**Mora** é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por parte do devedor (mora debitoris) ou do credor (mora creditoris). No caso do devedor, ocorre quando ele não realiza a prestação no tempo, lugar ou forma devida. Já no caso do credor, ocorre quando ele se recusa injustificadamente a receber a prestação.
- **Mora do Credor (Mora Creditoris):**
- Recusa injustificada em receber a prestação oferecida pelo devedor.
- Exemplo: Credor que se recusa a aceitar o pagamento sem motivo válido.
- Para o credor:
- Não pode exigir penalidades do devedor enquanto estiver em mora.
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