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Ação de Rescisão Contratual por Má-Fé

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Ação de Procedimento Sumário visando a anulação de contrato de compra e venda de ouro devido a omissão dolosa (fraude) da requerida quanto aos percentuais reais retidos a título de taxa administrativa, com pedido de devolução dos valores pagos.

Ação de Procedimento Sumário com Pedido de Anulação de Contrato de Compra e Venda de Ouro

Ação de Procedimento Sumário visando a anulação de contrato de compra e venda de ouro devido a omissão dolosa (fraude) da requerida quanto aos percentuais reais retidos a título de taxa administrativa, com pedido de devolução dos valores pagos.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARIAVEL_NUMERO_VARAS}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {VARIAVEL_NOME_COMARCA}

Qualificação e Objeto da Ação

{VARIAVEL_NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado(a), vem, por seu advogado abaixo assinado, propor a presente

AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO (art. 275, I, do CPC)

em face de

{VARIAVEL_NOME_PARTE_REQUERIDA}, também já qualificada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos

DOS FATOS

O Requerente, em {VARIAVEL_DATA_CONTRATO}, celebrou com a empresa ora Requerida, contrato de compra e venda de ouro, ocasião em que efetuou o pagamento da primeira prestação, no valor de {VARIAVEL_VALOR_PRESTAÇÃO}.

Foi informado de que a demanda cobraria taxa de administração, nos termos do § 1º da Cláusula 7ª do contrato, verbis:

“A título de estimativa de lucro a ser definitivamente apurado quando da liquidação do contrato, a ({VARIAVEL_NOME_EMPRESA}) deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador, relativo a cada uma das compras mensais, {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA} da primeira e segunda compras, {VARIAVEL_PERCENTUAL_TERCEIRA_COMPRA} da terceira compra, {VARIAVEL_PERCENTUAL_DE_N_4_A_12} das de n°s 4 a 12 e {VARIAVEL_PERCENTUAL_DE_N_13_A_16} das de n°s 13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas compras.”

O Requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles percentuais estabelecidos, a título de administração. Contudo, à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores, percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas acumuladas. Exemplo: o valor pago em {VARIAVEL_DATA_PAGAMENTO}, de acordo com a cotação do ouro, daria para comprar {VARIAVEL_QUANTIDADE_OURO} de ouro e não {VARIAVEL_QUANTIDADE_OURO_EXTRATO}g, apontadas em extrato.

Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da Ré, disseram-lhe que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa da empresa, nos termos da mencionada Cláusula 7ª.

Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA}. A diferença alcançava o percentual de {VARIAVEL_DIFERENCA_PERCENTUAL} — quase a metade do investimento.

Desvendaram-lhe, ao Requerente, o mistério: o percentual não era {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA}, como fazia crer o contrato, mas sim {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA} multiplicado pelo {VARIAVEL_NUMERO_PRESTACOES} número de prestações contratuais, cujo resultado perfazia {VARIAVEL_DIFERENCA_TOTAL}. Excelente investimento esse, lucrativo para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase a metade do investimento, na condição de “sócia”, apenas, dos resultados lucrativos!

Percebendo o engano, o Requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato. Informaram-lhe na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não pagava a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência acarretaria rescisão por culpa do Requerente, sobre ele recaindo várias penalidades previstas no contrato.

Do Direito (Omissão Dolosa)

A descrição fática da questão revela a má-fé da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art. 94 do Código Civil:

“Nos contratos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado contrato.”

Dos Pedidos

Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio jurídico bilateral, com fundamento no art. 147, II, do Código Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo Requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários de advogado.

Requerimentos Finais e Valor da Causa

Pede a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato.

Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial.

Dá à causa o valor de {VARIAVEL_VALOR_CAUSA}.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{CIDADE_OU_FORO}, {DATA_ATUAL}.


Advogado(a) - OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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Variavel Numero VarasVariavel Nome ComarcaVariavel Nome Parte AutoraVariavel Nome Parte RequeridaVariavel Data ContratoVariavel Nome EmpresaVariavel Percentual Primeira E Segunda CompraVariavel Percentual Terceira CompraVariavel Percentual De N 4 A 12Variavel Percentual De N 13 A 16Variavel Data PagamentoVariavel Quantidade OuroVariavel Quantidade Ouro ExtratoVariavel Diferenca PercentualVariavel Numero PrestacoesVariavel Diferenca TotalVariavel Valor CausaCidade Ou ForoData AtualUf OabNumero Oab

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