Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Falências e Concordatas da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
O SÍNDICO (ou Autor, Demandante, Suplicante), da massa falida {NOME_MASSA_FALIDA}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_MASSA_FALIDA}, situada à Rua {ENDERECO_MASSA_FALIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_MASSA_FALIDA}, Bairro {BAIRRO_MASSA_FALIDA}, Cidade {CIDADE_MASSA_FALIDA}, Cep. {CEP_MASSA_FALIDA}, no Estado de {ESTADO_MASSA_FALIDA}, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO REVOCATÓRIA
nos termos do art. 52, I, c/c 56 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), em face de {NOME_PARTE_RE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerido era credor do falido pela quantia de R$ {VALOR_CREDITO} (valor expresso), valor de mercadorias compradas, sobre as quais a falida emitira as respectivas duplicatas. Esses títulos, embora não vencidos, foram pagos pela devedora no dia {DATA_PAGAMENTO}, dentro do termo legal da falência, pagamento esse, antecipado, que é ineficaz em relação à massa falida, ex vi do disposto no art. 52, princípio, do Decreto-Lei n° 7.661/45, in verbis:
“Art. 52. Não produzem efeito relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal da falência, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido, sob pena de revelia, para os termos da presente ação ordinária (art. 56 do Decreto-lei 7.661/45), que espera seja julgada procedente para declarar a ineficácia do ato contrário aos interesses dos credores.
A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, depoimento de testemunhas e prova pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB}