EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DE {NUMERO_VARA_COMPETENCIA}
(ver competência na Lei de Organização Judiciária local)
{NOME_PARTE_AUTORA_1}, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública, portadora do RG nº {RG_PARTE_AUTORA_1} e CIC nº {CIC_PARTE_AUTORA_1}, residente e domiciliada em {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, na Av. {AVENIDA_PARTE_AUTORA_1}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_1} - cep: {CEP_PARTE_AUTORA_1} e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, portador do RG nº {RG_PARTE_AUTORA_2} e CIC nº {CIC_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, na Rua {RUA_PARTE_AUTORA_2}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_2} – cep: {CEP_PARTE_AUTORA_2}, ambos representados por sua advogada e bastante procuradora conforme procurações em anexo (docs. 1 e 2 ), vêm, com o devido acato à presença de V.Exa., propor, como de fato propõem consensualmente, a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVORCIO,
de acordo com o regrado no artigo 40 da Lei nº 6.515, de 26/12/77, e o constante dos artigos 731 do Código de Processo Civil Brasileiro, fundamentado nos fatos que a seguir passa a expor e a esclarecer:
1. DOS FATOS
O casal divorciando separou-se judicialmente em data de {DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}, conforme r. sentença transitada em julgado e proferida pelo Mm. Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_SENTENCA} Vara da Família e das Sucessões do Fôro Regional de Santana – processo nº {NUMERO_PROCESSO_SEPARACAO}, bairro esse em que a cônjuge-mulher era domiciliada anteriormente, tudo conforme se depreende da inclusa Certidão de Casamento em anexo já com a devida averbação ( doc. 3 ).
O casal divorciando está há {TEMPO_SEPARACAO_JUDICIAL} separados judicialmente, vivendo cada um per si e em moradias e municípios diferentes, motivo esse para requererem desde já a dissolução do matrimônio.
2. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Tendo em vista a pensão alimentícia definitiva já ter sido fixada anteriormente, e estar sendo suficiente para o sustento dos menores, o casal nada tem a modificar quanto ao percentual estipulado e datas de reajuste.
3. DOS BENS E VISITAS AOS FILHOS MENORES
O casal esclarece à esse Mm. Juízo que não há mais bens a partilhar e que a cláusula referente as visitas do pai aos filhos menores continuará em pleno vigor, vez que nada existe para acrescentar ou modificar.
4.DO PEDIDO
Isto posto, requerem os divorciandos, desde já e com o devido respeito à V.Exa., após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, digne-se de DECRETAR por sentença o DIVÓRCIO, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se, a seguir, a expedição do competente mandado de averbação, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos.
Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao Direito, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o andamento processual.
Dá-se a presente causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (duzentos reais) para fins de alçada e de custas.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que