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Conceito de Mora

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**Mora** é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por parte do devedor (mora debitoris) ou do credor (mora creditoris). No caso do devedor, ocorre quando ele não realiza a prestação no tempo, lugar ou forma devida. Já no caso do credor, ocorre quando ele se recusa injustificadamente a receber a prestação.

- **Mora do Credor (Mora Creditoris):**
- Recusa injustificada em receber a prestação oferecida pelo devedor.
- Exemplo: Credor que se recusa a aceitar o pagamento sem motivo válido.

- Para o credor:
- Não pode exigir penalidades do devedor enquanto estiver em mora.

Para aprofundar seu conhecimento sobre mora, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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