Ação Declaratória de Interpretação de Cláusula Contratual
Ação Declaratória baseada no art. 19, I, do CPC/2015, visando obter a interpretação judicial menos gravosa de cláusula contratual ambígua que estipula multa por desistência, considerando que o autor já adimpliu mais de 50% das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel.
Qualificação do Autor e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA},
por seu representante legal com escritório situado na Rua: {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REPRESENTANTE}, Bairro: {BAIRRO_REPRESENTANTE}, na Cidade de {CIDADE_REPRESENTANTE}, CEP {CEP_REPRESENTANTE}, onde recebe intimações e avisos, vem à V. Exª, com fundamento no art. 19, I, do CPC/2015, propor
Qualificação do Réu e Objeto da Ação
AÇÃO DECLARATÓRIA
contra
{NOME_PARTE_RE}, CNPJ nº {CNPJ_PARTE_RE}, CEI nº {CEI_PARTE_RE}, Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE},
pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos e da Ambiguidade Contratual
No dia {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, o autor e o réu firmaram contrato de compra e venda de imóvel, localizado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro: {BAIRRO_IMOVEL}, na Cidade de {CIDADE_IMOVEL}, CEP {CEP_IMOVEL}.
O autor já adimpliu mais de {PERCENTUAL_PAGO_PARCELAS}% das parcelas, entretanto, o autor encontra-se atualmente desempregado temendo não conseguir quitar as parcelas faltantes do negócio.
Ocorre que o autor tem dúvida da exata interpretação da cláusula nº {NUMERO_CLAUSULA} (contrato em anexo), pelo fato de que: “Fica estabelecida multa contratual de {PERCENTUAL_MULTA}% (cinquenta por cento) para ambas as partes em caso de desistência ou não do cumprimento do contrato ora firmado.”
A cláusula é extremamente ambígua, visto que não determina se:
A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide sobre o valor total do contrato?
A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide somente sobre as parcelas impagas ou em atraso?
A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide sobre o valor total do bem?
Lembrando que o autor já adimpliu {NUMERO_PARCELAS_PAGAS} parcelas, portanto, mais de 50% do total, neste caso não seria medida de justiça uma redução proporcional desta multa contratual?
Do Direito e da Interpretação Contratual
Diante do princípio da boa-fé objetiva na interpretação do negócio jurídico e dos contratos em geral, estabelece o art. 423 do Código Civil:
“Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
Também temos a determinação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor:
“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
A interpretação mais favorável ao consumidor (Autor) sem dúvida nenhuma é a de que a multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incida quando muito, sobre o valor de uma parcela e não sobre os valores pagos ou sobre a totalidade do bem.
Cabe ainda ressaltar o enunciado na Súmula nº 181 do STJ:
“É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.”
O autor encontra-se incapaz de cumprir o disposto na cláusula, tendo em vista as dúvidas supracitadas. Tendo motivos suficiente para a propositura dessa ação, visa o autor a declaração por r. sentença da interpretação do magistrado acerca da cláusula, podendo assim cumpri-la.
Dos Pedidos
Ex positis, requer:
O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordo com o art. 344 do CPC/2015.
Por fim, requer a declaração por sentença da interpretação menos gravosa de V. Exª acerca da cláusula nº {NUMERO_DA_CLAUSULA} do contrato em anexo (doc. __), condenando-se assim, o réu nos efeitos sucumbenciais.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – {OAB}/{UF} {NUMERO_DA_VARA}