicitada através de pedido expresso imerso nos autos, com antecedência, segundo a melhor orientação do Superior Tribunal de Justiça.

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA.

  1. Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade a ausência da respectiva cientificação.

  2. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, porquanto já foi prolatada sentença de pronúncia. Em sendo assim, aplica-se o enunciado Sumular n.º 52 desta Corte Superior.

  3. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento do habeas corpus n.º {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ}, realizado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a fim de que se proceda à realização de novo julgamento, com a prévia intimação do defensor constituído pelo Paciente. (STJ - HC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_2}; Proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_3}; {UF_STJ}; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Hilário Vaz; Julg. {DATA_JULGAMENTO_STJ}; DJE {DATA_PUBLICACAO_STJ})CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. INTIMAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. TURMA JULGADORA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ARGUMENTO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA.

I. A teor do art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50, acrescentado pela Lei n.º 7.871, de 08 de novembro de 1989, é obrigatória a intimação pessoal do defensor público ou de quem exerça cargo equivalente de todos os atos do processo, caso dos Procuradores da Assistência Judiciária do Estado.

II. Não realizada a intimação pessoal do Defensor Público para o julgamento das apelações criminais, evidencia-se a ocorrência de nulidade absoluta na decisão. Precedentes desta Corte.

III. Impedidas a apresentação de memoriais, bem como a sustentação oral no feito, restam configurados prejuízos à ampla defesa.

lV. Reconhecida a nulidade no julgamento dos recursos de apelação, em razão da falta de intimação do Defensor Público da data da sessão de julgamento dos apelos, restam prejudicados os argumentos referentes à ofensa ao Princípio do Juiz Natural, pelo fato de o colegiado que julgou os recursos ter sido composto majoritariamente por juízes convocados.

V. Deve ser anulado o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela defesa, para que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal do Defensor Público.

VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ - HC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_4}; Proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_2}; {UF_PROCESSO}; Quinta Turma; Rel. Min. {NOME_MINISTRO}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_STJ}; DJE {DATA_PUBLICACAO_DJE})

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL IMPOSSIBILITADA POR EQUÍVOCO DO TRIBUNAL. NULIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. A sustentação oral constitui ato essencial à defesa, mormente quando expressamente requerida, como na hipótese dos autos.

II. Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade de julgamento sua frustração por equívoco do Tribunal.

III. Embargos acolhidos, para anular o julgamento, a fim de que outro seja prolatado, com prévia cientificação dos advogados do Paciente. (STJ - EDcl-HC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_3}; Proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_4}; {UF_PROCESSO_2}; Quinta Turma; Rel. Min. {NOME_MINISTRO_2}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_STJ_2}; DJE {DATA_PUBLICACAO_DJE_2})

Dos Pedidos Finais

Por tais fundamentos, o Impetrante, na qualidade de patrono do Paciente, vem requerer seja intimado da data da sessão de julgamento do presente Habeas Corpus, onde, de já, destaca que pretende realizar sustentação oral.

Fechamento e Assinatura

Respeitosamente, pede deferimento.

{DATA_LOCAL}, {DATA_LOCAL}.

{NOME_ADVOGADO} Advogado - OAB/{UF_PROCESSO} {NUMERO_OAB}

32 campos personalizáveis neste modelo

Nome DesembargadorNumero Do ProcessoNumero Da CamaraNome Parte ImpetranteNome PacienteNumero Do Processo StfUf StfData Julgamento StfData Publicacao StfNumero Pagina StfNumero Do Processo Stf 2Uf Stf 2Data Julgamento Stf 2Data Publicacao Stf 2Numero Pagina Stf 2Numero Do Processo StjNumero Do Processo Stj 2Numero Do Processo Stj 3Uf StjData Julgamento StjData Publicacao StjNumero Do Processo Stj 4Uf ProcessoNome MinistroData Publicacao DjeUf Processo 2Nome Ministro 2Data Julgamento Stj 2Data Publicacao Dje 2Data LocalNome AdvogadoNumero Oab

Fim do modelo

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