RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Execução de Título Judicial (expurgos inflacionários). O documento rebate as preliminares de ilegitimidade ativa e nulidade do título, além de refutar argumentos de mérito como prescrição e necessidade de liquidação, fundamentando-se na coisa julgada e na abrangência erga omnes da sentença proferida em Ação Civil Pública.
Endereçamento e Qualificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {LOCAL_DA_VARA}.
ASSUNTO: Cumprimento de Sentença
Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Exequente: {NOME_PARTE_AUTORA}
Executado: {NOME_PARTE_RE}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_RE}, já qualificado nestes autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, tempestivamente (CPC, art. 185), apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em razão das justificativas de direito e de fato abaixo evidenciadas.
Breves Manifestações Sobre o Processado
1. BREVES MANIFESTAÇÕES SOBRE O PROCESSADO
A Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ofertada pelo Banco do Brasil S/A, merece censura, maiormente quando almeja tão só postergar o cumprimento do julgado. Nada mais!
Em síntese apertada, a Impugnante asseverou, em preliminar, ilegitimidade ativa e nulidade absoluta do título judicial exequendo; no âmago, sustentou a prescrição dos juros moratórios ou, no máximo, sua cobrança a partir do ato citatório neste processo, decadência à luz da legislação consumerista e, por fim, necessidade de liquidação por artigos.
As hipóteses acima levantadas pela Impugnante são há muito conhecidas. Numa espécie de cópia-padrão de todas suas peças que tratam do assunto, repetem-se argumentos inúmeras vezes antes rechaçadas pelo Judiciário.
No Plano de Fundo da Impugnação
2. NO PLANO DE FUNDO DA IMPUGNAÇÃO
2.1. QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA
Em sede de preliminar, a Impugnante sustenta que a parte Impugnada não é parte legítima para figurar no polo ativo desta demanda. Os argumentos são de que a decisão fora estabelecida em prol do IDEC e, por isso, somente essa entidade, ou seus associados, poderia se beneficiar do julgado.
De fato a decisão fora proferida por outro juízo. Notório que o julgado fora pronunciado pelo d. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília (DF), nos autos da Ação Civil Pública nº. {NUMERO_ACAO_CIVIL_PUBLICA}. Contudo, a tese asseverada não se sustenta por seus próprios argumentos.
Antes de qualquer coisa, perceba que a sentença foi clara nesse aspecto. Vejamos o seguinte trecho da mesma:
“Fica, portanto, extreme de dúvidas a abrangência nacional e o efeito erga omnes”. (fl. 98 dos autos originários)
O teor completo da sentença em liça dormita às fls. 17/29 destes fólios, acostado com a peça inaugural.
Por esse norte, voltar a combater a questão do alcance territorial da sentença em questão, seria, no mínimo, afrontar-se o instituto jurídico da coisa julgada. (CPC, art. 471)
Além disso, os efeitos de qualquer sentença proferida em Ação Civil Pública, por sua natureza, tem efeito erga omnes, eficaz, pois, além dos limites da competência territorial onde se deu o julgado.
Nesse passo, tendo-se em conta que a Ação Civil Pública objetiva, antes de tudo, proteger direitos individuais homogêneos, resulta disso que todos que se incluam na categoria prejudicada, e beneficiária da respectiva sentença, podem pleitear individualmente seus direitos. Assim, a circunstância nos remete aos chamados direitos coletivos, bem definidos no art. 81, parágrafo único, da Legislação Consumerista ({ARTIGO_LEGISLACAO_CONSUMERISTA}).
Com esse enfoque, convém ressaltar o magistério de {NOME_AUTOR_DOUTRINA}:
“O estabelecimento do nexo entre os sujeitos ativos e os responsáveis pelos danos se dá numa situação jurídica – fato, ato, contrato etc. – que tenha origem comum para todos os titulares do direito violado. Isto é, o liame que une os titulares do direito violado há de ser comum a todos.” ({TITULO_DO_LIVRO} - {LOCAL_PUBLICACAO_LIVRO}, {EDITORA_LIVRO}, {ANO_PUBLICACAO_LIVRO}, pp. 841-842)
Da Jurisprudência Atualizada
3. DA JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA
Jurisprudência atualizada desta petição:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FINS DE RESSARCIMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FUNDADA NA ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.
Título executivo judicial que abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, em âmbito nacional e possui efeito erga omnes. Aplicação do entendimento vinculante firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.391.198/RS, sob o regime dos recursos repetitivos. Legitimidade ativa que se reconhece. Precedente jurisprudencial deste egrégio tribunal de Justiça Estadual. Sentença que se anula. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0001924-80.2017.8.19.0055; São Pedro da Aldeia; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Augusto Alves Moreira Junior; DORJ 08/03/2021; Pág. 338)
Dos Pedidos
4. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
O recebimento da presente Resposta à Impugnação, com o prosseguimento do feito executivo;
A rejeição integral das preliminares arguidas pela Impugnante, mantendo-se a legitimidade ativa da parte Impugnada e a validade do título executivo judicial;
A rejeição de todos os argumentos de mérito suscitados na impugnação, notadamente quanto à prescrição, decadência e necessidade de liquidação por artigos;
O prosseguimento do feito, com a determinação da penhora e a satisfação integral do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária.
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}