Ação de Suspensão do Poder Familiar
Ação de Suspensão do Poder Familiar proposta por tio em face do genitor dos menores, alegando vício de embriaguez e negligência, com fundamento no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclui pedido liminar de suspensão do poder familiar.
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor
AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente em {ENDERECO_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
O suplicante é tio dos menores {NOME_MENORES}, que residem nesta cidade, à rua {ENDERECO_MENORES}, em companhia do genitor, Sr. {NOME_PAI}.
Não obstante os deveres e obrigações que o pai possui para com os filhos, o mesmo não tem se portado de forma digna, eis que é dado ao vício da embriaguez, não cuidando dos filhos e nem dando condições para tanto. Sua companhia é indesejável e prejudicial ao crescimento das crianças, que estão sofrendo com tal situação. O clima em que vivem não é saudável e poderá prejudicar em muito a educação e a criação dos filhos, justificando-se assim a suspensão do pátrio poder do pai {NOME_PAI}.
Do Direito
O artigo 1.637 do Código Civil dispõe que:
“Art. 1.637. Se o pai, ou mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruido os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida, que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar quando convenha. Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime cuja pena exceda de 2 (dois) anos de prisão.”
Os artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90) estabelecem que:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
“Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”
Dos Pedidos
Ex positis, requer na preservação dos direitos dos menores:
A citação do pai, Sr. {NOME_PAI}, domiciliado e residente nesta cidade, à rua {ENDERECO_PAI}, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o alegado e impugnar, querendo, os termos do presente pedido, acompanhando-o até final decisão;
Ao final que seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou se adote a medida que V. Exa. entender, em favor da segurança e tranqüilidade dos menores, decretando-se, sendo necessário a suspensão liminar do pátrio poder, até julgamento definitivo da causa (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 157);
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito.
Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}
Rol de testemunhas: {NOME_TESTEMUNHA}, {QUALIFICACAO_TESTEMUNHA} e residente em {ENDERECO_TESTEMUNHA}.