TERMO RECÍPROCO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-CONCORRÊNCIA
Termo Recíproco de Compromisso de Confidencialidade e Não-Concorrência entre duas partes (pessoa física e empresa) para viabilizar futura parceria contratual referente aos produtos {NOME_PRODUTO_1} e {NOME_PRODUTO_2}, detalhando as informações que devem ser mantidas em sigilo.
Qualificação da Parte 1
{NOME_PARTE_1}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_1}, maior, {PROFISSAO_PARTE_1}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_1}, em {CIDADE_UF_PARTE_1} – CEP {CEP_PARTE_1}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_1}, possuidor do endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_1};
Qualificação da Parte 2
{NOME_EMPRESA_PARTE_2}, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CPNJ(MF) sob o nº {CNPJ_PARTE_2}, estabelecida na {ENDERECO_EMPRESA_PARTE_2}, -- CEP {CEP_EMPRESA_PARTE_2}, em {CIDADE_UF_EMPRESA_PARTE_2}, possuidor do endereço eletrônico {EMAIL_EMPRESA_PARTE_2}.
1 – Objetivo Primário: Confidencialidade
As partes, acima descritas, almejam viabilizar parceria contratual futura (contrato principal), expressa, relacionada à produção e venda do produto digital, provisoriamente nomeado de {NOME_PRODUTO_1}.
De igual modo, planejam pactuar parceria (societária ou de prestação de serviços) quanto a melhoramentos e/ou ampliações em um outro produto, já em desenvolvimento, publicado na internet, registrado na Junta Comercial e no INPI, denominado {NOME_PRODUTO_2}.
Com o propósito de avaliarem a viabilidade legal, a econômico-financeira (crescimento e retorno remuneratório bilateral, a curto, médio e longo prazo), o emprego de seus conhecimentos tecnológicos (know-how), de tempo, matéria-prima e humana (própria e terceirizada) a ser utilizada, resolveram compartilhar informações, de modo sigiloso, que não os comprometam em seus cotidianos familiar, social e profissional.
Afirmam, mais, que, sem as informações aqui tratadas, haverá limitação de discernimento quanto à viabilidade, ou não, do pacto em vista por ambos.
Por isso, sobremodo com o propósito de avaliarem a viabilidade legal, a econômico-financeira (crescimento e retorno remuneratório bilateral, a curto, médio e longo prazo), o emprego de seus conhecimentos tecnológicos (know-how), de tempo, matéria-prima e humana (própria e terceirizada) a ser utilizada, resolveram compartilhar informações (verbais e/ou expressas), de modo sigiloso, que não comprometam o cotidiano familiar, social, empresarial e profissional, de si ou de outrem.
1.1. Motivações da Sigilosidade Mútua
1.1. Motivações da Sigilosidade Mútua
2 – Da Inexistência de Pacto Associativo
As partes ressalvam inexistir quaisquer contratos ou acordos de associação entre ambas, salvo, exclusivamente, à presente composição de informações confidenciais.
Portanto, quaisquer manifestações anteriores, verbais ou não, explícitas ou implícitas, não serão consideradas como acordo de prestação de serviços e/ou societário. Não geram, por isso, qualquer vínculo empresarial, até que, se de anuência de ambos, um outro acerto seja feito para esse exclusivo propósito, especialmente indicando-se sobre quais sociedades empresárias.
3 – Das Informações Consideradas de Cunho Confidencial
Com o propósito de dirimir quaisquer dúvidas da abrangência dos conteúdos sigilosos, confidenciais serão as informações abaixo discriminadas, independentemente de quaisquer avisos prévios, que assim deverão ser tratadas entre os contratantes:
a) de caráter econômico (atuais e anteriores): informações acerca de resultados financeiros de vendas das empresas supra mencionadas (ou de coligadas), salário, bônus e gratificações, valores a receber, acordos e/ou dívidas (fiscais, administrativas, judiciais ou extrajudiciais), divisão de lucros societários, retiradas de pró-labore, dar conhecimento de adimplência ou inadimplência, investimentos, relacionamentos bancários, rendimentos extras, remuneração de serviços prestados e/ou contratados, concretizados ou não (de si, ou de terceiros; que, quanto a esses últimos, sejam informados, durante este pacto, para fins de parametrização contratual/societário), rendas de quaisquer familiares (ainda que falecidos), informações mercadológicas, preços e custos de produtos;
b) avaliações e/ou indicações profissionais de terceiros: igualmente privados de divulgações os comentários/opiniões (escritos, gravados, em imagem ou opinados verbalmente) concernentes a profissionais (inclusive suas redes sociais, trabalhos efetuados por eles, em andamento e/ou realizados), eventuais futuros parceiros (societários ou de préstimos de serviços terceirizados), sociedades empresárias, contratações e desligamentos, sobremodo as conclusões fáticas que serviram de apoio à conclusão opinativa externada;
c) projetos profissionais e/ou empresariais (anteriores, atuais e futuros): todos os projetos, alheios aos dispostos no item 1.1. acima, próprios ou de terceiros, expostos entre ambos, devem guardar sigilo, em todos os seus aspectos;
d) senhas e arquivos: consideram-se arquivos confidenciais aqueles, físicos ou eletrônicos, inclusivamente esboços, informações tangíveis e intangíveis, nos formatos de áudio, imagens, diagramas, croquis, programas de computador (códigos), fórmulas, textos e vídeos, que, enviados ou exibidos, diretamente ou indiretamente um ao outro, bem assim senhas, que permitam acessos a quaisquer atividades relacionadas ao futuro empreendimento, inclusivamente aquelas agregadas à atividade bancária;
e) formalizações e ajustes contratuais: na qualidade de contratante ou contratado (entre particulares ou entidade pública), prestar informações acerca de registros (ou pretensão) de marcas ou patentes (registrados no INPI e/ou em Cartórios de Notas e Títulos), parcerias, criação ou participação de sociedades empresárias (registradas ou não perante os Órgãos governamentais), nomes de clientes;
f) cautelas no compartilhamento/uso das informações: para que não se incorra em transgressões dessas regras contratuais, cada um deverá empregar especial cautela no uso e compartilhamento das informações e não se comprometa um bom estudo de viabilidade negocial. Assim, deverão mantê-las estritamente confidenciais, não podendo utilizá-las, ulteriormente, no todo ou em parte, para a finalidade que não seja única de estudo de viabilidade de negócios, nem mesmo copiá-las, reproduzi-las ou duplicá-las.
4 – Delimitação Temporal da Confidencialidade
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